Kaciana Rodrigues De Oliveira
Kaciana Rodrigues De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 043609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaciana Rodrigues De Oliveira possui 56 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJBA, TJSP, TRT10
Nome:
KACIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000092-82.2021.5.10.0019 RECLAMANTE: CRISTIANE QUEIROZ DOS SANTOS RECLAMADO: MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA, ANGELA DA SILVA PEREIRA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo transcrito: "A Terceira Interessada Eliane A. Ferreira da Silva peticiona requerendo a liberação da restrição RENAJUD do veículo Etios/Toyota Placa JDU 9494. Juntou documentos, comprovando inicialmente ser proprietária de 50% do veículo e, posteriormente, adquirido o restante da propriedade do bem por meio de acordo judicial. Ante à boa-fé da Terceira determino a baixa da restrição RENAJUD do veículo Etios/Toyota Placa JDU 9494. Publique-se para ciência e, após comprovada a baixa na restrição, ao sobrestamento, nos termos do despacho de Id.6c1bc2d .". Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 11 de julho de 2025. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PAULA DE FREITAS SANTOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001277-96.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: ADILSON DO NASCIMENTO FARINA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59a9f2 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a primeira ré para apresentar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a decisão judicial que concedeu a recuperação judicial, por ela alegada em seus embargos. O autor terá o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para manifestação sobre os embargos à execução, também preclusivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 12 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DO NASCIMENTO FARINA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001277-96.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: ADILSON DO NASCIMENTO FARINA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59a9f2 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a primeira ré para apresentar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a decisão judicial que concedeu a recuperação judicial, por ela alegada em seus embargos. O autor terá o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para manifestação sobre os embargos à execução, também preclusivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 12 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000302-73.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: THAMILE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: PATRICIA PORTELA DE AGUIAR ALMIRANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25faa7 proferido nos autos. RECLAMANTE: THAMILE ALVES DOS SANTOS, CPF: 060.927.461-90 RECLAMADA: PATRICIA PORTELA DE AGUIAR ALMIRANTE, CPF: 691.761.321-53 CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 10 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. Com base na última decisão, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309/042/04893048-6 e 04893416-3 para conta bancária da executada PATRICIA PORTELA DE AGUIAR ALMIRANTE, CPF 691.761.321-53, qual seja: SANTANDER, agência 3971, conta corrente 2019873-2. O saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) deverá ser zerado. Prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da presente determinação. Confiro força de ofício a este despacho. A secretaria deverá enviar este despacho à instituição financeira por e-mail. Cumpra-se BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PORTELA DE AGUIAR ALMIRANTE
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000440-34.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL REIS DE ABREU RECLAMADO: NACAO BRASILIA VESTUARIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a987c0f proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Homologo os cálculos de ID. f0fa1ad, fixando o débito exequendo em R$ 13.206,87 , sem prejuízo das atualizações de direito. A atualização do cálculo foi feita e o débito atual é de R$ 13.271,66.. A execução encontra-se garantida, conforme saldo do depósito recursal, o qual considero penhorado até o limite do débito exequendo. Intimem-se as partes nos termos do artigo 884 da CLT, bem como para, ambas, indicarem dados bancários para transferência de seus respectivos valores. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GABRIEL REIS DE ABREU
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000440-34.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL REIS DE ABREU RECLAMADO: NACAO BRASILIA VESTUARIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a987c0f proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Homologo os cálculos de ID. f0fa1ad, fixando o débito exequendo em R$ 13.206,87 , sem prejuízo das atualizações de direito. A atualização do cálculo foi feita e o débito atual é de R$ 13.271,66.. A execução encontra-se garantida, conforme saldo do depósito recursal, o qual considero penhorado até o limite do débito exequendo. Intimem-se as partes nos termos do artigo 884 da CLT, bem como para, ambas, indicarem dados bancários para transferência de seus respectivos valores. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NACAO BRASILIA VESTUARIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000928-41.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DA SILVA GUSMAO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000928-41.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DA SILVA GUSMAO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que em 04/07/2025 decorreu in albis o prazo legal concedido às partes para manifestação nos termos do art. 879, CLT. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 07 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos de id. f124bca, elaborados pelo Setor de Cálculos, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$4.605,12, atualizado até 18/06/2025. Superada a fase de liquidação do julgado, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para: 1. dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende(m) obter os direitos que lhe(s) foram deferidos na decisão definitiva, com a determinação de citação do(s) executado(s) para pagamento, ciente de que a omissão na manifestação será interpretada negativamente, bem como dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT; 2. dizer, no mesmo prazo acima, e sendo positiva sua manifestação sobre o item 1, se pretende que o Judiciário acesse bancos de dados públicos e privados, inclusive convênios firmados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos, a fim de obter dados e analisá-los, visando a identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Deve constar da intimação que o silêncio será interpretado negativamente; e 3. Por último, nos termos do art. 883-A, da CLT e no mesmo prazo acima, dizer se pretende ver protestado o devedor pelo não cumprimento voluntário das obrigações constituídas em sentença, decorrido o prazo legal. Em tempo, saliento que caso a parte interessada pretenda que a execução prossiga em desfavor de sócios da empresa executada, deverá o interessado promover INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da pessoa jurídica executada nestes próprios autos. Esclareço desde já que o referido incidente suspende o curso da execução e possibilita a defesa por parte dos sócios indicados, fazendo-se necessário o preenchimento do requisito constante do art. 134, § 4º, do CPC, com a devida fundamentação, inclusive juntando a documentação que entender necessária, já que os sócios poderão apresentar defesa no prazo legalmente estabelecido. Havendo manifestação positiva, venham os autos conclusos. Havendo inércia, dê-se início à contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. EDZEL MESTRINHO XIMENES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DA SILVA GUSMAO
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