Wanderley Ferreira Nunes

Wanderley Ferreira Nunes

Número da OAB: OAB/DF 040599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanderley Ferreira Nunes possui 79 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRT10
Nome: WANDERLEY FERREIRA NUNES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) ARROLAMENTO COMUM (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702610-56.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICHARD RODRIGUES CORREA EXECUTADO: GT3 MOTORSPORT SERVICE CAR LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WARLEY DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Restando demonstrada a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela parte credora (PJe n. 0703609-62.2025.8.07.0014), suspendo este processo, a teor do disposto no art. 134, § 3º, do CPC, até a vindoura decisão final de mérito a ser proferida no feito em referência. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713363-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA CAETANO DE LACERDA NUNES REQUERIDO: MAGNO DA SILVA CURA SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito. Citada, a parte requerida não apresentou defesa até o momento. DECIDO. Houve a regular citação do réu, porém não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte requerida, conforme § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo desistente e sem honorários. Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001377-44.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA DE LOURDES ARAUJO FARIAS 87954923134 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c612092 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. À contadoria para liquidação do julgado. A elaboração dos cálculos deve seguir as seguintes diretrizes, em observância à decisão do STF contida na ADC 58/DF e alterações promovidas pela lei 14.905/24:  na fase pré-judicial, aplicação dos juros de mora TRD, associado à aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no respectivo período, de acordo com a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal; (ii) após o ajuizamento da ação, deve ser observada a incidência da Lei nº 14.905/2024 ao caso concreto, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.8.2024, incidirá somente a taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); (iii) do dia 30.8.2024 em diante, volta-se a aplicar o IPCA como índice de correção monetária e os juros de mora deverão corresponder à diferença entre as taxas SELIC e IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.   Observe-se também: - não se aplicam juros de mora previstos nos art. 883 da CLT a partir do ajuizamento da ação (STF – ADC 58/DF); - as custas processuais fixadas no cálculo deverão estar deduzidas do valor eventualmente pago em razão de recurso, se for o caso; - a contribuição previdenciária a terceiros não deverá ser incluída no cálculo (art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988); - havendo condenação em indenização por danos morais, deverão incidir, sobre o valor fixado a esse título, os juros de mora de 1% ao mês desde a citação inicial válida (art. 39, §1º, da Lei n. 8.177/91) até a decisão de arbitramento ou de sua alteração, se for o caso, e, a partir daí, a taxa SELIC para correção monetária e juros (STF – ADC 58/DF), nos termos da súmula 439 do TST. Na hipótese de sentença transitada em julgado com previsão expressa de incidência de juros de mora, nos termos do art. 883 da CLT e correção monetária por meio de IPCA-E, esses são os índices a serem observados. No que diz respeito a honorários as diretrizes para apuração do valor devido são as seguintes:  - os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em razão de improcedência da ação, fixados em percentual sobre o valor da causa, devem receber atualização monetária e os juros com aplicação única e exclusiva da taxa SELIC a partir da citação válida (STF – ADC 58/DF); e, se a fixação dos honorários foi em valor nominal, a incidência da SELIC deverá ocorrer apenas a partir da decisão de arbitramento; - eventuais valores de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor em razão de procedência parcial da ação, fixados em percentual sobre o valor dos pedidos indeferidos, deverão ser corrigidos com a taxa SELIC a partir da citação válida, nos termos do item anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES ARAUJO FARIAS 87954923134
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001377-44.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA DE LOURDES ARAUJO FARIAS 87954923134 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c612092 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. À contadoria para liquidação do julgado. A elaboração dos cálculos deve seguir as seguintes diretrizes, em observância à decisão do STF contida na ADC 58/DF e alterações promovidas pela lei 14.905/24:  na fase pré-judicial, aplicação dos juros de mora TRD, associado à aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no respectivo período, de acordo com a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal; (ii) após o ajuizamento da ação, deve ser observada a incidência da Lei nº 14.905/2024 ao caso concreto, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.8.2024, incidirá somente a taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); (iii) do dia 30.8.2024 em diante, volta-se a aplicar o IPCA como índice de correção monetária e os juros de mora deverão corresponder à diferença entre as taxas SELIC e IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.   