Russielton Sousa Barroso Cipriano

Russielton Sousa Barroso Cipriano

Número da OAB: OAB/DF 041213

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJMG, TJSC, TJGO, TJPR, TRF2, TRF1, TJRJ, TJRS, TRF3, TJDFT, TJPE
Nome: RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1013941-44.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSA NINA MATHIAS DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICO ANTONIO DE AZEVEDO - GO2717, REGINALDO CALDAS DE ARAUJO - GO15115 e RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. GOIÂNIA, 30 de junho de 2025. DINAH REGINA DE CASTRO ANTONELLI 3ª Vara Federal Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004768-22.2025.8.21.0041/RS EXEQUENTE : MARCO ANTONIO FOSS DIAS ADVOGADO(A) : RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB DF041213) ADVOGADO(A) : LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS (OAB DF052384) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula o cumprimento de sentença, apresentando os documentos necessários para o processamento do seu pedido, como a juntada do título executivo e também do cálculo atualizado do seu crédito. Dessa forma: a) determino a intimação da parte executada para pagar a dívida no prazo de 15 dias; b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1.º, do CPC e do Enunciado n.º 97 do Fonaje, oportunidade em que será possível dar início aos atos de expropriação de bens do devedor.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741355-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S. N. E. D. O. REQUERIDO: A. A. S. E. D. O. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Ação Declaratória de Alienação Parental com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por S.N.R.D.S. em face de A.A.S.E.D.O., partes devidamente qualificadas nos autos (ID 229328080), tendo como figura central o menor L.A.N.E.O.. A parte requerida apresentou contestação ao ID 235263186, à qual a parte autora se manifestou em réplica ao ID 238406456. Ambas especificaram as provas que pretendem produzir (IDs 238516476 e 240446213). O Ministério Público, ao ID 240466898, opinou pela produção de prova pericial psicológica, a fim de subsidiar o juízo na apuração da dinâmica familiar e na eventual caracterização de atos de alienação parental, com vistas à salvaguarda dos interesses do menor envolvido. Contudo, verifico que tramita perante este Juízo a Ação de Modificação de Guarda c/c Regulamentação de Convivência, registrada sob o nº 0769004-63.2023.8.07.0016, ajuizada por A.A.S.E.O. em face de S.N.E.O., envolvendo o mesmo núcleo familiar e o menor L.A.N.E.O.. Naquele feito, já se encontra em andamento prova pericial psicossocial, com escopo substancialmente coincidente ao da presente demanda. Ambas as ações versam sobre relações parentais, convivência e eventuais prejuízos à formação psicológica do menor, sendo evidente a pertinência e suficiência potencial da prova produzida naquele contexto para instruir também o presente processo. Dessa forma, à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e art. 6º do ECA), bem como dos princípios da celeridade, economia e racionalidade processual (CPC, art. 139, VI e art. 370), entendo que o aproveitamento da perícia em curso no processo nº 0769004-63.2023.8.07.0016 é medida que melhor atende à efetividade da prestação jurisdicional. O aproveitamento da prova técnica entre feitos conexos encontra respaldo na doutrina e jurisprudência: “Admite-se o aproveitamento da prova pericial realizada em outro processo, desde que envolva as mesmas partes e versando sobre os mesmos fatos, especialmente quando se tratar de ações conexas e que tenham por objeto o mesmo núcleo familiar.” (TJDFT, 7ª Turma Cível, Acórdão 1382474, 0701834-33.2019.8.07.0007, Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes, DJe 29/04/2022). “O juiz é o destinatário da prova e pode determinar, de ofício, a produção de provas necessárias à instrução do feito, inclusive aproveitando-se de provas constantes em outros autos, desde que resguardado o contraditório.” (STJ, REsp 1.517.888/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 04/06/2015). Diante do exposto: Saneio o feito e organizo a fase de instrução processual, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. - Defiro o aproveitamento do laudo pericial psicológico a ser produzido nos autos nº 0769004-63.2023.8.07.0016, com fundamento nos arts. 370 e 139, VI, do CPC, em razão da identidade das partes, do menor envolvido e da matéria controvertida; - Determino à Secretaria que, após a juntada do laudo pericial nos autos referidos, proceda à extração e inserção de cópia integral do documento nestes autos, certificando-se em ambos os feitos o compartilhamento da prova; - Intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação sobre o conteúdo do laudo pericial no prazo comum de 10 (dez) dias, assegurando-se o contraditório (CPC, art. 10). Ressalvo, desde já, que caso o conteúdo do laudo não contemple, de forma suficiente, os aspectos específicos da alegada alienação parental, poderá ser determinada a complementação da perícia ou a realização de novo laudo, a critério do Juízo e conforme art. 480 do CPC. Após as manifestações, voltem os autos conclusos para avaliação da necessidade de outras provas e eventual encerramento da instrução. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Especial Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do processo abaixo relacionado no aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da 59ª Sessão Presencial do Órgão Especial, a ser realizada no dia 10 de JULHO de 2025, quinta-feira, às 13 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-orgao-especial/), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, de acordo com o art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2020/00029, de 01 de julho de 2020, sendo admitida a participação por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente no site do Tribunal. Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação por videoconferência. Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) Nº 5000130-33.