Idelbrando Mendes Cardoso
Idelbrando Mendes Cardoso
Número da OAB:
OAB/DF 045202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idelbrando Mendes Cardoso possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TJGO, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TST, TJGO, TRT10, TJDFT, TRT18, TRT15
Nome:
IDELBRANDO MENDES CARDOSO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoInicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação. Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo. Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 3 (três) anos. DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis. APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação. Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição. CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença. Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC. Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito. Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim. CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito. Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso. Intimem-se.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000091-68.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: DAIVISON DOS REIS DO CARMO RECLAMADO: JJ CASTELLI MOVEIS LTDA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho abaixo transcrito: "Apresentada a CTPS Digital, intime-se a parte reclamada para proceder às anotações pertinentes pelo eSocial, no prazo de 5 dias, devendo comprovar nos autos o registro." Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JJ CASTELLI MOVEIS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001197-65.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: ERICK MARTIN MORALES YOVERA RECLAMADO: POTENCIAL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto à impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada. Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERICK MARTIN MORALES YOVERA
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001197-65.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: ERICK MARTIN MORALES YOVERA RECLAMADO: POTENCIAL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccf2be proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 28/04/2025. DESPACHO Vistos os autos. O(A) advogado(a) Dr. RAFAEL PINHEIRO CUNHA, OAB/DF 26.552 e OAB/GO 28.109-A, representante da reclamada, apresentou petição de renúncia de mandado que lhe foi outorgado, requerendo a exclusão de seu nome do rol de procuradores. Defiro o pleito, nos termos do artigo 112/CPC, considerando que o mandado também foi outorgado a outros advogados já habilitados nos autos. Determino a exclusão do advogado. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIAL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001197-65.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: ERICK MARTIN MORALES YOVERA RECLAMADO: POTENCIAL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccf2be proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 28/04/2025. DESPACHO Vistos os autos. O(A) advogado(a) Dr. RAFAEL PINHEIRO CUNHA, OAB/DF 26.552 e OAB/GO 28.109-A, representante da reclamada, apresentou petição de renúncia de mandado que lhe foi outorgado, requerendo a exclusão de seu nome do rol de procuradores. Defiro o pleito, nos termos do artigo 112/CPC, considerando que o mandado também foi outorgado a outros advogados já habilitados nos autos. Determino a exclusão do advogado. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK MARTIN MORALES YOVERA
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