Eliane Da Silva Pinto Falqueto
Eliane Da Silva Pinto Falqueto
Número da OAB:
OAB/DF 042893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Da Silva Pinto Falqueto possui 61 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TRT3, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJDFT, TRT3, TRF1, TRT18, TJBA, TJGO, TRT10
Nome:
ELIANE DA SILVA PINTO FALQUETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706160-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALEIXO TORMIN EXECUTADO: AMIL SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar sobre a quitação da obrigação de fazer exequenda, haja vista a impossibilidade de cobrança da multa por meio deste cumprimento provisório, em conformidade com a Tese fixada pelo col. STJ quando do julgamento do Tema 743. Brasília, 20 de maio de 2025, 10:19:09. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial 0824900-37.2005.5.10.0001 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF EXECUTADO: COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA, EDSON MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2495c28 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLAUCIA BEATRIZ DE FREITAS PINTO, no dia 29/04/2025. DESPACHO Vistos, etc. A arrematante ANGKOR INCORPORAÇÕES EIRELI informa que a Fazenda Pública ajuizou ação de execução fiscal, autuada sob o nº 0739339-36.2022.8.07.0016, cujo objeto é o recebimento de IPTUs e TLPs referentes ao imóvel arrematado nestes autos. Requer, portanto, seja oficiado o juízo daquela execução fiscal para pronunciamento acerca da existência do débito, ante o saldo sobejante existente nestes autos (petição id. be60c0c). Compulsando os autos do processo nº 0739339-36.2022.8.07.0016, verifico que se trata de execução fiscal proposta pelo Distrito Federal em face da ANGKOR INCORPORAÇÕES EIRELI, cujos últimos atos processuais correspondem à juntada de documentos, dentre os quais comunicação oriunda desta Secretaria. Registro que já houve determinação expressa no despacho (id. 9d1e731) para desvincular os débitos de IPTU vencidos e não pagos até a data da imissão na posse, imputando-os exclusivamente ao proprietário anterior. Também foi determinada e cumprida a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF (processo nº 0739339-36.2022.8.07.0016), conforme certidão constante do id. 812dc62. Dessa forma, não subsiste razão jurídica que justifique nova diligência pretendida pela arrematante, especialmente considerando que os débitos anteriores à imissão na posse já tiveram responsabilidade definida e comunicada ao juízo competente. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela arrematante. Intime-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGKOR INCORPORACOES EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial 0824900-37.2005.5.10.0001 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF EXECUTADO: COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA, EDSON MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2495c28 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLAUCIA BEATRIZ DE FREITAS PINTO, no dia 29/04/2025. DESPACHO Vistos, etc. A arrematante ANGKOR INCORPORAÇÕES EIRELI informa que a Fazenda Pública ajuizou ação de execução fiscal, autuada sob o nº 0739339-36.2022.8.07.0016, cujo objeto é o recebimento de IPTUs e TLPs referentes ao imóvel arrematado nestes autos. Requer, portanto, seja oficiado o juízo daquela execução fiscal para pronunciamento acerca da existência do débito, ante o saldo sobejante existente nestes autos (petição id. be60c0c). Compulsando os autos do processo nº 0739339-36.2022.8.07.0016, verifico que se trata de execução fiscal proposta pelo Distrito Federal em face da ANGKOR INCORPORAÇÕES EIRELI, cujos últimos atos processuais correspondem à juntada de documentos, dentre os quais comunicação oriunda desta Secretaria. Registro que já houve determinação expressa no despacho (id. 9d1e731) para desvincular os débitos de IPTU vencidos e não pagos até a data da imissão na posse, imputando-os exclusivamente ao proprietário anterior. Também foi determinada e cumprida a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF (processo nº 0739339-36.2022.8.07.0016), conforme certidão constante do id. 812dc62. Dessa forma, não subsiste razão jurídica que justifique nova diligência pretendida pela arrematante, especialmente considerando que os débitos anteriores à imissão na posse já tiveram responsabilidade definida e comunicada ao juízo competente. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela arrematante. Intime-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - EDSON MONTEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial 0824900-37.2005.5.10.0001 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF EXECUTADO: COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA, EDSON MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bc75a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLAUCIA BEATRIZ DE FREITAS PINTO, no dia 25/04/2025. DESPACHO Vistos, etc. As Varas do Trabalho indicadas na certidão de ações trabalhistas em curso no Regional não manifestaram interesse no saldo sobejante. Assim sendo, intime-se a parte executada para que informe os dados bancários para transferência do saldo sobejante. Prazo 10 dias. Caso a conta indicada seja a do seu procurador, este fica desde logo ciente que a transferência somente será autorizada se constar nos autos (na parte eletrônica e/ou na física, se o processo for híbrido) procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Ato contínuo, será expedido ofício ao banco depositário determinando a transferência de numerário à parte executada. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - EDSON MONTEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749513-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DA SILVA PINTO FALQUETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores referentes aos honorários advocatícios para a conta corrente da sociedade unipessoal de advocacia, formulado pela parte credora (ID 232813769). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 85, § 15, do Código de Processo Civil, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe são devidos seja realizado em favor da sociedade de advogados da qual seja sócio, aplicando-se, inclusive, o disposto no § 14 do mesmo artigo. Contudo, de acordo com o entendimento consolidado, o alvará de levantamento deverá ser expedido em nome da parte, ou do advogado constituído com poderes específicos nos autos para receber e dar quitação, ou, ainda, em nome de ambos. No caso concreto, o documento de ID 136618644 comprova a outorga de poderes específicos à advogada Eliane da Silva Pinto Falqueto, CPF n.º 636.244.001-34, para receber valores, dar quitação, levantar e requerer a expedição de alvará. Não há, contudo, qualquer outorga que contemple a sociedade de advocacia ADVOCACIA PINTO FALQUETO – CNPJ nº 24.660.259/0001-27. Dessa forma, embora não haja óbice legal à transferência eletrônica dos honorários para conta da sociedade de advogados, tal medida depende de requerimento expresso formulado desde o início do cumprimento de sentença ou da expedição do RPV/Precatório, com as devidas informações e poderes outorgados nos autos – o que não se verifica no presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente. Preclusa esta decisão, intime-se a advogada Eliane da Silva Pinto Falqueto para que informe seus dados bancários, com vistas à efetivação do pagamento dos honorários advocatícios. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: [email protected] Processo: 0700148-80.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Alimentos (10859) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATO COM FORÇA DE OFÍCIO Acolho o parecer Ministerial e defiro o pedido de ID 223207111. Oficie-se ao empregador do executado para que remeta a este Juízo cópia dos três últimos contracheques do executado, conforme determinação contida na decisão de ID 209091138, no prazo de 10 (dez) dias. Concedo a esta decisão força de ofício, fazendo parte integrante a certidão cartorária contendo os demais dados do processo. I. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709689-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA ISABEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao pedido de ID 233568969, e considerando que o executado não possui patrono constituído no feito, defiro a solicitação de transferência na forma apresentada na referida petição, para que os valores sejam repassados ao executado. Ressalta-se que a providência decorre do acordo de ID 232639071. Deverá a credora informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a efetivação da transferência. Com a informação prestada, permaneçam os autos suspensos pelo prazo indicado na decisão de ID 232790344. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito