Istelane Ferreira Falcao
Istelane Ferreira Falcao
Número da OAB:
OAB/DF 044121
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJMG, TJGO
Nome:
ISTELANE FERREIRA FALCAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0703226-36.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Furto Qualificado (3417) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS, CARLOS SERGIO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do teor do Acórdão proferido pela 3ª Turma Criminal, que negou provimento aos recursos interpostos pelos sentenciados CARLOS e LUCIANO (ID 240598798). Remetam-se os autos à Contadoria para as devidas providências. Expeça-se ofício à Vara de Execuções Penais, encaminhando informações complementares às cartas de guia expedidas nos ID’s 220381337 e 220384800. Em relação ao valor bloqueado na conta do denunciado LUCIANO, que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este processo, expeça as diligências necessárias para vinculá-lo ao processo de execução, a fim de que seja utilizado para pagamento de custas judiciais e da pena pecuniária. Expeçam-se as diligências, comunicações e registros pertinentes, com a devida atualização no sistema informatizado. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Samambaia-DF, segunda-feira, 30 de junho de 2025. Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - GO 1ª Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo: 5509802-44.2025.8.09.0011 Réu: ANTONIO WILSON DE MOURA DA SILVA Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante DESPACHO Trata-se de PRISÃO EM FLAGRANTE comunicada a este Juízo nesta data. Em atenção ao disposto no art. 310 do CPP, DESIGNO audiência de custódia para o dia 30/06/2025, às 15h00. Requisite-se a participação PRESENCIAL do réu preso ao Diretor da Unidade Prisional, via e-mail ou malote digital, encaminhando-se cópia da presente decisão (art. 5º do Provimento nº 12/2020 da CGJ). Caso haja a impossibilidade da Unidade Prisional realizar a escolta até a sala passiva deste juízo, fica autorizada a apresentação do preso através de videoconferência, devendo a Unidade Prisional justificar a impossibilidade, sendo tal justificativa juntada aos autos. Intimem-se o Ministério Público e o Advogado de defesa, se houver, por e-mail e/ou telefone, os quais poderão participar do ato por meio de videoconferência, conforme Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, através da plataforma Zoom, acessando a sala de audiências através do link de acesso https://tjgo.zoom.us/j/6765996244 ou digitando o número do ID da reunião: 6765996244. Caso não haja advogado de defesa para acompanhamento da audiência, determino à Escrivania que diligencie pela habilitação/intimação da Defensoria Pública atuante nesta comarca. Fica a Defesa ciente de que, durante a audiência, é facultada a presença do advogado na sala passiva ou, se for o caso, no estabelecimento prisional. Providencie e expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO, data da assinatura. Daniel Lucas Leite Costa Juiz de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei n.º 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Conforme determinado em evento retro, os autos deveriam vir conclusos para sentença no sistema Projudi. Não obstante, a conclusão fora feita como "genérico". Mais do que uma mera formalidade, esclareço às partes que é o encaminhamento correto no sistema Projudi que possibilita a observância do disposto no art. 12 do CPC, o qual dispõe que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão." Face ao exposto, determino que sejam os autos imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINS Juíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24) r
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Criminal Autos n. 5855078-91.2024.8.09.0162 D E S P A C H O 1. DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA.Os autos estão no Programa Justiça Ativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2025, às 13h30min.A audiência realizar-se-á na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valparaíso de Goiás. 2. DAS INTIMAÇÕES EM GERAL.Intimem-se pessoalmente a(s) vítima(s), se houver, a(s) testemunha(s) e o/a(s) acusado/a(s). Intimem-se via PROJUDI o Ministério Público, o/a(s) advogado/a(s) e a Defensoria Pública (se estiver atuando).Deverão ser intimadas pessoalmente as seguintes pessoas para a audiência:Vítimas: 1. Mayellen da Silva Martins, qualificada no evento n. 1, p. 23;2. Eulene da Silva, qualificada no evento n. 1, p. 26.Testemunhas: 1. Gabriel Ricardo Benedito de Brito (Policial Militar), qualificado no evento n. 1, p. 14;2. Douglas Venancio Ferreira, qualificado no evento n. 1, p. 20;3. Ítalo, solicitante da ocorrência, mencionado no RAI, evento n. 1, p. 64.Acusado:LUIZ FERNANDO DE JESUS MARTINS PAIVA, endereço indicado à mov. 64. Destaco que, no ato, também se realizará o interrogatório do/a(s) acusado/a(s).Vítimas, testemunhas e acusado/a(s) deverão comparecer presencialmente no Fórum com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início da audiência, portando documento pessoal de identificação com foto e trajes adequados ao ambiente forense.