Mariha Oliveira Macedo Neves Viana Albuquerque
Mariha Oliveira Macedo Neves Viana Albuquerque
Número da OAB:
OAB/DF 042024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariha Oliveira Macedo Neves Viana Albuquerque possui 63 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT4, STJ, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT4, STJ, TJDFT, TJGO, TJTO, TRF1, TST, TJSP, TJRR
Nome:
MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta. Juizado especial criminal. direito penal. direito processual penal. procuração. queixa-crime. descrição dos fatos. ausência. assinatura do querelante. ausência de capacidade postulatória. regularização da representação processual dentro do prazo decadencial. não ocorrência. ilegitimidade para a causa. crimes contra a honra. elemento subjetivo. ausência. rejeição de queixa-crime. cabimento. apelo conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelos querelantes, contra decisão que rejeitou a queixa-crime por eles ajuizada, em razão de ausência de requisito do art. 44 do CPP e a consequente ilegitimidade ad processum pela segunda querelante, não sendo possível o saneamento da nulidade, haja vista a decadência operada, assim como diante da atipicidade do fato, e de justa causa para a deflagração de uma ação penal, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. 2. O recurso é próprio e tempestivo. Foram apresentadas as contrarrazões (ID 70277145). O MPDFT apresentou parecer, opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso (ID 70806338). II. Questão em discussão 3. Discute-se a nulidade na decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa da segunda querelante, bem como a existência de justa causa para prosseguimento da queixa-crime. III. Razões de decidir 4. Nos termos do artigo 44, do Código de Processo Penal, incumbe ao querelante conferir ao causídico poderes especiais para ajuizamento da queixa-crime, devendo constar no instrumento de mandato a menção aos fatos criminosos. No caso em análise, verifica-se que não houve o atendimento aos requisitos legais, pois na procuração anexada ao processo não consta a descrição dos fatos que constituíram o suposto crime contra a honra da querelante, não individualizando o ato criminoso, conforme orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (INQ 1610/MT) (ID 59943251). Ressalta-se que não ocorre preclusão pro judicato quanto às questões de ordem pública, tais como a análise de pressupostos processuais, enquanto não proferida sentença de mérito. Ademais, a assinatura da querelante, que segundo o primeiro querelante é bacharela em direito, não é suficiente para considerar cumpridos os requisitos processuais necessários, já que não dispõe de capacidade postulatória, sendo a regularidade da representação processual um requisito de validade de constituição e desenvolvimento do processo. Portanto, operado o prazo decadencial, não é mais possível sanar o vício identificado na procuração, sendo correta a decisão proferida na origem. Preliminar rejeitada. 5. No que tange ao mérito, o 1º fato, dado como ocorrido em 26/08/2023, foi reconhecido como atípico na sentença de ID 59943413, o que foi confirmado pelo acórdão de ID 633171506. Já o 2º fato é o objeto do presente recurso e diz espeito aos crimes de difamação e injúria, remetendo à situação em que, em uma assembleia geral extraordinária no dia 5/9/2023, o querelado teria afirmado “categoricamente que, por culpa dos querelantes, os fiscais do DF Legal – fiscalização a que ele mesmo deu causa – invadiram a sua casa, fotografaram e filmaram tudo, ameaçaram demolir a casa, e com isso os querelantes fizeram a criança entrar em desespero, ficar desregulada a partir de então, bem como chorando copiosamente abraçada à sua perna [do querelado], prejudicando assim o tratamento multidisciplinar do autismo que a criança vinha fazendo há muito tempo em São Paulo, motivo pelo qual também estava renunciando ao cargo de síndico, pois aquilo ali pra mim era o meu limite de suportar isso aqui, saber que tem pessoas tão más ao ponto de colocar uma família, uma criança numa situação daquela”. 6. Traçado esse quadro, vale mencionar que, para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a presença do dolo específico de ofender, o que se traduz no animus caluniandi, animus diffamandi ou animus injuriandi, consistente na vontade deliberada de macular a honra de alguém. Portanto, será tida como correta a decisão que não recebe a queixa-crime, nas hipóteses em que, de plano, já na inicial, o querelante não é capaz de demonstrar que o fato imputado ao querelado se amolda, em tese, ao tipo penal de que cuida a ação, inclusive com a presença do elemento subjetivo do tipo penal que, no caso, consiste no animus injuriandi e difamandi. Isso porque, conforme entendimento já assentado no STJ, “não verificado o dolo específico ínsito ao tipo, a conduta não ingressa na órbita penal” (APN 887/DF). Esta é a hipótese dos autos. Com efeito, é evidente que não há justa causa para a ação penal, sendo acertada a decisão proferida na origem, uma vez que as falas externadas pela parte querelada se limitaram a meros desabafos e críticas aos comportamentos dos querelantes, não havendo dolo específico de injuriar e difamar os querelantes, sobretudo considerando-se que as falas foram proferidas no contexto de litigiosidade entre as partes no âmbito das relações de vizinhança, sem utilização de palavras enérgicas ou chulas. 7. Ademais, a despeito da insurgência dos querelantes quanto à narrativa envolvendo a criança autista, assim como a pretensa convocação de assembleia com o exclusivo intuito de difamar os querelantes, além da suposta discrepância probatória entre a narrativa do querelado e as pretensas provas dos autos, todos esses pontos inserem-se no contexto do animus narrandi, tratando-se da própria apresentação do réu quanto à sua versão dos fatos. Nesse aspecto, notadamente o áudio de ID 59943338 demonstra que o querelado estava em momento de desabafo, ao passo que os vídeos, fotografias e documentos em nada contribuem para demonstração do elemento subjetivo dos crimes em apuração. Em acréscimo, o documento de ID 59943336 comprova que a assembleia foi convocada não só para tratar da renúncia do presidente, mas também para prestação de contas. 