Leandro Martins De Oliveira E Silva
Leandro Martins De Oliveira E Silva
Número da OAB:
OAB/DF 043321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Martins De Oliveira E Silva possui 85 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso. Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma prescrita pelo ordenamento processual. Desta forma, faculto ao recorrente regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 4 de julho de 2025 LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSem prejuízo, no mesmo prazo, não havendo oposição, manifestem-se as partes, quanto à eventual nomeação da perita, para realização do estudo psicossocial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inclusão indevida do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito configura abalo moral “in re ipsa”. Precedentes. 2. “Quantum” indenizatório (R$ 4.000,00) que atende os requisitos para tal mister, não merecendo reparos. 3. Apelação conhecida e não provida.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706009-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FONSECA DE LIMA EXECUTADO: CELITA CALIL AMORIM SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve o cumprimento do comando sentencial por meio do Ofício de ID.: 235824509. Intimada a se manifestar, a parte exequente, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 241181278. Considerando o afastamento das astreintes pela Turma Recursal (ID.: 237131703), a extinção e o arquivamento do feito são medidas que se impões. Ante o exposto declaro EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve a condenação da parte requerida ao pagamento de honorários de sucumbência (ID.: 223563847). Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000804-96.2021.5.10.0011 RECLAMANTE: ARLINDO CUSTODIO BEZERRA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca04c0 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado de decisão de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor/estagiário GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Retornam os autos do egr. Tribunal para fase de cumprimento de sentença, com o início da liquidação. De início, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho para determinar à seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A, CNPJ: 11.699.534/0001-74, estabelecida na Av. Raja Gabaglia, 1143/19º, Luxemburgo, Belo Horizonte-MG, CEP 30380-403, responsável pelo seguro garantia judicial, conforme apólice n.º (0306920249907751079185000, 0306920249907751279910000 e 0306920259907751362781000), que deposite em juízo o valor do(s) depósito(s) recursal(ais) (Id 6845f25, Id 75ef2be e Id cce98b9), no prazo de 15 dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 10 de outubro de 2019. Faculto ao Executado, no mesmo prazo de 15 dias, o depósito em juízo do valor equivalente ao depósito recursal, com as devidas correções, hipótese em que a Seguradora ficará desonerada da obrigação supra. Sem prejuízo das determinações supra, determino às partes, no prazo de 15 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC). Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), nesse mesmo prazo (Recomendação da Corregedoria n.º 4/2021, de 5 de março de 2021). Não havendo apresentação de cálculos pelas partes e estando os autos em condições, à Contadoria para liquidação, observando-se a sentença exequenda/acórdãos. A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá anexar o respectivo arquivo em formato .pjc, conforme TUTORIAL constante no link https://vimeo.com/344142048. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, a parte devera realizar a necessária juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I, alínea a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000804-96.2021.5.10.0011 RECLAMANTE: ARLINDO CUSTODIO BEZERRA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca04c0 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado de decisão de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor/estagiário GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Retornam os autos do egr. Tribunal para fase de cumprimento de sentença, com o início da liquidação. De início, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho para determinar à seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A, CNPJ: 11.699.534/0001-74, estabelecida na Av. Raja Gabaglia, 1143/19º, Luxemburgo, Belo Horizonte-MG, CEP 30380-403, responsável pelo seguro garantia judicial, conforme apólice n.º (0306920249907751079185000, 0306920249907751279910000 e 0306920259907751362781000), que deposite em juízo o valor do(s) depósito(s) recursal(ais) (Id 6845f25, Id 75ef2be e Id cce98b9), no prazo de 15 dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 10 de outubro de 2019. Faculto ao Executado, no mesmo prazo de 15 dias, o depósito em juízo do valor equivalente ao depósito recursal, com as devidas correções, hipótese em que a Seguradora ficará desonerada da obrigação supra. Sem prejuízo das determinações supra, determino às partes, no prazo de 15 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC). Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), nesse mesmo prazo (Recomendação da Corregedoria n.º 4/2021, de 5 de março de 2021). Não havendo apresentação de cálculos pelas partes e estando os autos em condições, à Contadoria para liquidação, observando-se a sentença exequenda/acórdãos. A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá anexar o respectivo arquivo em formato .pjc, conforme TUTORIAL constante no link https://vimeo.com/344142048. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, a parte devera realizar a necessária juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I, alínea a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO CUSTODIO BEZERRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707486-20.2019.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a parte requerente para ciência e manifestação quanto aos cálculos apresentados pela contadoria em ID. 241698738. Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
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