Observe-se também: - não se aplicam juros de mora previstos nos art. 883 da CLT a partir do ajuizamento da ação (STF – ADC 58/DF); - as custas processuais fixadas no cálculo deverão estar deduzidas do valor eventualmente pago em razão de recurso, se for o caso; - a contribuição previdenciária a terceiros não deverá ser incluída no cálculo (art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988); - havendo condenação em indenização por danos morais, deverão incidir, sobre o valor fixado a esse título, os juros de mora de 1% ao mês desde a citação inicial válida (art. 39, §1º, da Lei n. 8.177/91) até a decisão de arbitramento ou de sua alteração, se for o caso, e, a partir daí, a taxa SELIC para correção monetária e juros (STF – ADC 58/DF), nos termos da súmula 439 do TST. Na hipótese de sentença transitada em julgado com previsão expressa de incidência de juros de mora, nos termos do art. 883 da CLT e correção monetária por meio de IPCA-E, esses são os índices a serem observados. No que diz respeito a honorários as diretrizes para apuração do valor devido são as seguintes:  - os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em razão de improcedência da ação, fixados em percentual sobre o valor da causa, devem receber atualização monetária e os juros com aplicação única e exclusiva da taxa SELIC a partir da citação válida (STF – ADC 58/DF); e, se a fixação dos honorários foi em valor nominal, a incidência da SELIC deverá ocorrer apenas a partir da decisão de arbitramento; - eventuais valores de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor em razão de procedência parcial da ação, fixados em percentual sobre o valor dos pedidos indeferidos, deverão ser corrigidos com a taxa SELIC a partir da citação válida, nos termos do item anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO FERNANDES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0709555-31.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Cuida-se de ação de investigação de paternidade biológica post mortem proposta por I. C. DE S. Narra-se, na inicial (ID 197979840), que a mãe da requerente teve um relacionamento com I. J. DE O., falecido em 1998. Apesar de ser filha do extinto, a filiação nunca foi reconhecida. Assim, em 28 de maio de 2024, TELMA M. DE O. e TANIA M. DE O., prováveis irmãs da requerente, anuíram em fazer exame de DNA com a autora, o qual confirmou vínculo genético compatível de irmãs biológicas paternas entre elas, conforme resultado de ID 206421787. Diante disso, pleiteia o reconhecimento de sua filiação com I. J. DE O. e o respectivo assentamento em seu registro civil, a fim de constar o nome do genitor biológico e dos avós paternos, além da inclusão do patronímico do falecido ao da requerente. Recolhimento de custas comprovado no ID 196158205. Os requeridos I. J. D. O., I. J. D. O. e IRACILDA ARAUJO OLIVEIRA SANTOS não foram localizados e, por isso, foram citados por edital (ID 225308858). Com relação aos demais demandados (TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA; T. M. D. O.; T. M. D. O.; JURACY JOSÉ DE OLIVEIRA; A. M. D. S. D. O.; A. M. D. O.; ALEX MORENO DE OLIVEIRA; e ANDRÉ LUIZ MORENO DE OLIVEIRA), eles foram regularmente citados e intimados, deixando, contudo, de apresentar contestação e ou constituir advogado, razão pela qual foi decretada a revelia deles (ID 225087240). A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral e requereu a concessão da gratuidade de justiça aos requeridos (ID 233134481). As partes informaram não ter outras provas a produzir (IDs 237258419 e 239636832). SANEADOR Verifico que não há nulidades processuais a serem sanadas. A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC, os réus foram devidamente citados (seja pessoalmente, seja por edital) e a revelia foi corretamente decretada quanto aos que se mantiveram inertes. A Curadoria Especial atuou regularmente em defesa dos réus citados por edital, apresentando contestação genérica, conforme autoriza o art. 72, II, do CPC. Portanto, estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade. Declaro, pois, o processo saneado. 1. Preliminar- gratuidade de justiça - requeridos citados por edital Não foram apresentados nos autos elementos suficientes que comprovem a alegada hipossuficiência econômica. A simples atuação da Defensoria Pública como curadora especial não autoriza, por si só, a concessão do benefício da gratuidade, pois não há presunção legal de miserabilidade jurídica no caso de representação por curadoria. A jurisprudência do TJDFT é firme no sentido de que a concessão da gratuidade à pessoa natural exige declaração de hipossuficiência cuja veracidade, embora presumida, pode ser afastada diante de elementos que a infirmem. Não havendo qualquer declaração prestada diretamente pelos representados, tampouco elementos concretos que demonstrem a insuficiência de recursos, impõe-se o indeferimento do pedido. Nesse sentido: “O exercício da curadoria especial pela Defensoria não presume a hipossuficiência do representado, porquanto a gratuidade de justiça deve ser analisada com base nos requisitos legais e pessoais previstos no artigo 98 e seguintes do CPC e na Lei 1.060/50. (...) Se a declaração de sua miserabilidade jurídica é condição essencial para autorizar a concessão da benesse processual, incabível o deferimento apenas por conta da afirmação prestada pela curadoria, desconhecedora da real situação sócio-econômica do substituído” (TJDFT, Acórdão 2010809, 0705540-45.2025.8.07.0000, Rel. Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, DJe 27/06/2025). Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado em favor dos requeridos citados por edital. 2. Instrução Probatória No tocante às provas, verifica-se que os autos encontram-se devidamente instruídos com os documentos necessários ao julgamento do feito, não havendo requerimento de produção de outras provas pelas partes. Assim, considerada a prova documental e pericial produzida, e a ausência de controvérsia fática remanescente, declaro encerrada a fase instrutória. Anotem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as tramitações prioritárias. Intimem-me. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017747-96.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOAO VISPICO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603, DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - DF43572, FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA - RJ123809 e CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - BA40599 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: JULPIANO CHAVES CORTEZ AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) UALTER OTONI AZAMBUJA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) SANDRA TELES DE MENEZES AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) ZELINA ISETE MARGUERON AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MARCOS BOTELHO DA FONSECA LIMA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MARIA DE LOURDES MORAES AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MARIA EMILIA RAMALHO DE MEIRELLES DOURADO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOAO VISPICO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MARIA NOBUE MARUYAMA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) NAIR YOSHIDA ISEI AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOAQUIM COSTA PINTO DANTAS AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MABEL VENANCIO OLIVEIRA CRISTIANO LUCAS PINHEIRO - (OAB: BA23159) JOSE CARLOS OLIVEIRA CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: BA40599) FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA - (OAB: RJ123809) AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) NEUZA MARIA DOS SANTOS SOUZA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOSE MARIA ALVES DE ARAGAO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOSE LUIZ CHEPP DUARTE AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) ROSA MARIA DE CARVALHO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) DOMICIANO NORONHA DE SA - (OAB: RJ123116) ANTONIO RODRIGO SANT ANA - (OAB: SP234190) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) RAILDA DA PAIXAO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOSE ROBERTO GORRAO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JUBELINO RODRIGUES DE MIRANDA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017747-96.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOAO VISPICO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603, DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - DF43572, FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA - RJ123809 e CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - BA40599 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: JULPIANO CHAVES CORTEZ AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) UALTER OTONI AZAMBUJA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) SANDRA TELES DE MENEZES AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) ZELINA ISETE MARGUERON AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MARCOS BOTELHO DA FONSECA LIMA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MARIA DE LOURDES MORAES AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MARIA EMILIA RAMALHO DE MEIRELLES DOURADO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOAO VISPICO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MARIA NOBUE MARUYAMA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) NAIR YOSHIDA ISEI AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOAQUIM COSTA PINTO DANTAS AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) MABEL VENANCIO OLIVEIRA CRISTIANO LUCAS PINHEIRO - (OAB: BA23159) JOSE CARLOS OLIVEIRA CARLOS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: BA40599) FLAVIA FALCAO GORDILHO CORREIA - (OAB: RJ123809) AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) NEUZA MARIA DOS SANTOS SOUZA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOSE MARIA ALVES DE ARAGAO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOSE LUIZ CHEPP DUARTE AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) ROSA MARIA DE CARVALHO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) DOMICIANO NORONHA DE SA - (OAB: RJ123116) ANTONIO RODRIGO SANT ANA - (OAB: SP234190) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) RAILDA DA PAIXAO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JOSE ROBERTO GORRAO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) JUBELINO RODRIGUES DE MIRANDA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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