Renato Chagas Correa Da Silva

Renato Chagas Correa Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 045892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Chagas Correa Da Silva possui 353 comunicações processuais, em 212 processos únicos, com 116 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 212
Total de Intimações: 353
Tribunais: STJ, TRF4, TJGO, TJMG, TJRJ, TJAM, TJAC, TJRS, TRF2, TJSP, TJSC, TRT10
Nome: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

📅 Atividade Recente

116
Últimos 7 dias
234
Últimos 30 dias
353
Últimos 90 dias
353
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (126) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 353 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE  SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SERVENTIA JUDICIAL DA VARA CÍVEL Rua 10 esquina com Av. Maranhão, Qd. 101, Setort Alto Alegre, São Miguel  Do Araguaia, CEP:76590000. Balcão Virtual:  (62) 99244-7152 Email: cartciv1saomiguel@tjgo.jus.br Processo................:   5169902-90.2023.8.09.0143 Classe ....................:  PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível> Juiz(a).....................:  AMANDA APARECIDA DA SILVA CHIULO   Polo ativo................   Valdivino Gomes Da Silva Polo passivo............   Banco Bmg Sa ATO ORDINATÓRIO *     Ficam as partes intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.   São  Miguel do Araguaia- GO, 10 de julho de 2025. Lucielly Tomaz Fabricio Rodrigues Analista Judiciário     ______________________________________________ CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL (PROVIMENTO Nº 48/2021 CGJ-GO) * "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...)" II – conceder vista, independentemente de prévia autorização do juiz: ao advogado habilitado com procuração, pelo prazo que lhe competir falar nos autos (art. 107, III, CPC) ou pelo prazo de até 5 (cinco) dias (art. 107, II, CPC), desde que não haja diligência a realizar pela Escrivania ou petição a ser analisada pelo Juízo, casos em que, para não prejudicar o andamento processual, terá acesso apenas em cartório ou por carga rápida (art. 107, §§ 2º e 3º, CPC). Conceder vista ao Ministério Público e ao perito pelo prazo legal ou judicial; Conceder vista do processo físico, por 5 (cinco) dias, ao advogado que nele se habilite e o requeira (art. 107, II, CPC);
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Barro AltoAvenida do Niquel, Área Especial nº 06, Alfredo Sebastião Batista, Barro Alto, CEP: 76390-000PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelMariana Blandina De PaulaBanco Bmg S.aDESPACHO  Tendo em vista o ofício comunicatório indeferindo o efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto (evento 22), INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Barro Alto, data da assinatura eletrônica.THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA ROT 0001021-17.2022.5.10.0008 RECORRENTE: ANDREA CAMILLA NELES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREA CAMILLA NELES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001021-17.2022.5.10.0008 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATORA: JUÍZA IDÁLIA ROSA DA SILVA EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EMBARGADO: ANDREA CAMILLA NELES ADVOGADO: MONICA REBANE MARINS ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ MARCOS ALBERTO DOS REIS)       EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Embargos acolhidos em parte apenas para prestar esclarecimentos, de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional quanto à ordem de reabertura da fase instrutória. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e parcialmente providos.       RELATÓRIO   A reclamada opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 1.448/1.454, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador João Amílcar, suscitando a ocorrência de obscuridade no julgado (fls. 1.473/1.476). É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e regulares, inclusive quanto à representação processual. Porque presentes os demais pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração da reclamada.   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. A embargante pretende, à luz da ordem de reabertura da fase instrutória para a oitiva das testemunhas apresentadas pela reclamante, que sejam prestados esclarecimentos quanto ao direito à produção de contraprova. Examino. No v. acórdão embargado, foi acolhida a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela reclamante, com a consequente anulação do processo, assegurando-lhe o direito à produção da prova oral oportunamente pretendida. Por conseguinte, foi determinado o retorno dos autos à origem, para a reabertura da fase instrutória, com a oitiva das testemunhas apresentadas pela autora, "...prosseguindo-se daí em diante como de direito..." (fl. 1.453/1.454). Nesse cenário, aflora sereno que, na nova audiência de instrução a ser realizada, uma vez garantido o aludido direito da reclamante, a empresa também poderá, como de direito, exercer plenamente o contraditório e ampla defesa, inclusive com a faculdade de produção de contraprova oral, sob pena de nova violação ao devido processo legal. Assim, embora tal questão seja evidente, acolho, parcialmente, os embargos para prestar esses esclarecimentos, de modo a viabilizar a completa entrega da prestação jurisdicional.   CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos.       ACÓRDÃO   Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora.                     IDÁLIA ROSA DA SILVA Juíza Relatora       DECLARAÇÃO DE VOTO     BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. FRANCISCA DAS CHAGAS SOUTO ,  Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA CAMILLA NELES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA ROT 0001021-17.2022.5.10.0008 RECORRENTE: ANDREA CAMILLA NELES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREA CAMILLA NELES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001021-17.2022.5.10.0008 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATORA: JUÍZA IDÁLIA ROSA DA SILVA EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EMBARGADO: ANDREA CAMILLA NELES ADVOGADO: MONICA REBANE MARINS ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ MARCOS ALBERTO DOS REIS)       EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Embargos acolhidos em parte apenas para prestar esclarecimentos, de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional quanto à ordem de reabertura da fase instrutória. