Ricardo Eric De Lima Gomes
Ricardo Eric De Lima Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 042810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Eric De Lima Gomes possui 90 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPI, TJGO, TJMG, TRT10, TJDFT
Nome:
RICARDO ERIC DE LIMA GOMES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
MONITóRIA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS DESPACHO De acordo com art. 19 da Portaria Conjunta 68/2021, “as unidades judiciais auxiliadas pelos Núcleos vinculados ao NUPMETAS1 poderão encaminhar para julgamento, a qualquer tempo, independentemente de nova requisição, processos para apreciação de embargos de declaração, sentença cassada ou retorno de diligência relativos a sentenças e/ou decisões prolatadas por juiz em atuação nos Núcleos.” Assim, remetam-se os autos ao NUPMETAS1 para apreciação dos Embargos de Declaração opostos. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2025 15:27:13. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000064-07.2011.8.18.0112 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE POLÍCIA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO REU: ANTONIO GONCALVES DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de denúncia do Ministério Público contra ANTONIO GONCALVES DE CASTRO acusado de praticar o crime do art. 33 da lei 11.343/2006, no dia 18 de março de 2011, no município de Ribeiro Gonçalves/PI, ao ser surpreendido pela Polícia portando 261 pedras de crack e R$ 147,00. Denúncia recebida em 11.04.20211 id. 28470253, p. 44. Resposta à acusação em id. 05.112011. Audiência de instrução realizada em 04.09.2013 (Ata em id. 28470252, p. 46/47), sendo ouvido testemunhas e réu interrogado. Alegações finais do Ministério Público em id. 53615772, em que requer a condenação, nos termos da incoativa. Alegações finais da douta defesa em id. 76767691, em que requer o reconhecimento da prescrição da pena. É o que basta relatar. Passo a decidir. A autoria está comprovada pelo depoimento das testemunhas, policiais que efetuaram a prisão. A materialidade está comprovada pelo laudo pericial de id. 52380368, que aponta que as substâncias apreendidas são cocaína. Assim, a conduta do agente se amolda ao tipo penal do art. 33 da lei 11.343/2006, pois o réu portava 84,15 g de maconha, separadas em 255 invólucros de alumínio. A considerável quantidade de substâncias entorpecentes encontradas com o denunciado, a forma como estavam acondicionadas (em invólucros plásticos), bem como a diversidade de dinheiro em notas de pequeno valor, reforçam a constatação da traficância, na modalidade portar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Não é possível o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei de Drogas, pois não há provas seguras da traficância interestadual. Outrossim, não é possível o reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, tendo em vista a quantidade das drogas apreendidas. Destarte, ausentes causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade, a condenação é de rigor. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido da denúncia para condenar ANTONIO GONCALVES DE CASTRO como incurso nas penas do art. 33 da lei 11.343/2006. DOSIMETRIA Passo a dosar a pena do réu, em observância ao critério trifásico previsto no art. 68 do CP. 1ª Fase: Ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 CP, na forma do art. 42 da lei 11.343/2005, verifico que são favoráveis ao acusado ou neutras, razão pela qual fixo a pena base 05 anos de reclusão e 500 dias-multa (mínimo legal). 2ª Fase: Na sequência passo a analisar as circunstâncias atenuantes e agravantes. Não há agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Não há causas aumento e de diminuição de pena. Desta feita, fica o réu ANTONIO GONCALVES DE CASTRO condenado à pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa (mínimo legal). Fixo o regime aberto para o início do cumprimento de pena, com fulcro no art. 33, § 2º, ‘c”, do CP, tendo em vista que o réu já ficou preso mais de 02 anos. Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário-mínimo, com fulcro no art. 49, § 1º, do CP e art. 43 da lei 11.343/2006, tendo em vista a ausência de informações sobre a situação econômica do acusado (art. 60 do CP). Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em decorrência do não preenchimento dos requisitos do art. 44, I, do CP, pois a pena aplicada é superior a 04 anos. Deixo de aplicar o art. 77 do CP, pois a pena é superior a 02 anos. Com fundamento no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano (art. 387, IV, do CPP), pois incompatível com o delito. Condeno o réu ao pagamento das custas, na forma do art. 804 do CPP. Após o trânsito em julgado: a) Expeçam-se a Guia para a execução da pena imposta. b) Oficie-se ao TRE-PI, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal e ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes. c) Proceda-se a destruição da droga apreendida, com fulcro no art. 72 da lei 11.343/2006. d) Dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIBEIRO GONçALVES-PI, 14 de julho de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726751-71.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 14 de julho de 2025. RICARDO RIBEIRO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734124-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONAS ROMUALDO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Concedo o prazo de 15 dias para o autor informar e comprovar a data que se aposentou, bem como a data que recebeu os valores questionados do PASEP, para fins de análise de prescrição, sob pena de indeferimento da inicial. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0733214-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: EM APURAÇÃO: DIEGO ALVES DE SOUSA DESPACHO Noticia-se ao id 242482066 a renúncia dos advogados do acusado, Sr. DIEGO ALVES DE SOUSA. Todavia, compulsando os autos, observo que por ocasião da audiência de custódia (id 240827116) o advogado RICARDO ERIC DE LIMA GOMES, OABDF 42.810, representava juridicamente seu cliente, ora réu, conquanto jamais tenha juntado instrumento de mandato. Sobre o tema, o §3º do art. 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) prevê, expressamente, que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Na hipótese, observo que a notificação do cliente, ora réu, ocorreu no dia 10/07/2025. Portanto, o advogado RICARDO ERIC ainda permanece o patrocínio da causa até o dia 20/07/2025, findo o qual resta homologada a renúncia ao mandato. Por ora, os autos aguardam a apresentação de defesa preliminar (art. 55, caput, da LAD), cujo termo final ocorre em 20/07/2025, ou seja, ainda no período em que o advogado RICARDO ERIC permanece no patrocínio da causa em favor do réu. Por isso, homologo a renúncia ao mandato judicial noticiada ao id 242482066, mas reforço que o nobre advogado permanece no patrocínio da causa em favor do réu e deverá apresentar a peça de defesa prévia, à luz do previsto no art. 5º, §3º, do Estatuto da Advocacia Brasileira. Intime-se o patrono, para ciência e manifestação. No mais, aguarde-se a apresentação da defesa prévia. c. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as preliminares arguidas pela parte ré e declaro encerrada a instrução. Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Whatsapp (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas Processo: 6085147-88.2024.8.09.0044 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e de acordo com o Provimento 05/2010 e 26/2018 da CCJ do TJ-GO. Em atenção aos princípios da não surpresa e da colaboração (acolhidos pelo CPC/15), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/15). Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deve o litigante apontar o motivo da impossibilidade, indicando a razão pela qual a parte adversa deve produzir a prova de modo a convencer o Juízo acerca da necessidade da inversão do ônus probandi (art. 357, III, do CPC). Datado e assinado eletronicamente. LAVYNIA RAFAELLA SILVERIO DIAS Técnico Judiciário - Matrícula 7104987
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