Kleber Pereira Guimaraes De Oliveira

Kleber Pereira Guimaraes De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 042018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kleber Pereira Guimaraes De Oliveira possui 139 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMG, TRF5, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJMG, TRF5, TRF1, STJ, TRT10, TJDFT, TJPR, TJGO
Nome: KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718942-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANGAR 5 - EDUCACAO, CULTURA E LAZER LTDA EXECUTADO: IRMAOS CORAGEM TRANSPORTE E ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA, DEBER PACHECO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 242800298), foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD em nome do executado, DEBER PACHECO CAVALCANTI. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera (placas PYD1122 PVO7992 PEJ3149 JGA6439). Seguem minutas do sistema. Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) de placas PYD1122, PEJ3149 e JGA6439 encontra(m)-se com restrição administrativas e/ou restrições de outros Juízos. Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s). Contudo, constatou-se que o(s) veículo(s) PYD1122, PVO7992 e JGA6439 encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo. Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao Cartório, para cumprir as determinações antecedentes. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001590-07.2016.5.10.0015 RECLAMANTE: DANIELLE KARLA DA SILVA BARRETO RECLAMADO: R & R BAR E RSTAURANTE LTDA, ROGIVALDO PEREIRA DA SILVA, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, BSB AC BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, TERRITORIO DA PICANHA BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, TERESA SILVINA DE MEDEIROS DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, EURICO NOGUEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189d51e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que a  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 16/07/2025.  DECISÃO Vistos, etc. Diante da manifestação (Certidão(Ofício da marinha) - 52d6ebc) que houve o falecimento da reclamada FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 007.034.604-63,  não possuindo mais vínculo de remuneração com a Marinha do Brasil e que não serão mais realizados bloqueios de seu soldo.  Dando prosseguimento ao feito, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar em desfavor dos executados, meio de constrição eficaz a fim de possibilitar o prosseguimento do feito sob pena da aplicação do disposto no art. 11-A da CLT, no prazo legal, o que fica desde já determinado em caso de inércia.  Cabe observar que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º, da CLT. Publique-se.   BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE KARLA DA SILVA BARRETO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001590-07.2016.5.10.0015 RECLAMANTE: DANIELLE KARLA DA SILVA BARRETO RECLAMADO: R & R BAR E RSTAURANTE LTDA, ROGIVALDO PEREIRA DA SILVA, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, BSB AC BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, TERRITORIO DA PICANHA BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, TERESA SILVINA DE MEDEIROS DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, EURICO NOGUEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189d51e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que a  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 16/07/2025.  DECISÃO Vistos, etc. Diante da manifestação (Certidão(Ofício da marinha) - 52d6ebc) que houve o falecimento da reclamada FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 007.034.604-63,  não possuindo mais vínculo de remuneração com a Marinha do Brasil e que não serão mais realizados bloqueios de seu soldo.  Dando prosseguimento ao feito, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar em desfavor dos executados, meio de constrição eficaz a fim de possibilitar o prosseguimento do feito sob pena da aplicação do disposto no art. 11-A da CLT, no prazo legal, o que fica desde já determinado em caso de inércia.  Cabe observar que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º, da CLT. Publique-se.   BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R & R BAR E RSTAURANTE LTDA - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708813-29.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: AMINTAS DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir. Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação. Brasília/DF, 15/07/2025. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718942-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANGAR 5 - EDUCACAO, CULTURA E LAZER LTDA EXECUTADO: IRMAOS CORAGEM TRANSPORTE E ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA, DEBER PACHECO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão proferida no ID 240867523. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Conforme decisão embargada, a autora alega, em apertada síntese, que não houve apreciação do pedido de consulta ao RENAJUD e do pedido de expedição de mandado de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito. Verifico que assiste razão à parte exequente. Em relação ao pedido de consulta ao RENAJUD, verifico que já foi feito o uso da ferramenta, conforme ID 173884087. Todavia, o exequente relata que o executado DEBER teria adquirido a propriedade de um novo veículo. Ademais, verifico já foi realizada a diligência de expedição de mandado de penhora do primeiro executado, conforme ID 176907091, ID 183071973, ID 190879785. Porém, não foi realizada a diligência em desfavor do segundo executado. Ante o exposto, e DOU provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, para DEFERIR o pedido de consulta ao RENAJUD em desfavor do executado DEBER e para determinar a expedição do mandado de penhora. Consulte-se o RENAJUD em desfavor do executado DEBER. Após, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, a ser cumprido no endereço do executado DEBER, indicado ao ID 240848284. Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000175-62.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: TAYNARA ALMEIDA DAMACENO RECLAMADO: PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA, LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP, SAUDE CATEDRAL SERVICOS MEDICOS E LABORATORIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa808e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Apresentado o novo endereço da 3ª reclamada, retira-se o feito da data anteriormente marcada. Redesigna-se nova audiência inaugural para o dia  25/08/2025 às 08h37, a ser realizada PRESENCIALMENTE no Foro de Brasília na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, mantidas as cominações legais.  Intimem-se as partes. Notifique-se a(s) reclamada(s), sendo a 3ª reclamada via Oficial de Justiça, por mandado. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP - PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000175-62.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: TAYNARA ALMEIDA DAMACENO RECLAMADO: PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA, LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP, SAUDE CATEDRAL SERVICOS MEDICOS E LABORATORIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa808e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Apresentado o novo endereço da 3ª reclamada, retira-se o feito da data anteriormente marcada. Redesigna-se nova audiência inaugural para o dia  25/08/2025 às 08h37, a ser realizada PRESENCIALMENTE no Foro de Brasília na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, mantidas as cominações legais.  Intimem-se as partes. Notifique-se a(s) reclamada(s), sendo a 3ª reclamada via Oficial de Justiça, por mandado. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA ALMEIDA DAMACENO
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