Leandro Martins De Oliveira E Silva

Leandro Martins De Oliveira E Silva

Número da OAB: OAB/DF 043321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Martins De Oliveira E Silva possui 85 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RENOVATóRIA DE LOCAçãO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso. Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma prescrita pelo ordenamento processual. Desta forma, faculto ao recorrente regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 4 de julho de 2025 LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Sem prejuízo, no mesmo prazo, não havendo oposição, manifestem-se as partes, quanto à eventual nomeação da perita, para realização do estudo psicossocial.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inclusão indevida do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito configura abalo moral “in re ipsa”. Precedentes. 2. “Quantum” indenizatório (R$ 4.000,00) que atende os requisitos para tal mister, não merecendo reparos. 3. Apelação conhecida e não provida.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706009-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FONSECA DE LIMA EXECUTADO: CELITA CALIL AMORIM SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve o cumprimento do comando sentencial por meio do Ofício de ID.: 235824509. Intimada a se manifestar, a parte exequente, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 241181278. Considerando o afastamento das astreintes pela Turma Recursal (ID.: 237131703), a extinção e o arquivamento do feito são medidas que se impões. Ante o exposto declaro EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve a condenação da parte requerida ao pagamento de honorários de sucumbência (ID.: 223563847). Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000804-96.2021.5.10.0011 RECLAMANTE: ARLINDO CUSTODIO BEZERRA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca04c0 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado de decisão de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor/estagiário GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Retornam os autos do egr. Tribunal para fase de cumprimento de sentença, com o início da liquidação. De início, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho para determinar à seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A, CNPJ: 11.699.534/0001-74, estabelecida na Av. Raja Gabaglia, 1143/19º, Luxemburgo, Belo Horizonte-MG, CEP 30380-403, responsável pelo seguro garantia judicial, conforme apólice n.º (0306920249907751079185000, 0306920249907751279910000 e 0306920259907751362781000), que deposite em juízo o valor do(s) depósito(s) recursal(ais) (Id 6845f25, Id 75ef2be e Id cce98b9), no prazo de 15 dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 10 de outubro de 2019. Faculto ao Executado, no mesmo prazo de 15 dias, o depósito em juízo do valor equivalente ao depósito recursal, com as devidas correções, hipótese em que a Seguradora ficará desonerada da obrigação supra. Sem prejuízo das determinações supra, determino às partes, no prazo de 15 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC). Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), nesse mesmo prazo (Recomendação da Corregedoria n.º 4/2021, de 5 de março de 2021). Não havendo apresentação de cálculos pelas partes e estando os autos em condições, à Contadoria para liquidação, observando-se a sentença exequenda/acórdãos. A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão.  Neste caso, a parte deverá anexar o respectivo arquivo em formato .pjc, conforme TUTORIAL constante no link https://vimeo.com/344142048. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, a parte devera realizar a necessária juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I, alínea a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.  Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000804-96.2021.5.10.0011 RECLAMANTE: ARLINDO CUSTODIO BEZERRA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca04c0 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado de decisão de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor/estagiário GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Retornam os autos do egr. Tribunal para fase de cumprimento de sentença, com o início da liquidação. De início, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho para determinar à seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A, CNPJ: 11.699.534/0001-74, estabelecida na Av. Raja Gabaglia, 1143/19º, Luxemburgo, Belo Horizonte-MG, CEP 30380-403, responsável pelo seguro garantia judicial, conforme apólice n.º (0306920249907751079185000, 0306920249907751279910000 e 0306920259907751362781000), que deposite em juízo o valor do(s) depósito(s) recursal(ais) (Id 6845f25, Id 75ef2be e Id cce98b9), no prazo de 15 dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 10 de outubro de 2019. Faculto ao Executado, no mesmo prazo de 15 dias, o depósito em juízo do valor equivalente ao depósito recursal, com as devidas correções, hipótese em que a Seguradora ficará desonerada da obrigação supra. Sem prejuízo das determinações supra, determino às partes, no prazo de 15 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC). Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), nesse mesmo prazo (Recomendação da Corregedoria n.º 4/2021, de 5 de março de 2021). Não havendo apresentação de cálculos pelas partes e estando os autos em condições, à Contadoria para liquidação, observando-se a sentença exequenda/acórdãos. A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão.  Neste caso, a parte deverá anexar o respectivo arquivo em formato .pjc, conforme TUTORIAL constante no link https://vimeo.com/344142048. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, a parte devera realizar a necessária juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I, alínea a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.  Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO CUSTODIO BEZERRA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707486-20.2019.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a parte requerente para ciência e manifestação quanto aos cálculos apresentados pela contadoria em ID. 241698738. Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
Página 1 de 9 Próxima