8. Em reforço, o STJ firmou que, quanto aos crimes contra a honra, “a queixa deve estampar a existência de dolo específico necessário à configuração dos crimes contra a honra, sob pena de faltar-lhe justa causa, de modo que a mera intenção de caçoar, de narrar, de defender, de informar ou aconselhar, de criticar ou de corrigir exclui o elemento subjetivo e, por conseguinte, afasta a tipicidade desses crimes" (STJ. HC 234.134/MT), sendo que “expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra” (Jurisprudência em teses). 9. Assim, ausente a demonstração inequívoca do ânimo doloso específico com que teria agido o apelado, é dizer, a vontade livre e consciente de praticar os delitos de injúria e de difamação, mantém-se a decisão proferida na origem. 10. Em arremate, tratando-se os fatos narrados na queixa-crime de condutas penalmente atípicas, eventuais reflexos à esfera íntima dos ofendidos, caso assim entendam, serão melhor analisados na esfera cível, observando que o direito penal é a “ultima ratio”. IV. Dispositivo e tese 11. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Condeno os apelantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. 12. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 82, §5º, da Lei 9.099/95. ________________________________________________________________________________ Dispositivo relevante citado: CP, art. 140 e 139.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017977-46.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009868-76.2021.4.01.3300 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: NELMA MITSUE PENASSO KODAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF74675, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526-A, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024-A, BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616-A, LUISA AMELIA DALENCAR LINO MELO DE ANDRADE - DF57581 e JOAO PEDRO SCHWAB SAMPAIO - DF83647 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NELMA MITSUE PENASSO KODAMA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1090400-28.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RENATO PAGOTTO CARNAZ Advogados do(a) REU: BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616, LUISA AMELIA DALENCAR LINO MELO DE ANDRADE - DF57581, MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF74675, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Determinada a posterior intimação da defesa para apresentação das alegações finais escritas, também pelo prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008518-05.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008518-05.2025.4.01.3400 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616-A, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024-A, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526-A e MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF74675 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: Ministério Público Federal (Procuradoria) (RECORRENTE). Polo passivo: EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS (RECORRIDO), NILSON FERREIRA SANTOS (RECORRIDO), CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS (RECORRIDO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008518-05.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008518-05.2025.4.01.3400 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616-A, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024-A, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526-A e MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF74675 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: Ministério Público Federal (Procuradoria) (RECORRENTE). Polo passivo: EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS (RECORRIDO), NILSON FERREIRA SANTOS (RECORRIDO), CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS (RECORRIDO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008518-05.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008518-05.2025.4.01.3400 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616-A, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024-A, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526-A e MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF74675 FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: Ministério Público Federal (Procuradoria) (RECORRENTE). Polo passivo: EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS (RECORRIDO), NILSON FERREIRA SANTOS (RECORRIDO), CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS (RECORRIDO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014384-32.2017.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - I.L.J.S. - - D.E.L. - - D.L.R. - - E.A.O. - - C.D.C.S.O. - - W.A.S. - - J.V.C. - - T.H.A. - - M.Z. - - C.M.B.S. - - S.S.S. - - A.P. - - L.E.O.L. - - M.L. - - A.S.A. e outros - Vistos. Fls. 4902/4904: cadastre-se o ilustre defensor nos autos, enviando-se o link da audiência nos e-mails informados. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 4898. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP), SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (OAB 235199/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), ADRIANA TOLEDO ZUPPO (OAB 260893/SP), GUILHERME ROBIATTI (OAB 434533/SP), CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP), JAIR SOTERO DA SILVA (OAB 431999/SP), MARCELO MENDES DA SILVA (OAB 431620/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), FELIPE JILEK TRINDADE FRANÇA (OAB 429581/SP), RAYANNE MERENDA TELLES (OAB 339768/SP), MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), AUREA CECILIA GUIDONI CINTRA (OAB 366320/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP), SHARIA VEIGA LUZIANO (OAB 290678/SP), PETER RODRIGUES FERNANDES (OAB 55526/DF), BRUNO SILVA DE ARAUJO (OAB 60742/DF), JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP), EDSON CAMPOS LUZIANO (OAB 155158/SP), FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA (OAB 6575/DF), MARIHÁ OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE (OAB 42024/DF), JAMILLE SIQUEIRA BRITO ZALESKI (OAB 54107/DF), LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), ALICIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 482447/SP), JOSE BATISTA DA SILVA (OAB 437372/SP)