Ana Patricia Araujo Da Silva
Ana Patricia Araujo Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 041092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Patricia Araujo Da Silva possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRT10
Nome:
ANA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524547-25.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - NATHANIEL DAMASCENO DOS SANTOS - Fica a defesa constituída do réu Nathaniel Damasceno dos Santos a apresentar as alegações finais, no prazo legal, conforme Termo de Audiência de fls. 336/339. - ADV: ANA PATRICIA ARAUJO DA SILVA (OAB 41092/DF)
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000026-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: JOSANA VITORIA BARROS DE SOUSA RECLAMADO: M & N COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1d0ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSANA VITORIA BARROS DE SOUSA em face de M & N COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste decisum. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa (R$ 39.741,47), totalizando R$ 794,83, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M & N COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000026-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: JOSANA VITORIA BARROS DE SOUSA RECLAMADO: M & N COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1d0ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSANA VITORIA BARROS DE SOUSA em face de M & N COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste decisum. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa (R$ 39.741,47), totalizando R$ 794,83, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSANA VITORIA BARROS DE SOUSA