Leonardo Lopes Silva
Leonardo Lopes Silva
Número da OAB:
OAB/DF 043485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Lopes Silva possui 380 comunicações processuais, em 233 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TRT18, TRF1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
233
Total de Intimações:
380
Tribunais:
TJDFT, TRT18, TRF1, TRT10, TRF6, TJGO, TJMG, TJSP, TJMT, TJRS, TRT23, TJPR, TST
Nome:
LEONARDO LOPES SILVA
📅 Atividade Recente
79
Últimos 7 dias
225
Últimos 30 dias
380
Últimos 90 dias
380
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (19)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 380 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0722163-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. EMBARGADO: EDRIANO BENEDITO LIMA, VIVO S.A. DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de decisão que homologou o pedido de desistência quanto a Recurso Inominado (ID 72547551). Em suas razões (ID 72767060), a parte embargante sustenta que a decisão foi omissa por não fixar honorários advocatícios em seu favor, tendo em vista que foram apresentadas contrarrazões. Assim, requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja fixada a verba sucumbencial. O embargado apresentou contrarrazões no ID 73422830. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos. Dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou, ainda, para corrigir erro material em qualquer decisão judicial. No caso, a irresignação da parte embargante refoge à via estreita dos embargos de declaração cuja finalidade não é outra senão a de integrar a decisão, sendo que eventual pleito modificativo haverá de ser deduzido pelo meio processual adequado. Por oportuno, no entanto, cumpre destacar que, conforme o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, apenas a parte que for integralmente vencida arcará com as verbas sucumbenciais. Além disso, as disposições do Código de Processo Civil, em especial as que tratam da distribuição do ônus da sucumbência (art. 90, CPC), não se aplicam aos Juizados Especiais, que seguem normas próprias e específicas, afastando, portanto, a incidência do princípio da causalidade. Nesse sentido são os julgados das Turmas Recursais (Acórdãos 1382806, 1373080 e 1230541), podendo-se destacar os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO INTERNO DO DISTRITO FEDERAL: AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO SE AMOLDA À ESPECÍFICA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VERBAS SUCUMBENCIAIS DEVIDAS TÃO SOMENTE PELO RECORRENTE INTEGRALMENTE VENCIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. Os Juizados Especiais possuem legislação específica, a qual disciplina que a condenação em honorários de sucumbência será devida tão somente pelo recorrente integralmente vencido (Lei 9.099/95, art. 55 e enunciado 57 do FONAJE), o que implica conhecimento (e julgamento) do recurso e efetiva participação do ex adversus. II. Não se amolda ao referido dispositivo legal a situação processual em que, após o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, foi homologada a desistência do recurso, conformando-se a parte interessada aos lindes do decisum monocrático. III. Agravo interno conhecido e improvido. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. (Acórdão 1314121, 0742120-70.2018.8.07.0016, Relator(a): FERNANDO TAVERNARD, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/02/2021, publicado no DJe: 10/02/2021.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - INEXISTENTES. RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART. 55 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Embargos de Declaração opostos pelo recorrido, Distrito Federal, que defende que a decisão embargada deixou de fixar honorários advocatícios. II. Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC). III. Os presentes embargos não apontam erro material, omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam provimento jurisdicional, quanto à fixação de honorários de sucumbência. IV. Esclareço que, de acordo com o art. 55 da Lei 9099/95 somente o recorrente integralmente vencido arcará com as verbas sucumbenciais, o que não se verifica no caso em análise, uma vez que houve homologação de desistência. Assim, ainda que tenham sido apresentadas contrarrazões, não há que se falar em fixação de honorários. As normas do CPC atinentes à distribuição do ônus sucumbencial, em especial o princípio da causalidade, não se aplicam no âmbito dos Juizados Especiais, que obedece regramento próprio. Precedentes desta Segunda Turma Recursal: Acórdão 1373080, 07133324120218070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/9/2021; Acórdão 1230541, 20130110029379ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 12/2/2020. V. Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS. Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. (Acórdão 1382806, 0731271-68.2020.8.07.0016, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/11/2021, publicado no DJe: 16/11/2021.) Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo embargante. Com a preclusão, prossiga-se, nos termos determinados anteriormente. P.I. Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0088100-41.2002.5.10.0006 RECLAMANTE: GLEICIANE DA CONCEICAO DE LIMA RECLAMADO: FLOR DA PELE INDUSTRIA,COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, ANA FELIX ARAUJO VAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f122db2 proferido nos autos. GLEICIANE DA CONCEICAO DE LIMA, CPF: 564.259.531-87 FLOR DA PELE INDUSTRIA,COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, CNPJ: 04.907.037/0001-59; ANA FELIX ARAUJO VAZ, CPF: 187.338.751-20 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, até o presente momento, não foi possível cumprir a diligência determinada no despacho id 8553144 (pesquisa PREVJUD), tendo em vista que o sistema PREVJUD se encontra indisponível para pesquisas. Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão supra, cumpra-se a determinação contida no despacho id 8553144 (oficiar ao INSS) Homologo a atualização de cálculos de ID d42a695 e fixo o valor da execução em R$ 15.042,55, garantidos os acréscimos legais. Solicite(m)-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (protocolo.gexdf@inss.gov.br) informações sobre a existência de benefício previdenciário em prol de ANA FELIX ARAUJO VAZ, CPF: 187.338.751-20, parte(s) executada(s), no prazo de 30 (trinta) dias, remetendo-lhe uma via deste despacho, o qual servirá como ofício por medida de celeridade e economia processual. Sendo positiva a consulta, determino ao INSS o imediato bloqueio e transferência de 30% do benefício para uma conta judicial junto à CEF, ag. 3920, à disposição deste juízo, vinculado ao processo supra identificado, até o limite do valor acima homologado. Cumpra-se via email, observando-se o acima citado. Após, sobreste-se o processo por 60 (sessenta) dias, até resultado da pesquisa. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEICIANE DA CONCEICAO DE LIMA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000653-15.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: MEIRIFRAN LIMA COSTA RECLAMADO: CLASSI INSTITUTO DE BELEZA LTDA, ANDRESSA MELO LOIOLA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e16c7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a sra. Andressa Melo Loiola Fernandes é sócia da primeira reclamada, bem como o teor da procuração de id 996c064, retornem os autos ao Cejusc para intimação das reclamadas de nova audiência inicial, por meio de seu patrono, via DEJT. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEIRIFRAN LIMA COSTA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000653-15.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: MEIRIFRAN LIMA COSTA RECLAMADO: CLASSI INSTITUTO DE BELEZA LTDA, ANDRESSA MELO LOIOLA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e16c7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a sra. Andressa Melo Loiola Fernandes é sócia da primeira reclamada, bem como o teor da procuração de id 996c064, retornem os autos ao Cejusc para intimação das reclamadas de nova audiência inicial, por meio de seu patrono, via DEJT. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLASSI INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ANDRESSA MELO LOIOLA FERNANDES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO CumPrSe 0000074-48.2025.5.10.0851 REQUERENTE: RAFAEL CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: JP PINHEIRO MINERADORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eea182 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Em face da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada (ID cc361b5), intime-se o reclamante, por meio de seu procurador, via DEJT, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. Após a manifestação do reclamante ou decorrido o respectivo prazo, encaminhem-se os autos à contadoria para análise. Juntada a manifestação da contadoria, tornem-se os autos conclusos. Publique-se. DIANOPOLIS/TO, 07 de julho de 2025. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARNEIRO DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001276-19.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: DOUGLAS SILVA BARROS RECLAMADO: EMPORIO ARNIQUEIRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078699d proferido nos autos. ID - 40bd5ac Fica mantida a decisão de ID 6c31dc7 por seus próprios fundamentos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO ARNIQUEIRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001276-19.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: DOUGLAS SILVA BARROS RECLAMADO: EMPORIO ARNIQUEIRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078699d proferido nos autos. ID - 40bd5ac Fica mantida a decisão de ID 6c31dc7 por seus próprios fundamentos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SILVA BARROS