Marcelo Henrique Vieira Duraes
Marcelo Henrique Vieira Duraes
Número da OAB:
OAB/DF 044654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Henrique Vieira Duraes possui 226 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TST, TRT10
Nome:
MARCELO HENRIQUE VIEIRA DURAES
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (174)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001146-41.2015.5.10.0101 RECLAMANTE: CLEITON ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acf114 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 17 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Ante os termos da petição da parte exequente e a atualização dos cálculos (ID. f91696c), intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução e utilização das ferramentas à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000742-32.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: TAINAH INACIO SILVA GUIMARAES RECLAMADO: NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c9370 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DENISE DOS SANTOS MAGALHÃES. Taguatinga-DF, 17/07/2025. DECISÃO O reclamado apresentou exceção de incompetência relativa em razão do lugar (ID. 9d0b003), alegando, em síntese, ser este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do presente feito. Pediu o reconhecimento da incompetência e o encaminhamento dos autos para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília - DF. O reclamante, por sua vez, concordou com a exceção de incompetência apresentada pela reclamada, e com o envio do processo para Brasília/DF. Assim, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA relativa em razão do lugar, apresentada pela reclamada, e declino da competência para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília - DF, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução Administrativa n. 23/2005 do TRT 10ª Região. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000742-32.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: TAINAH INACIO SILVA GUIMARAES RECLAMADO: NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c9370 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DENISE DOS SANTOS MAGALHÃES. Taguatinga-DF, 17/07/2025. DECISÃO O reclamado apresentou exceção de incompetência relativa em razão do lugar (ID. 9d0b003), alegando, em síntese, ser este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do presente feito. Pediu o reconhecimento da incompetência e o encaminhamento dos autos para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília - DF. O reclamante, por sua vez, concordou com a exceção de incompetência apresentada pela reclamada, e com o envio do processo para Brasília/DF. Assim, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA relativa em razão do lugar, apresentada pela reclamada, e declino da competência para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília - DF, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução Administrativa n. 23/2005 do TRT 10ª Região. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINAH INACIO SILVA GUIMARAES
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000003-24.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: FABIO PEREIRA NEVES JUNIOR RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9567022 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALDO RAIOL DE SOUSA, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Defiro a dilação de prazo para o pagamento da execução, requerida pela executada na petição de Id. 17560c1, mas por apenas 10 dias, a contar do dia 15/07/2025. Cumpre ressaltar que a dilação acima deferida implica na renúncia do prazo para a executada oferecer Embargos à Execução. Caso o pagamento não seja comprovado no prazo acima, iniciem-se os atos executórios. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000498-97.2016.5.10.0013 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES DE SOUSA RECLAMADO: VISAO COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, ALAN DA CONCEICAO MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab438e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 16/07/2025. DESPACHO Vistos. DEFIRO nova dilação do prazo para pagamento do débito por 30 dias, conforme requerido pelo Executado, para solicitação de parcelamento junto à PGFN. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento ou do parcelamento, inclua-se a executada no SISBAJUD. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISAO COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME - ALAN DA CONCEICAO MIRANDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001227-09.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE CAVALCANTE NASCIMENTO RECLAMADO: CEI NORTE COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP, CEI NORTE CURSOS E ARTESANATOS LTDA - EPP, LZ ARTIGOS ORNAMENTAIS LTDA, M&J COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do(a) decisão/despacho/ato abaixo transcrito(a): Porquanto transcorrido o prazo concedido à parte autora sem a apresentação da conta, faculto à parte reclamada a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, às suas expensas (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º). A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. devendo o perito juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, nos termos determinados na sentença. Publique-se. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CEI NORTE COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001227-09.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE CAVALCANTE NASCIMENTO RECLAMADO: CEI NORTE COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP, CEI NORTE CURSOS E ARTESANATOS LTDA - EPP, LZ ARTIGOS ORNAMENTAIS LTDA, M&J COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do(a) decisão/despacho/ato abaixo transcrito(a): Porquanto transcorrido o prazo concedido à parte autora sem a apresentação da conta, faculto à parte reclamada a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, às suas expensas (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º). A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. devendo o perito juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, nos termos determinados na sentença. Publique-se. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CEI NORTE CURSOS E ARTESANATOS LTDA - EPP
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