Alessandro Domingos Da Conceicao

Alessandro Domingos Da Conceicao

Número da OAB: OAB/DF 041350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Domingos Da Conceicao possui 84 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSP, TJMA, TRT10, TRF1, TJDFT, TJPR, TJGO
Nome: ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) INVENTáRIO (5) ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706374-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ARINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual foi promovida penhora via SISBAJUD, recaindo sobre valores mantidos pela parte executada em instituição bancária. Sobreveio impugnação à penhora, com fundamento na natureza alimentar dos valores bloqueados, por serem oriundos de salário. Determinou-se, então, a intimação da parte executada para comprovar que os valores constritos advinham, efetivamente, de remuneração recebida em decorrência de atividade laborativa, exigência que foi atendida por meio da apresentação dos extratos bancários e do contracheque referente à competência de setembro/2024. Do confronto entre o extrato consolidado do mês de julho/2024 e os contracheques de igual período, verifica-se que: (a) A conta bancária de titularidade da executada recebe, de forma recorrente, depósitos sob a rubrica “crédito de salário”, oriundos da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás – FUNDEB, no valor líquido de R$ 4.758,72; (b) O contracheque apresentado comprova que a executada exerce o cargo de professora efetiva no ente público mencionado, percebendo vencimentos mensais, com descontos legais, compatíveis com o valor depositado; (c) A conta bancária utilizada para recebimento do salário (Santander – Agência 2572, Conta 01.001149-2) corresponde à mesma que sofreu bloqueio judicial na importância de R$ 951,30; (d) O extrato bancário demonstra movimentação coerente com a subsistência da executada e de seus dependentes, revelando saídas para pagamentos de compras em mercado, transporte, farmácia, alimentação e repasses para terceiros. Consoante documentação juntada, verificou-se ainda que o bloqueio judicial incidiu, além da referida conta no Banco Santander, sobre conta da executada mantida no Banco Inter, onde restou constrita a quantia de R$ 10,74. Constatou-se, igualmente, que o bloqueio promovido pela plataforma SISBAJUD não alcançou outras instituições financeiras em razão da inexistência de saldo positivo, de contas inativas ou da ausência de relação da executada com tais instituições. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido que verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, salvo nas hipóteses previstas no §2º do art. 833 do CPC, o que não se verifica na presente hipótese. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio da constrição realizada por meio do sistema SISBAJUD, estendendo-o a todas as contas bancárias de titularidade da executada, especialmente aquelas mantidas no Banco Santander (Agência 2572, Conta 01.001149-2) e no Banco Inter, por se tratar de verbas de natureza alimentar, imunes à constrição judicial (art. 833, IV, do CPC). DEFIRO, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, ante a comprovação de que a executada aufere rendimentos modestos e responde isoladamente pelas despesas do núcleo familiar. Expeça-se ordem eletrônica de desbloqueio, conforme as regras da plataforma SISBAJUD. Feito, intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante os requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703494-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO BATISTA FRANCO REU: IZA RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias. Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento. HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000455-69.2016.5.10.0011 RECLAMANTE: ANTONIA MARIA CARVALHO DE SOUSA RECLAMADO: ASSOCIACAO DO DIST FED DE ALBERGUES DA JUVENTUDE, BEATRIZ GUIMARAES BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1df45 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERBERT BIJOS ARAUJO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Trata-se de processo com juízo garantido. Intime-se a Exequente, pela última vez, para que, em 5 dias, informe seus dados bancários, sob pena de pesquisa de conta bancária no Sistema Sisbajud. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO DIST FED DE ALBERGUES DA JUVENTUDE - BEATRIZ GUIMARAES BORGES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000455-69.2016.5.10.0011 RECLAMANTE: ANTONIA MARIA CARVALHO DE SOUSA RECLAMADO: ASSOCIACAO DO DIST FED DE ALBERGUES DA JUVENTUDE, BEATRIZ GUIMARAES BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1df45 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERBERT BIJOS ARAUJO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Trata-se de processo com juízo garantido. Intime-se a Exequente, pela última vez, para que, em 5 dias, informe seus dados bancários, sob pena de pesquisa de conta bancária no Sistema Sisbajud. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARIA CARVALHO DE SOUSA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1077678-54.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R. D. C. A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - DF41350 e RONALDO DOS SANTOS ALVES - DF41171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1077678-54.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R. D. C. A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - DF41350 e RONALDO DOS SANTOS ALVES - DF41171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000729-73.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: SAMIRA ARAUJO PINTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DAMIAO DE BOZANO DA SILVA 04370811503 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d6726 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 04 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 29.782,36, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA ARAUJO PINTO DE OLIVEIRA
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