Rejane De Souza Moreira

Rejane De Souza Moreira

Número da OAB: OAB/DF 044720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rejane De Souza Moreira possui 146 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJPA, TRF1, TRT18, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: REJANE DE SOUZA MOREIRA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702230-77.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LUCIANO ANDRE DA SILVA RAMOS. CERTIDÃO Fica a parte RÈ/APELADA intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta. Prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado eletronicamente. .
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721270-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEIA JESUS DO NASCIMENTO REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Não existem mais questões processuais pendentes. As partes estão devidamente representadas em Juízo. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, declaro saneado o processo. A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC/2015, delimito a controvérsia dos autos à aferição da higidez do negócio jurídico objeto da demanda e correlata imposição de responsabilidade civil, se a houver. A propósito disso, promovo a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6.º, inciso VIII, do CODECON/1990. Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da demanda, defiro a realização de perícia técnica, às expensas da parte ré. E assim o faço com esteio no julgamento do REsp n. 1.846.649/MA, submetido ao rito dos repetitivos (Tema 1061), onde restou firmada a tese de que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Nomeio perito judicial na pessoa do profissional AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça. Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC/2015). Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC/2015). Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC/2015). O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC/2015). A parte ré deve se atentar para eventual necessidade de instrução dos autos com a via original do negócio jurídico objeto da demanda, a critério do expert ora nomeado. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704773-89.2025.8.07.0005 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: R. D. D. O. S. REQUERIDO: A. D. J. L. DESPACHO Na contestação, a requerida, em preliminar, além da incompetência relativa (a qual foi fundamento para a decisão de declínio de competência), alega ausência de regular constituição de mandato pelo patrono do requerente. De fato, em que pese ter sido juntado aos autos o mandato de ID 231995473, constata-se que a assinatura aposta nela é diversa da assinatura apresentada na CNH do requerente (ID 231995472). Nesse sentido, antes de se decidir quanto ao pedido de antecipação da tutela, intime-se o requerente a regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, atenta ao que dispõe o artigo 9º do CPC, intime-se a requerida quanto à manifestação de ID 240362638. Após, retornem-me os autos conclusos. Nesta sede, para fins de viabilizar o deslinde do feito de forma mais célere, alerto às partes para que se manifestem somente quando intimadas. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. TEMA ABORDADO DE MODO CLARO, PRECISO E CONGRUENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a regra previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Os argumentos articulados na peça recursal revelam que a irresignação ora manifestada pela embargante não se ajusta a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1. Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais apropriadas. 3. O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1. Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão impugnado. 4. Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5. Para efeito de prequestionamento não há necessidade de deliberação, no acórdão, a respeito de todas as teses e dispositivos legais suscitados pelas partes, se por outros fundamentos tiver havido a adequada solução da controvérsia. 6. Embargos conhecidos e desprovidos.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704532-79.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: CARLOS RONES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 240924862, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo -DF, Domingo, 29 de Junho de 2025,às 18:04:43. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708887-59.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a penhora de bens foi infrutífera, nos termos das certidões e diligência de ID 240418420. De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Samambaia/DF, 30 de junho de 2025 16:28:09.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703703-80.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Por ora, aguarde-se o prazo concedido à executada. BRASÍLIA - DF, 30 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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