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 3) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE IMPETRANTE: UNIAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO BRASIL - UNIOFICIAIS/BR ADVOGADO(A): RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB DF041213) IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO - TRF2 IMPETRADO: Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0800065-21.2025.8.19.0053 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça DESPACHO 1.Considerando o pedido formulado em id. 199220928, no qual o requerente solicita a participação da interditanda na audiência designada por meio de videoconferência, intime-se o requerente para que instrua o pedido com os motivos que impedem a interditanda de sair de sua residência e de comparecer presencialmente à audiência designada, uma vez que, salvo melhor juízo, não há nos laudos médicos acostados aos autos, tampouco na inicial, indicação de restrição ao leito que inviabilize o deslocamento. 2.Ante a justificativa apresentada, defiro o pedido de participação dos patronos do requerente por meio de videoconferência. Ao Cartório para encaminhar o link. 3.No mais, cumpra-se a decisão de id. 176995551. São João da Barra, 26 de junho de 2025. Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que designei a Audiência de Conciliação que ocorrerá de forma presencial para o dia 06/08/2025, às 15:00hrs podendo ser convolada em instrução e julgamento caso infrutífera.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Citação
    Certifico que designei a Audiência de Conciliação que ocorrerá de forma presencial para o dia 06/08/2025, às 15:00hrs podendo ser convolada em instrução e julgamento caso infrutífera.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Citação
    Certifico que designei a Audiência de Conciliação que ocorrerá de forma presencial para o dia 06/08/2025, às 15:00hrs podendo ser convolada em instrução e julgamento caso infrutífera.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5136725-25.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROMINA BINOTTI CPF: 838.738.215-91 RÉU/RÉ: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL AUDIÊNCIA VIRTUAL DATA, LINK E ORIENTAÇÕES Certifico que foi designada nos presentes autos Audiência Virtual de Conciliação a ser realizada por Videoconferência. Fica a parte INTIMADA para ACESSAR A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da plataforma tjmg.webex.com, DESIGNADA para o dia 10/10/2025 Hora: 09:00 . Acesse pelo LINK ou pelo NÚMERO REUNIÃO/SENHA: Sala: https://x.gd/agpHn (REUNIAO:1795525135)M/AZUL-20 REUNIAO:1795525135 senha:1234 AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e através da plataforma tjmg.webex.com. OBSERVAÇÕES: O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário supramencionados, por meio de LINK e NÚMERO REUNIÃO/SENHA abaixo: https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard?siteurl=tjmg 1 2 3 Em caso de IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA de acesso à audiência pela plataforma Cisco WEBEX: 1) ADVOGADO: se cadastrado no Pje, comunicar à Secretaria da Unidade com antecedência de 02 (dois) dias da data da audiência de conciliação, por meio de petição, diretamente no processo; 2) PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: pelo WhatsApp NÚMERO (31-3289- 9505); ou pelo e-mail: jesp.atendimento@tjmg.jus.br, ou ainda, pelo formulário de triagem Atendimento as Partes disponível em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-eprogramas/formularios/juizadosespeciais-atendimento.htm O não comparecimento ou a recusa da parte de participar da audiência de conciliação virtual poderá ensejar a aplicação de contumácia ou revelia, conforme o caso. As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de conciliação virtual, com a exibição de documento oficial de identidade com foto. Aos procuradores ficam os encargos de dar ciência aos seus respectivos clientes, REPASSANDO para eles o LINK e/ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. O ato se concentrará apenas no tema da conciliação e todos os outros requerimentos devem ser formulados pelos próprios interessados nos conteúdos das petições ou por e-mail, uma vez que os conciliadores não estão autorizados pelo juiz de direito a reduzirem pedidos a termo. A parte ré poderá, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da realização da audiência de conciliação virtual, apresentar defesa (contestação) e documentos. Apresentada a defesa, poderá a parte autora se manifestar (impugnar) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da apresentação da contestação ou da realização da audiência virtual. ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA SEM APLICATIVO INSTALADO Para entrar em sala de audiência é necessário: COMPUTADOR, NOTEBOOK, CELULAR SMARTPHONE OU TABLET, conectado à internet. A utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celulares, smartphones e tablets. As partes deverão acessar clicando no link ACIMA, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e microfone, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão também utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade. Instalando o aplicativo “CISCO WEBEX MEETINGS”, seguem as INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA COM APLICATIVO: 1) A parte poderá utilizar notebook ou computador que tenha WEBCAM, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos, devendo baixar o CISCO WEBEX MEETINGS pelo seguinte link: https://www.webex.com/pt/downloads.html 2) Não havendo notebook ou computador, poderão utilizar aparelho celular smartphone com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade, para acesso, por meio de aplicativo android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings&hl=pt_BR) ou APPLE (https://apps.apple.com/br/app/ciscowebex-meetings/id298844386). 3) Basta clicar no link no horário determinado para o início da audiência. ATENÇÃO: A SALA SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA AS PARTES A PARTIR DE 10 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. 4) Para obter outras orientações, entre em contato pelos telefones 3289.9401 ou 3289.9424. OPÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E INFRAESTRUTURA NO JUIZADO ESPECIAL Caso tenha alguma dificuldade de acesso à internet ou equipamento (computador ou smartphone) poderá comparecer na sede do Juizado Especial, com 30 minutos de antecedência e munido de documento de identificação com foto, situado na Avenida Francisco Sales, nº 1.446, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
  10. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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