Denys Douglas Soares Barboza
Denys Douglas Soares Barboza
Número da OAB:
OAB/DF 043451
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJGO, TRF2, TJDFT, TJSP
Nome:
DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCiente da decisão de ID 237977310, mantenho a decisão de ID 226097071, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711520-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA FERREIRA CEO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOGADOS (credor(a) de honorários) em face de RAFAELA FERREIRA CEO. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOGADOS(atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste RAFAELA FERREIRA CEO. Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença. Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$875,79. Anote-se. Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias). Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:18:12. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704596-78.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DE MACEDO CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acórdão de ID. 225678733 autorizou que o autor realizasse o depósito das parcelas do contrato de financiamento em conta do juízo, tendo o autor informado o interesse em manter o pagamento de tal forma. Como a previsão de quitação é em julho de 2026, defiro a suspensão do feito até a referida data, devendo o autor manter os depósitos mensais conforme estipulado. Desde já, fica autorizado o levantamento dos valores pelo requerido, sem necessidade de nova conclusão. Somente após julho de 2026 e com o levantamento da integralidade do valor, o feito deverá vir concluso para a sua extinção. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711520-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA FERREIRA CEO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOGADOS (credor(a) de honorários) em face de RAFAELA FERREIRA CEO. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) QUEIROGA, VIEIRA, QUEIROZ E RAMOS ADVOGADOS(atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste RAFAELA FERREIRA CEO. Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença. Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$875,79. Anote-se. Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias). Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:18:12. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5005749-24.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) A M ZILLER CPF: 00.379.529/0001-68 ANDERSON CARLOS LINDENBERG CPF: 333.964.261-34 Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das verbas necessárias a realização da diligência deprecada, tendo em vista ter sido comprovado somente o recolhimento das custas processuais, sob pena de não o fazendo ser a carta precatória arquivada e baixada. PAULO CESAR TEIXEIRA Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021301-06.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : MARCELO BAQUIL MANZONI ADVOGADO(A) : DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA (OAB DF043451) DESPACHO/DECISÃO Em confirmação do que já tinha sido anunciado no despacho de abertura da fase de cumprimento da sentença, dada a manifestação apenas da parte ré e a razoabilidade do cálculo apresentado, HOMOLOGO para todos os efeitos. Cadastre-se requisição no valor de R$ 5.101,00. Rio de Janeiro, 26/06/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 136
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701314-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENIA NASCIMENTO DE ABREU REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID. 239639399 da parte ré, que informa o cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado concordância. Nesse caso, arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25) Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA/JAMES EDUARDO OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SÉRGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr . RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0735413-92.2022.8.07.0001 0727374-75.2023.8.07.0000 0732752-12.2023.8.07.0000 0737096-36.2023.8.07.0000 0752031-81.2023.8.07.0000 0713543-23.2024.8.07.0000 0715959-92.2023.8.07.0001 0714235-53.2023.8.07.0001 0716052-31.2023.8.07.0009 0732771-81.2024.8.07.0000 0713444-50.2024.8.07.0001 0742035-25.2024.8.07.0000 0747398-90.2024.8.07.0000 0722667-38.2022.8.07.0020 0706141-98.2023.8.07.0007 0719375-44.2023.8.07.0009 0712793-91.2024.8.07.0009 0702490-11.2025.8.07.0000 0737980-62.2023.8.07.0001 0708671-88.2022.8.07.0014 0705858-37.2021.8.07.0010 0708082-36.2025.8.07.0000 0708435-76.2025.8.07.0000 0750495-95.2024.8.07.0001 0760080-29.2024.8.07.0016 0705011-57.2024.8.07.0001 0708962-79.2022.8.07.0017 0710754-77.2022.8.07.0014 0725725-77.2020.8.07.0001 0749325-25.2023.8.07.0001 0731450-08.2024.8.07.0001 0721300-08.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0704792-81.2023.8.07.0000 0755068-68.2023.8.07.0016 0705860-67.2022.8.07.0011 ADIADOS 0710276-57.2022.8.07.0018 0728823-68.2023.8.07.0000 0718520-89.2023.8.07.0001 0710583-11.2022.8.07.0018 0713884-63.2022.8.07.0018 0722699-03.2022.8.07.0001 0715480-02.2023.8.07.0001 0724657-56.2024.8.07.0000 0709265-73.2024.8.07.0001 0744511-56.2022.8.07.0016 0737960-26.2023.8.07.0016 0740100-47.2024.8.07.0000 0742812-10.2024.8.07.0000 0749286-94.2024.8.07.0000 0710439-42.2023.8.07.0005 0706846-71.2024.8.07.0004 0706701-09.2020.8.07.0019 0702646-96.2025.8.07.0000 0745421-60.2024.8.07.0001 0731663-14.2024.8.07.0001 0703837-79.2025.8.07.0000 0703981-53.2025.8.07.0000 0705642-67.2025.8.07.0000 0718442-78.2022.8.07.0018 0701787-60.2024.8.07.0018 0717745-86.2024.8.07.0018 0734842-53.2024.8.07.0001 0719260-92.2024.8.07.0007 0706158-62.2022.8.07.0010 0725209-97.2024.8.07.0007 0712627-02.2023.8.07.0007 0719224-11.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 17:30. Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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