Danielly Ferreira Xavier

Danielly Ferreira Xavier

Número da OAB: OAB/DF 045118

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 313
Total de Intimações: 351
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJRS
Nome: DANIELLY FERREIRA XAVIER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 351 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700661-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: RHN COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas sobre o inicio dos trabalhos periciais nesta data. BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. 12:36:25. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731390-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: ALESSANDRA ROSA CECILIO PIMENTA PETRASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 240759590. Concedo o prazo de 05 dias para que o autor comprove a distribuição da carta precatória expedida, sob pena de entender que houve a desistência da diligência. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710393-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LINDSAY LAGINESTRA EXECUTADO: AGROTORRES TRADING GESTAO DE NEGOCIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SITUBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OFICIE-SE à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, requisitando-lhe informações sobre eventuais inscrições em seus cadastros de imóveis em nome da parte executada. Vindo aos autos a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, bem como para que indique bens à penhora, no prazo de 10 dias. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706389-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: CICERA EVA ESTACAO DAS BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação). Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Ceilândia/DF, 27 de junho de 2025. ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700284-59.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: D. M COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025. ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701881-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: A.J.M COMERCIO DE SORVETES E ACAI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os "ARs" referente à parte REQUERIDA retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de "MUDOU-SE" e "DESCONHECIDO ". Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 09:19:58. FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709926-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: EGMAR TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias). BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:34:24. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704842-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: JOAO BATISTA LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico realizado em sua conta salário, eis que incidiram sobre sua verba salarial. É o relato necessário. Decido. A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente seu salário. Anexou aos autos os documentos de ID’s 234811392 a 234811394. O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”. Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel. Des. Cruz Macedo, DJe 28/07/2021). Com efeito, embora tenha alegado a impenhorabilidade do valor bloqueado via SIBAJUD, por se tratar de verba salarial, incumbia à parte executada trazer aos autos extrato bancário que comprovasse que a aludida conta se destina exclusivamente ao recebimento de salário e que o valor bloqueado decorre de verba salarial do mês em curso. Todavia, dos extratos juntados aos autos, verifica-se que o referido saldo decorre, ao que consta, do recebimento de seu salário, mas também de outros recebimentos diversos, como se pode observar de sua extensa movimentação bancária. Ademais, verifico a realização de diversos pagamentos e compras ao longo de todo o mês, pois o bloqueio impugnado ocorrera no início do mês de abril. Nesse sentido, a verba, ainda que tenha a origem salarial, somente merece a proteção da impenhorabilidade enquanto guarda a atualidade, ou seja, somente poderá ser excepcionada a penhora quando se tratar de quantia proveniente do salário mensal, porquanto presume-se que ela custeará a sobrevivência do executado naquele momento. A partir do momento em que essa verba perde a atualidade, não se pode mais considerar que ela será necessária para o custeio das necessidades mais urgentes do devedor, porquanto essas despesas serão suportadas por outros meios, como os extratos demonstram que o foram. Registre, por oportuno, que mensalmente há um saldo residual na conta corrente em que a requerida percebe seu salário. Nesse sentido, ainda que a quantia penhorada seja proveniente de saldo do seu salário, não remanesce a atualidade que justifica a sua impenhorabilidade, pois, a rigor, não é mais destinada à subsistência do devedor, como demonstrado pelos extratos colacionados. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pela parte devedora. Preclusa a presente, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a transferência do valor bloqueado no sistema SISBAJUD. Atendida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte credora. No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos das decisões proferidas nos ID’s 183745066 e 234795144. Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710623-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. REU: CARLOS AUGUSTO THINASSI LTDA, CARLOS AUGUSTO THINASSI DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento. Taguatinga, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732575-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: PONTE ALTA FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, ROBSON FRANCISCO DA COSTA DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, visto que não há nos autos sequer indícios de que os executados possuam imóvel irregular, já que de suas declarações de IR nada consta. Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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