Às partes que não comparecerem ao ato sem a devida justificativa para ausência aplicar-se-á multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos e poderá ser determinada a condução coercitiva por oficial de justiça e, inclusive, com apoio da Polícia Militar.Faculto aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, aos/às advogados/as, aos policiais militares, aos policiais civis e aos delegados de polícia civil a participação por sistema de videoconferência por meio do aplicativo Zoom, em link que será oportunamente disponibilizado.Com antecedência de 30 (trinta) minutos para o horário designado para a audiência, deverão acessar o ambiente da sala virtual, munidos de documento pessoal de identificação com foto e em trajes compatíveis com o ambiente forense. Ao acessar a sala de audiência, deverão identificar-se com seu nome completo no aplicativo Zoom.No campo “ingressar com nome do link pessoal” digite o nome completo. Após entrar, clique em ligar usando áudio da internet. Se o Zoom houver sido baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone.Em ambas as situações (participação presencial e telepresencial), as partes e advogados(as) deverão fornecer endereço eletrônico e contato telefônico com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Cumpra-se expedindo o necessário, ficando autorizada, desde já, intimação via WhatsApp (STJ, HC n. 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 15/03/2021).Na hipótese em que houver pessoa que deva ser intimada que resida em comarca diversa, deverá dar-se preferência à intimação por videoconferência. Caso não haja número para contato por WhatsApp, deverá expedir-se precatória com urgência para a intimação.Caso a pessoa intimanda não seja localizada, devolva-se a carta precatória antes da realização do ato a fim de que se possam realizar diligências necessárias para a localização da testemunha.Devolvida a carta precatória sem que se tenha efetivado a intimação, abra-se vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias a fim de que, querendo, apresentem novos dados de contato. Caso não os apresentem, considerar-se-á que houve renúncia ao direito de produzir a prova.Caso se forneçam novos dados de contato, autorizo, desde já, a realização dos expedientes necessários para efetivar a intimação.2.1. DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO PRESO.Caso o acusado esteja preso, deverá ser feita requisição à unidade penitenciária para que o apresente em audiência no dia e hora designados. Admite-se a participação por videoconferência.No entanto, se o Ministério Público, a defesa técnica ou o acusado requererem sua participação de forma presencial, determina- se sua participação presencial, se estiver preso na Comarca de Valparaíso de Goiás.Se o acusado estiver preso em outro município e houver esse requerimento, concluam-se os autos para análise da viabilidade da escolta e da pertinência do pedido.Intime-se pessoalmente o acusado, na forma do art. 4º do Provimento/CGJ n. 26.No ato de comunicação ao Diretor, este deverá disponibilizar e-mail para o encaminhamento dos dados de acesso à videoconferência e linha telefônica sigilosa para que o acusado possa comunicar-se com a defesa técnica.Antes do início do ato processual e do interrogatório, franquear-se-á ao acusado possibilidade de entrevistar-se reservadamente com seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a) via telefone ou meio de comunicação similar.De forma subsidiária e excepcional, em razão de algum problema técnico, a entrevista reservada do acusado com o advogado será feita por meio do sistema de videoconferência, garantindo-se a reserva da entrevista.2.2. DAS TESTEMUNHAS QUE DEVEM SER REQUISITADAS.Atente-se a serventia para os casos em que for necessária requisição, como policiais militares e civis. Nas requisições deverão constar que os policiais preferencialmente serão ouvidos por videoconferência. O link será oportunamente disponibilizado.Faça-se constar no mandado que o(a) Oficial (a) de Justiça, no ato da intimação, deverá anotar o contato telefônico atualizado da parte/testemunha.Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.As intimações deverão obedecer ao disposto no artigo 370 do CPP.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Souza SantosJuiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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