Alexandre Moreira Lopes

Alexandre Moreira Lopes

Número da OAB: OAB/DF 041351

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF4, TJRS, TRF1, TJPB, TJSP
Nome: ALEXANDRE MOREIRA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000230-78.2019.4.04.7101/RS EXECUTADO : PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o julgamento do Agravo.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003419-34.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003419) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.I.C. - A.P.P.O. - - P.N.K. e outros - M.T. - Vistos. Nesta data, liberei nos autos o detalhamento da ordem de penhora via Sisbajud com resultado frutífero em parte (R$341,096,77). Antes de apreciar a impugnação à penhora de fls. 2962-2972, considerando que, após aludido pedido, houve êxito na continuidade do bloqueio de valores, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, concedo à executada Ambiental Paulista Projetos e Obras Ltda. o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, impugnar o resultado do total bloqueado. Após, tornem-me conclusos para deliberação. Sem prejuízo, ciência às partes quanto ao teor do v. Acórdão de fls. 2996-3013, que julgou extinto o processo (ação rescisória) com indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), EDINEIA MARIA DA SILVA (OAB 284736/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP), NELSON BUGANZA JUNIOR (OAB 1973A/DF), NELSON BUGANZA JUNIOR (OAB 1973A/DF), SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE (OAB 15582CE/), ARTUR MOREIRA MARTINS (OAB 41351CE/)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029063-60.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Residencial Jardins de Santa Thereza - F.G.J. - Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 01 de agosto de 2025 às 14:00 hrs e se encerrará dia 04 de agosto de 2025 às 14:00 hrs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 04 de agosto de 2025 às 14:01 hrs e se encerrará no dia 26 de agosto de 2025 às 14:00 hrs, onde serão aceitos lances no mínimo 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleilões.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitação@megaleilões.com.br. Providencie o GESTOR JUDICIAL a publicação do edital. - ADV: ALEXANDRE MOREIRA LOPES (OAB 41351/DF), BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESSERA (OAB 14967/DF), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061266-87.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351 e ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF68787) ISABEL CARDOSO DA SILVA LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) ISABEL CARDOSO DA SILVA ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061266-87.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351 e ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF68787) ISABEL CARDOSO DA SILVA LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) ISABEL CARDOSO DA SILVA ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022401-08.2022.8.21.0023/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETROBRAS ADEMP ADVOGADO(A) : CANDICE VANESSA FATTORI (OAB RS053974) EXECUTADO : PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da expedição do(s) precatório(s) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Inexistindo oposição, os autos serão distribuídos no sistema eproc 2g. Esclarecimentos: - Imposto de Renda : Quando do pagamento, será calculado com base no número de meses do cálculo (RRA) informado na requisição. - Honorários Contratuais : No campo "F", consta apenas o índice percentual e não valor nominal. - Índice de Juros : O campo "E" corresponde ao índice de juros indicado no cálculo base para a expedição do precatório. - Cálculo: O cálculo será atualizado no momento do pagamento do precatório.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721647-11.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA, KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Decisão Interlocutória O pedido de reconsideração formulado no ID 239205305 será apreciado oportunamente, após a manifestação da parte exequente, cuja oitiva se mostra necessária diante da ausência de documentos comprobatórios das alegações trazidas pelo executado. Por ora, mantenha-se o regular prosseguimento da execução, nos termos da decisão de ID 238399816. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento constante no ID 239205305. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019427-69.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) - 3ª Turma na data de 25/06/2025.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005406-72.2018.4.04.7101/RS RELATOR : CLÁUDIO GONSALES VALERIO EXECUTADO : PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 178 - 05/06/2025 - PETIÇÃO
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5019427-69.2025.4.04.0000/RS AGRAVANTE : PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão ( evento 169, DOC1 ) que indeferiu pedido de desbloqueio de valores em execução fiscal movida pela ANTAQ em face da PORTOS RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe razões para que seja deferida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, provido o agravo de instrumento para reformar a decisão agravada. Alega que: a) a decisão agravada não observou que as receitas derivadas de aplicações financeiras também não podem ser utilizadas para pagamento de multas administrativas aplicadas pela ANTAQ, conforme vedação expressa constante no Convênio de Delegação nº 001-Portos/1997; b) embora a Lei Estadual 15.717/2021 estabeleça de forma ampla possíveis outras atividades à agravante, na prática tal possibilidade está vedada pelo item 6.1 do Convênio de Delegação e pelo art. 4º do Decreto 2.184/1997, que determinam que a Portos RS deve desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária; c) conforme documentos comprobatórios apresentados, todo o saldo existente nas contas bancárias da Portos RS, bem como toda a receita recebida, advêm exclusivamente da exploração dos Portos Organizados do Estado do Rio Grande do Sul ou de aluguéis ou de receitas financeiras, não havendo nenhuma outra receita; d) o bloqueio de R$ 105.552,72 alcançou valores que não podem ser utilizados para pagamento de multas administrativas, contrariando o Convênio de Delegação 001-Portos/1997 e o art. 4º do Decreto nº 2.184/1997. Relatei. Decido. Tratando-se de pleito que busca a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, a pretensão ora apresentada adequa-se com o pedido de antecipação da tutela recursal. O deferimento total ou parcial da pretensão recursal, em antecipação da tutela, por decisão monocrática do relator, é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito (que, no caso, consiste na probabilidade de provimento do recurso), e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 1.019-I, c/c art. 300). Não obstante as alegações da parte agravante, julgo não estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela recursal antecipada, entendendo deva ser, por enquanto, mantida a decisão agravada pelo seguinte. O provimento almejado - liberação de valores - tem potencial caráter irreversível. E conforme prevê o art. 300, § 3º, do CPC-2015, " a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. " Em razão disso, e em observância também ao princípio da colegialidade, entendo que é o caso de manutenção dos efeitos da decisão recorrida ao menos até que a questão seja submetida a julgamento pela Turma. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intimem-se as partes, inclusive para contrarrazões. Após, adotem-se as providências necessárias para julgamento.
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