Idelbrando Mendes Cardoso

Idelbrando Mendes Cardoso

Número da OAB: OAB/DF 045202

📋 Resumo Completo

Dr(a). Idelbrando Mendes Cardoso possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10, TRT15, TST, TRT18
Nome: IDELBRANDO MENDES CARDOSO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000564-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: LEONARDO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: JET SOLUCOES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84117d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JET SOLUCOES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000564-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: LEONARDO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: JET SOLUCOES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84117d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706219-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE JESUS MIRANDA CORREA REQUERIDO: JJ CASTELLI MOVEIS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Cuida-se de ação e conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que a parte requerida foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, conforme sentença de ID.: 211835678. A parte JJ CASTELLI MOVEIS LTDA recorreu. A sentença foi mantida e o acórdão condenou referida empresa ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da condenação (ID.: 225130302). A parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. efetuou o pagamento de R$ 4.043,65 (ID.: 233932560). Enviado os autos à contadoria foi apurado um valor pago em excesso de R$ 110,96 (ID.: 238293520). O valor dos honorários devidos exclusivamente pela parte JJ CASTELLI MOVEIS LTDA foi calculado em R$ 665,16 (ID.: 238293521). A parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. apresentou impugnação (ID.: 240758930). É o relato do necessário. Da análise dos autos, verifica-se que no cálculo de ID.: 238293520 foi acrescentado multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, mas o pagamento foi realizado no dia 29/04/2025 (ID.: 234216139), ou seja, dentro do prazo para pagamento voluntário (07/05/2025). Assim, encaminhe novamente os autos à contadoria para retificação dos cálculos. Vindo respostas, dê-se vista às partes para manifestação. Sem prejuízo, intime-se a parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para que indique os dados bancários de sua titularidade, pois os dados de ID.: 240758930 são e Pessoa Jurídica com CNPJ distinto da parte cadastrada no sistema. Prazo: (cinco) dias. BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703900-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: D. F. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: D. S. F. REU: L. F. D. S. DECISÃO Vistos. Ficam as partes intimadas para manifestação em alegações finais por memorais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao MPDFT para parecer final. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705289-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA, ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR, JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 230847865, converto-a em penhora e pagamento. 1. Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 1.669,11 + acréscimos legais - em favor da parte exequente. Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 2. Intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 3. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.1. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.2. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. MULTA CONTRATUAL. COBRANÇA DE PRÊMIO COMPLEMENTAR. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por empresa contra operadora de plano de saúde coletivo empresarial, em razão de cláusulas contratuais que previam aviso prévio de 60 dias e multa proporcional à média das faturas emitidas, denominada prêmio complementar, diante de rescisão contratual antes do prazo de 24 meses. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se é válida cláusula contratual que impõe multa proporcional ao tempo restante de fidelidade em caso de rescisão imotivada; (ii) se a exigência de aviso prévio de 60 dias para cancelamento do contrato é abusiva à luz do CDC; (iii) se é aplicável o CDC em relação contratual firmada por pessoa jurídica como estipulante de plano coletivo empresarial. III. Razões de decidir 3. A empresa autora, contratante de plano de saúde coletivo empresarial, enquadra-se como consumidora nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, por utilizar o serviço como destinatária final, sem relação direta com sua atividade empresarial. 4. É abusiva a cláusula de fidelidade que impõe multa contratual sem comprovação de benefício equivalente concedido ao estipulante ou justificativa proporcional à penalidade. 5. O valor da multa, calculado em três vezes a média das faturas, representa vantagem exagerada e desequilíbrio contratual, vedado pelo art. 51, IV e §1º, III, do CDC. 6. O aviso prévio de 60 dias, ainda que previsto em contrato, deve respeitar a liberdade de escolha do consumidor e não pode servir como meio de punição indireta pela rescisão. 7. A cláusula contratual analisada é nula de pleno direito, por impor desvantagem excessiva ao consumidor, especialmente diante da inexistência de prestação efetiva ou benefício adicional durante o período de fidelização. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e não provida.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC, Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Portaria  02/2023 deste Juízo. Protocolo: 5667965-10.2023.8.09.0168 - PJD Em cumprimento a decisão proferida nos autos,  promove-se a nomeação de do perito Sr.(a) Adelaide Reinaldo Lisboa Paulino, CPF 882.503.771-68, e-mail adlispericiajudicial@hotmail.com, telefone (61) 98522-7096, cadastrado nos autos como perito, com CPF, conforme conforme Informativo nº 79/2024, PROAD nº 202110000301568. Intima-se o expert para apresentar proposta de honorários. ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, em 8 de julho de 2025.   (assinado eletronicamente) JASON TREVISAN TORRES Analista Judiciário - 5222684
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