Lauro Oliveira De Nadai Da Silva
Lauro Oliveira De Nadai Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 043357
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lauro Oliveira De Nadai Da Silva possui 72 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT10, TJRJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT10, TJRJ, TJPR, TJDFT, TJGO
Nome:
LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0721266-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA EMBARGADO: CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença de ID 235053851: DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA, em 31/07/2023 11:24:32, partes qualificadas. No caso dos autos, o processo foi saneado no ID 190660497, tendo o juízo fixado os pontos controvertidos e rejeitado as preliminares. No ID 190660497, após manifestação das partes, deferiu a produção de prova pericial, com responsabilidade de custeio pela embargante. A perita aceitou o encargo (ID 196749789) e o autor concordou com o valor dos honorários periciais, mas pediu o parcelamento em duas vezes (ID 198305927), o que foi aceito pela expert (ID 200942830). Depois, a embargante depositou em juízo os valores de R$ 2.250,01 e R$ 2.250,02 (IDs 204524441 e 207011322). Ao iniciar os trabalhos, a perita afirmou que não foi possível realizá-lo (ID 214432670), pois o administrador da embargante compareceu ao escritório da perita, mas apresentou assinaturas por extensos. Não apresentou documentos com a existência de rubrica. Dessa forma, a perita pediu a expedição de ofícios para a obtenção de registro da rubrica desse presentante da embargante. Ofícios expedidos nos IDs 218958305 a 218956124, mas resultados infrutíferos, conforme IDs 220338970 a 220658580. No ID 225529405, o patrono da embargante noticiou a renuncia de poderes recebidos dessa parte. Assim, foi expedido AR de intimação para a embargante regularizar a representação processual, mas o documento retornou com notícia de mudança de endereço (ID 232711201). Expedido mandado, a tentativa de intimação não teve êxito, em razão da notícia de que a embargante não se encontrava no local. O endereço diligenciado foi Loja 2, Lote 20, Conjunto 4, QN 14 D/DF. Intimado, o embargado pediu a extinção do processo e que os valores depositados pela embargante sejam destinados ao pagamento do débito. Acrescento que, na sentença de ID 235053851, o juízo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, bem como condenou a embargante ao pagamento das custas e dos honorários. Outrossim, indeferiu o pedido do embargado para levantar o valor dos honorários depositados, revogou o encargo atribuído à perita e a intimou para dizer o valor necessário para remunerar o trabalho pericial que tinha sido realizado. Em resposta, a perita informou que o valor necessário seria de R$ 600,00. As partes foram intimadas e só o embargado respondeu (ID 238947588), tendo concordado com o valor indicado pela perita. Além disso, o réu pediu que o valor remanescente penhorado lhe seja revertido. Decido. Inicialmente, indefiro o pedido de levantamento pelo embargado do valor remanescente depositado, nos exatos termos da sentença de ID 235053851. Deverá o embargada pleitear nos autos da execução a penhora no rosto destes autos do valor remanescente. Prazo de 15 dias. Demais disso, inexistente impugnação das partes, homologo o valor de R$ 600,00 para remunerar o trabalho pericial iniciado pela expert. Com isso, com relação ao valor depositado de R$ 4.500,03 (IDs 204524441 e 207011332), mais acréscimos: 1) oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira o valor de R$ 600,00 para a conta indicada pela perita (BB S/A, agência 3475-4, conta 282464-7, PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO, CPF/PIX 505507801-49, ID 236392810); Não havendo pedido do embargado de penhora no rosto destes auto no prazo de 15 dais, expeça-se alvará de levantamento em favor da embargante, após a preclusão, do valor remanescente de R$ 3.900,00. Faculto a indicação dos dados bancários. Depois, certifique-se o trânsito em julgado e, após os atos de praxe, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 317) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 317) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706715-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: LUIS FERREIRA DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 240777306, conforme diligência de ID 242443824, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 14:14:49. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725705-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADEMIR MANUEL CARNEIRO FILHO DESPACHO Consoante o disposto no sentença de ID 209353397, determinou-se a restituição das armas de fogo e munições apreendidas, exceto aquelas que foram consumidas no exame pericial. No caso em tela, os artefatos descritos itens 1 e 2 do AAA n° 14/2024 foram consumidos na realização da perícia. Confira-se: À vista do consumo dos cartuchos, não é possível efetuar a restituição, consoante já mencionado na sentença proferida nestes autos. Assim, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 14 de julho de 2025. Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719696-29.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se das informações contidas no relatório anexo, emitido via sistema RENAJUD, a ausência de restrições ou gravames incidentes sobre o veículo de placa FZQ7H11. Posto isso, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que esclareça o seu interesse de agir, sob pena de extinção. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725958-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL SOARES DA NOBREGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DARCY SELASSIE GOSNE JUNIOR EXECUTADO: MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE CONFESSOR GOSNE CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 26,65 (MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo. Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD. Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
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