Matheus Ribeiro De Assis

Matheus Ribeiro De Assis

Número da OAB: OAB/DF 043847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Ribeiro De Assis possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF1, TJDFT
Nome: MATHEUS RIBEIRO DE ASSIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0006773-51.2018.4.01.3400 AUTOR: ANTONIO BEZERRA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De forma direta, atendendo às determinações previstas no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no despacho PRESI/TRF1 lançado, em 18/06/2025, no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, a equipe técnica desta 23ª Vara Federal promoveu a revisão dos atos processuais que lastrearam a requisição de pagamento migrada neste caderno processual e, conforme certidão lavrada, concluiu pela regularidade da expedição/migração operacionalizada. E, de fato, o rol de dados consolidados na citada certidão revela que, no momento da migração da requisição, não havia questionamento(s) em aberto da parte devedora em relação ao montante do débito consolidado como definitivo nos autos. Por isso, é possível reconhecer que, no seu conjunto, os atos que culminaram na requisição de pagamento ora sob revisão atenderam às orientações fixadas nas Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023. Até porque, a situação fática dos autos se amoldava, no mínimo, na hipótese autorizada pela tese vinculante firmada pela nossa Suprema Corte sob o TEMA 28 da repercussão geral (RE 1205530, Min. Marco Aurélio, j. 08/06/2020), a qual ficou assim redigida: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” Por isso, mantenho o processamento do precatório migrado nestes autos. Após a intimação das partes para mera ciência (o presente ato judicial não tem cunho decisório, pois visa meramente atender à exigência de natureza administrativa imposta nos expedientes de controle acima identificados), suspenda-se a marcha processual até notícia de pagamento, conforme decisão anterior. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de percentual da remuneração do executado porque impenhorável por expressa disposição legal (CPC, art. 833, IV). Este juízo está ciente da existência de precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional. Além disso, ao caso não se aplica a exceção disposta no art. 833, § 2º, do CPC, seja porque não há valor constrito superior a 50 salários mínimos, seja porque não se pode considerar honorários advocatícios como prestação alimentícia, os quais não se confundem com verba alimentar. A prestação alimentícia é a decorrente de dívida de alimentos e não de honorários. Ressalte-se, ainda, que os contracheques constantes no ID 232538273 demonstram que a remuneração líquida do executado gira em torno de R$ 4.326,93, valor que, por si só, já recomendaria a preservação da integralidade da verba alimentar, nos termos da proteção legal conferida ao sustento do devedor e de sua família. Intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO Venha aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5(cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, com relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado, considerando a documentação anexada à petição de ID 232538273, defiro o benefício, diante do seu quadro de endividamento e levando em conta o valor líquido de sua remuneração auferida conforme seus últimos contracheques. Anote-se. Quanto à manifestação de ID 233296804, estando a executada ausente devidamente representada pela Curadoria Especial, não há que se falar em aguardar a devedora comparecer aos autos para impugnar o bloqueio, já que o feito deve prosseguir normalmente observando a representação da Defensoria. Inclusive, a referida petição se traduz em desinteresse em impugnar o bloqueio do que se extrai, portanto, a preclusão da faculdade processual. No tocante à impenhorabilidade das verbas, entendo que a parte executada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar tal natureza aos valores localizados e bloqueados via Sisbajud. Observe-se que o montante bloqueado em sua conta do Banco do Brasil é de R$1.608,22, valor este que não localizei nos extratos da sua conta bancária (IDs 232538283, 232538284 e 232538282), também não havendo correspondência nos contracheques de IDs 232538274, 232538275). Ainda que se argumente acerca da manutenção do mínimo existencial, o que estaria alheio ao disposto no art. 833 do CPC, entendo que a penhora do referido valor não significaria a sua vulneração econômica a ponto de tornar ilegal a constrição. Diante do exposto, rejeito a impugnação. O valor bloqueado foi transferido para a conta judicial (em anexo). Intime-se o exequente para indicar seus dados bancários em 5 dias e, após, expeça-se alvará de transferência. Após a expedição, retornem conclusos. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID. 232538273. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:42:19. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0003946-10.2016.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. M. D. V. REPRESENTANTE LEGAL: M. P. D. V. EXECUTADO: M. M. J. DESPACHO Com base nas informações contidas nas manifestações id. 229402784 e id. 229402785 (parte executada) e id. 229500225 (parte exequente), remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do valor devido. Prazo: 30 dias. SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida. Dê-se ciência ao exequente, inclusive para apresentar resposta à impugnação (ID 232538273), em 5 dias. Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias. Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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