Russielton Sousa Barroso Cipriano

Russielton Sousa Barroso Cipriano

Número da OAB: OAB/DF 041213

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJMG, TJSC, TJGO, TJPR, TRF2, TRF1, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJPE
Nome: RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835740-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINAN LIMA LOPES RÉU: ORTODONTO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA 1. Considerando que a parte executada, devidamente intimada, não comprovou o pagamento e, em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ). Assim, procedi nesta data à ordem de bloqueio, conforme recibo de protocolamento juntado em anexo. 2. Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD. RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067968-73.2025.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - SINDOJUS/DF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - SINDOJUS/DF RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - (OAB: DF41213) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707475-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. E. M. A. EXECUTADO: B. A. T. E. E. L., D. S. D. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 241117636, 241117637. De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes acerca do documento juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:57:19. JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1015486-56.2022.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA MARIA ALBUQUERQUE FERREIRA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela parte autora (cf. planilha Id. 2164089961 registrada em 17/12/2024 ), com os quais a parte demandada concordou. Expeça-se RPV, no valor de R$ 32.643,45 (R$ 28.509,56 principal e R$ 4.133,89 juros), atualizado até 12/2024, em favor da parte autora; e outra, no valor de R$ 3.264,34, atualizado até 12/2024, em favor do seu advogado, a título de honorários de sucumbência. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, expeça-se RPV. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716078-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES EXECUTADO: ANDRESSA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença. De ordem do MM. Juiz, fica intimada a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:28:23. DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0707077-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUCAS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento formulado por LUCAS MOREIRA, por meio de seu patrono constituído, visando à restituição das armas de fogo apreendidas nos autos, Id nº 233184488. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, destacando a permanência das medidas protetivas de urgência em vigor, o temor ainda demonstrado pela vítima e o fato de que, inclusive em outro feito (autos nº 0703558-06.2024.8.07.0008 que tramita perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente), há decisão judicial específica determinando a suspensão ou restrição do porte de armas em desfavor do réu, Id nº 237607657. É o relatório. Decido. Analisando-se detidamente os autos, tenho que o pleito não merece acolhimento por este juízo. Senão vejamos. Inicialmente, pontuo que os objetos apreendidos devem ser restituídos quando não mais interessarem ao processo, desde que não haja impedimentos legais ou risco à ordem pública, à segurança das partes ou terceiros. É de se ressaltar que deve-se dar especial atenção e prestígio à parte vulnerável da relação, isto é, tem-se que dar prioridade às medidas que buscam implementar uma legislação protetiva, objetivando-se a erradicação de uma sociedade baseada em desigualdade de gênero. Deve-se evitar, de igual modo, danos irreversíveis às vítimas de violência no âmbito doméstico, observando-se, assim, as diretrizes estabelecidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução n. 492/2023 do CNJ. No caso específico destes autos, conforme consta na presente ação penal, as armas foram entregues pela própria vítima, sob a alegação de se sentir apreensiva com a posse dos objetos pelo ex-companheiro, com quem teve alguns entreveros, que, inclusive, resultaram na distribuição de diversos inquéritos policiais e cautelares de medidas protetivas de urgência, tudo constante no Id nº 233310911. Assim, muito embora os objetos do pedido — armas de fogo — não tenham sido empregados na prática do crime de ameaça que resultou na condenação, a análise do requerimento deve considerar o contexto fático e jurídico mais amplo, notadamente quando a dinâmica de proteção envolve outras pessoas do arranjo familiar. Isto porque, além da notícia de persistência do temor da vítima, que ainda sob proteção judicial em razão da vigência das medidas protetivas de urgência mantidas neste autos, observa-se a vigência de semelhante tutela inibitória em favor dos filhos dos envolvidos, por força de decisão proferida pela Vara de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente (Pje nº 0703558-06.2024.8.07.0008), na qual foi determinada a suspensão ou restrição do porte de armas do réu, decisão esta reforçada e mantida recentemente por aquele Juízo especializado. Em outras palavras, embora a apresentação da arma tenha sido feita à autoridade policial por ocasião da ocorrência policial que deu ensejo a esta ação penal, a ordem de suspensão/restrição do porte foi emanada pelo juízo da Vara de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente (Pje nº 0703558-06.2024.8.07.0008). Nesse contexto, embora este juízo não tenha, a priori, razão para o indeferimento do pedido, a restituição das armas de fogo tornaria inócua e esvaziaria a eficácia da medida protetiva de urgência determinada naquele feito, vulnerando a autoridade de decisão judicial anterior e comprometendo a finalidade da tutela inibitória voltada à salvaguarda da vítima e de seus filhos. Portanto, considerando as peculiaridades do caso em tela, INDEFIRO o pedido de restituição da arma de fogo apreendida. Sem prejuízo, dado o encerramento da presente ação criminal, tenho que os objetos apreendidos devem ser vinculados ao feito que tramita perante à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a qual, compete, em momento oportuno, decidir acerca de eventual restituição/perdimento dos bens. À Secretaria para que oficie à CEGOC, solicitando a vinculação dos objetos descritos no Id nº 179181543 ao inquérito policial Pje nº 0703451-20.2024.8.07.0021, correlato às medidas protetivas de urgência Pje nº 0703558-06.2024.8.07.0008, bem como oficie àquele Juízo especializado, informando acerca da presente decisão. Tudo feito, não havendo novos requerimentos a deliberar, nos termos do art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0839244-31.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN TAVARES DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, PAGSEGURO INTERNET S.A. Tendo em vista a certidão exarada ao index 203742483, defiro a devolução de prazo ao réu PAGSEGURO INTERNET S.A.. Ao cartório para as providências cabíveis. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1013941-44.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSA NINA MATHIAS DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICO ANTONIO DE AZEVEDO - GO2717, REGINALDO CALDAS DE ARAUJO - GO15115 e RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. GOIÂNIA, 30 de junho de 2025. DINAH REGINA DE CASTRO ANTONELLI 3ª Vara Federal Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004768-22.2025.8.21.0041/RS EXEQUENTE : MARCO ANTONIO FOSS DIAS ADVOGADO(A) : RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB DF041213) ADVOGADO(A) : LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS (OAB DF052384) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula o cumprimento de sentença, apresentando os documentos necessários para o processamento do seu pedido, como a juntada do título executivo e também do cálculo atualizado do seu crédito. Dessa forma: a) determino a intimação da parte executada para pagar a dívida no prazo de 15 dias; b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1.º, do CPC e do Enunciado n.º 97 do Fonaje, oportunidade em que será possível dar início aos atos de expropriação de bens do devedor.
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