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e parcialmente providos.       RELATÓRIO   A reclamada opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 1.448/1.454, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador João Amílcar, suscitando a ocorrência de obscuridade no julgado (fls. 1.473/1.476). É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e regulares, inclusive quanto à representação processual. Porque presentes os demais pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração da reclamada.   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. A embargante pretende, à luz da ordem de reabertura da fase instrutória para a oitiva das testemunhas apresentadas pela reclamante, que sejam prestados esclarecimentos quanto ao direito à produção de contraprova. Examino. No v. acórdão embargado, foi acolhida a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela reclamante, com a consequente anulação do processo, assegurando-lhe o direito à produção da prova oral oportunamente pretendida. Por conseguinte, foi determinado o retorno dos autos à origem, para a reabertura da fase instrutória, com a oitiva das testemunhas apresentadas pela autora, "...prosseguindo-se daí em diante como de direito..." (fl. 1.453/1.454). Nesse cenário, aflora sereno que, na nova audiência de instrução a ser realizada, uma vez garantido o aludido direito da reclamante, a empresa também poderá, como de direito, exercer plenamente o contraditório e ampla defesa, inclusive com a faculdade de produção de contraprova oral, sob pena de nova violação ao devido processo legal. Assim, embora tal questão seja evidente, acolho, parcialmente, os embargos para prestar esses esclarecimentos, de modo a viabilizar a completa entrega da prestação jurisdicional.   CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos.       ACÓRDÃO   Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora.                     IDÁLIA ROSA DA SILVA Juíza Relatora       DECLARAÇÃO DE VOTO     BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. FRANCISCA DAS CHAGAS SOUTO ,  Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ae6375. Intimado(s) / Citado(s) - B.A.D.C.L. - B.B.S. - B.V.E.P.S. - B.C.S. - B.S.S.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ae6375. Intimado(s) / Citado(s) - E.D.B.S.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ConPag 0001245-93.2025.5.10.0801 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO RÉU: CAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c20db1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor LILIAN MADUREIRA MOTA LEITE, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Designo audiência INICIAL para 01/09/2025 08:45. A audiência não será UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS  situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC.  Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) dos proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o)  e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°) , além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.  Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. JUNTADA DE DOCUMENTOS  Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). DOCUMENTOS EM ÁUDIO E VÍDEO A parte interessada deverá disponibilizar o arquivo de mídia em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo. Nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 20, de 13 de agosto de 2020, o interessado também deverá informar o código hash do arquivo, por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf , devendo assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de "códigos maliciosos", sob pena de serem desconsiderados. Além disso, também  deverá fornecer os arquivos em mídia física, diretamente à parte adversa, quando for determinado a fazer. VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROCESSO A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo:  Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070911541192600000047652643 Despacho Despacho 25070910215386700000047648471 Resposta do INSS - Inexistência de dependentes Certidão 25070310042907400000047531128 Envio do despacho ao INSS Certidão 25070112404992700000047483162 Intimação Intimação 25061615422190500000047211730 Despacho Despacho 25061609045226100000047195731 comprovante INSS Documento Diverso 25061612123373400000047203000 Manifestação Manifestação 25061612120503300000047202984 Intimação Intimação 25052918215328900000046891622 Despacho Despacho 25052915194704300000046883341 COMPROVANTE - PROCESSO SABRINA ALVES Comprovante de Depósito Judicial 25052318140818200000046780774 Manifestação Manifestação 25052318135643100000046780767 Intimação Intimação 25052313593975200000046770277 Despacho Despacho 25052312230799800000046767803 Procuração Sabrina Alves Rodrigues Procuração 25052309583640100000046762662 Ficha de registro - Sabrina Alves Rodrigues Ficha de Registro de Empregado 25052309583607700000046762660 DOCUMENTO CLEIA Documento de Identificação 25052309583462100000046762656 DOCS RESCISORIOS- SABRINA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25052309583139300000046762654 CONTRATO DE TRABALHO- SABRINA Contrato 25052309583120200000046762653 certidao de obito Sabrina Documento Diverso 25052309583056000000046762652 2024.06.18_Ata Eleição e Posse Diretoria 2025 Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25052309582999300000046762651 2023.12.02_AGE Ata e Estatuto_Sicredi União MS.TO - reforma estatuto 2025 Estatuto 25052309582534500000046762650 Petição Inicial Petição Inicial 25052309564621400000046762607 Publique-se para ciência do consignante. NOTIFIQUE-SE o espólio consignatário, por carta precatória, na pessoa da mãe da de cujos, Sra. CLEIA ALVES CAMPOS.      Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada.  PALMAS/TO, 10 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
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