Ricardo Sakamoto De Abreu

Ricardo Sakamoto De Abreu

Número da OAB: OAB/DF 045493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008078-90.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1003194-98.2025.8.26.0071) (processo principal 1003194-98.2025.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Patrycia Faciolo dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Anote-se que se trata de cumprimento provisório de multa, permitido o levantamento do valor somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º do CPC). Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (OAB 45493/DF), FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002517-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Rodrigo Miranda Barbosa - Facebook Servicos Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 159/161: Trata-se de requerimento da parte requerida. Diante do teor do requerimento retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e §1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int.. São Paulo, 27 de junho de 2025 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF), RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (OAB 45493/DF)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083850-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Paulo Roberto Nascimento de Moura Silva e outros - Hugo Melo Lima - Vistos. Fls. 4835/4836: Expeçam-se novas cartas para tentativa de citação da empresa Independente Empreendimentos e Participações Eireli, nos endereços indicados. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), WILLIAM CUNHA (OAB 62760DF/), DÊNIS WILLIAM BRAGA FAÇANHA (OAB 45493/CE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029844-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1017148-27.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Nayanni Martins Borges - Vistos. Diante da notícia de descumprimento da tutela provisória (fls. 51/52 - autos principais nº 1147212-62.2024.8.26.0100), determino que a parte ré restabeleça o acesso ao perfil "@nyannimb", na rede social "Instagram", fornecendo meios para o restabelecimento da conta, por meio do endereço eletrônico "rec.nayanni@gmail.com", no prazo de 15 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser protocolizada diretamente pelo patrono da parte autora, por medida de celeridade. Para a contagem do prazo de 15 dias, a partir do qual a multa fixada incidirá, imprescindível a intimação da ré por meio de mandado, incumbindo à parte requerente o recolhimento das custas, no prazo supramencionado. Efetuado o recolhimento, à z. Serventia, a fim de que providencie a expedição do mandado de intimação, com urgência, inclusive em regime de plantão. Desde já, saliento que em caso de não comprovação do cumprimento da tutela jurisdicional pela requerida, o que este juízo não espera, a cobrança de multa deverá ocorrer em incidente específico de cumprimento provisório, a fim de evitar tumulto processual. Int. - ADV: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (OAB 45493/DF), FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001074-75.2025.8.26.0079 (processo principal 1003369-05.2024.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - J.A.F.L. - - F.L.S. - F.S.O.B. - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Por oportuno, observo, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF), FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (OAB 45493/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001074-75.2025.8.26.0079 (processo principal 1003369-05.2024.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - J.A.F.L. - - F.L.S. - F.S.O.B. - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Por oportuno, observo, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF), FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (OAB 45493/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083850-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Paulo Roberto Nascimento de Moura Silva e outros - Hugo Melo Lima - Vistos. Fls. 4809: Determinação atendida, conforme decisão de fls. 4738/4741. Anote-se. Fls. 4835/4836: Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino ainda, a busca de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CUNHA (OAB 62760DF/), DÊNIS WILLIAM BRAGA FAÇANHA (OAB 45493/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083850-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Paulo Roberto Nascimento de Moura Silva e outros - Hugo Melo Lima - Vistos. Fls. 4809: Determinação atendida, conforme decisão de fls. 4738/4741. Anote-se. Fls. 4835/4836: Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino ainda, a busca de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CUNHA (OAB 62760DF/), DÊNIS WILLIAM BRAGA FAÇANHA (OAB 45493/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712951-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, HERTES VIANEI DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 235449979 e 234223991), pugnando pela extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias. Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 235449979 e 234223991, sendo: R$ 161,04, em favor da parte exequente - CRISTINA VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 045.106.214-00; e não há discriminação de valores a serem depositados em favor de RICARDO SAKAMOTO DE ABREU advogado inscrito, sob CPF de nº 033.707.161-60. Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015464-57.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Caroline Souza da Silva - Manifeste-se, a autora, sobre a certidão de fls. 41, no prazo de 15 dias, regularizando o item 5. - ADV: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (OAB 45493/DF), FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF)
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