Idelbrando Mendes Cardoso

Idelbrando Mendes Cardoso

Número da OAB: OAB/DF 045202

📋 Resumo Completo

Dr(a). Idelbrando Mendes Cardoso possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT18, TJGO, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT18, TJGO, TJDFT, TST, TRT15, TRT10
Nome: IDELBRANDO MENDES CARDOSO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. MULTA CONTRATUAL. COBRANÇA DE PRÊMIO COMPLEMENTAR. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por empresa contra operadora de plano de saúde coletivo empresarial, em razão de cláusulas contratuais que previam aviso prévio de 60 dias e multa proporcional à média das faturas emitidas, denominada prêmio complementar, diante de rescisão contratual antes do prazo de 24 meses. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se é válida cláusula contratual que impõe multa proporcional ao tempo restante de fidelidade em caso de rescisão imotivada; (ii) se a exigência de aviso prévio de 60 dias para cancelamento do contrato é abusiva à luz do CDC; (iii) se é aplicável o CDC em relação contratual firmada por pessoa jurídica como estipulante de plano coletivo empresarial. III. Razões de decidir 3. A empresa autora, contratante de plano de saúde coletivo empresarial, enquadra-se como consumidora nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, por utilizar o serviço como destinatária final, sem relação direta com sua atividade empresarial. 4. É abusiva a cláusula de fidelidade que impõe multa contratual sem comprovação de benefício equivalente concedido ao estipulante ou justificativa proporcional à penalidade. 5. O valor da multa, calculado em três vezes a média das faturas, representa vantagem exagerada e desequilíbrio contratual, vedado pelo art. 51, IV e §1º, III, do CDC. 6. O aviso prévio de 60 dias, ainda que previsto em contrato, deve respeitar a liberdade de escolha do consumidor e não pode servir como meio de punição indireta pela rescisão. 7. A cláusula contratual analisada é nula de pleno direito, por impor desvantagem excessiva ao consumidor, especialmente diante da inexistência de prestação efetiva ou benefício adicional durante o período de fidelização. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e não provida.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC, Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Portaria  02/2023 deste Juízo. Protocolo: 5667965-10.2023.8.09.0168 - PJD Em cumprimento a decisão proferida nos autos,  promove-se a nomeação de do perito Sr.(a) Adelaide Reinaldo Lisboa Paulino, CPF 882.503.771-68, e-mail adlispericiajudicial@hotmail.com, telefone (61) 98522-7096, cadastrado nos autos como perito, com CPF, conforme conforme Informativo nº 79/2024, PROAD nº 202110000301568. Intima-se o expert para apresentar proposta de honorários. ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, em 8 de julho de 2025.   (assinado eletronicamente) JASON TREVISAN TORRES Analista Judiciário - 5222684
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000790-87.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: GABRIEL FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290ade3 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se há interesse em firmar acordo para encerrar a presente demanda.  Prazo de 5 (cinco) dias. Em caso negativo, façam os autos conclusos para análise da petição Id. 5bd6f62. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FRANCISCO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000790-87.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: GABRIEL FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290ade3 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se há interesse em firmar acordo para encerrar a presente demanda.  Prazo de 5 (cinco) dias. Em caso negativo, façam os autos conclusos para análise da petição Id. 5bd6f62. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700170-79.2025.8.07.0002 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: D. F. B. REQUERIDO: A. A. R. D E C I S Ã O Defiro o pleito de produção de prova oral deduzido pela autora, consubstanciada na colhida do depoimento da parte ré e na audiência de testemunhas. Fixo o prazo de 5 dias para a apresentação do rol de testemunhas, limitado a três pessoas, sob pena de presunção de desinteresse na produção do meio de prova. Vindo aos autos o rol de testemunhas, designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Deixo assentado que a sessão será realizada na modalidade semipresencial, nos termos do art. 9° da Portaria Conjunta 31/2022, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, quanto à competência discricionária para a definição do modo de realização das audiências e sessões judiciais. As testemunhas e partes a serem inquiridas na assentada poderão comparecer presencialmente na sede do juízo, na data e horário aprazados. Caso desejem participar da audiência de forma remota, o link estará disponibilizado nos autos. A audiência será presidida pelo magistrado que estiver à frente do juízo, à distância, por meio de sistema de videoconferência. Os advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e as partes cuja audiência não tiver sido ordenada poderão, a seu critério, participar do ato de forma remota ou presencial, incumbindo à secretaria do juízo, no primeiro caso, o ônus de disponibilizar aos interessados, à vista de eventual requerimento, o respectivo "link" de acesso, com a antecedência necessária. Faço consignar, por fim, que os advogados das partes não estarão isentos do dever de providenciar a intimação das testemunhas e partes que pretendem ouvidas na assentada, nos termos do que dispõe o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, mesmo que venham a optar pela participação on line, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal. Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão datada e registrada eletronicamente 4
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0012054-88.2024.5.18.0241 AUTOR: TAIANE SAMPAIO RIBEIRO RÉU: CASTELLI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5b1ff proferido nos autos. DESPACHO   Para análise da petição da reclamante de ID abf190d (multa pelo atraso de dois dias no pagamento da segunda parcela do acordo), aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intimem-se as partes.   ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 07 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAIANE SAMPAIO RIBEIRO
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0012054-88.2024.5.18.0241 AUTOR: TAIANE SAMPAIO RIBEIRO RÉU: CASTELLI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5b1ff proferido nos autos. DESPACHO   Para análise da petição da reclamante de ID abf190d (multa pelo atraso de dois dias no pagamento da segunda parcela do acordo), aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intimem-se as partes.   ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 07 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASTELLI SERVICOS LTDA
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