Benito Cid Conde Neto

Benito Cid Conde Neto

Número da OAB: OAB/DF 040147

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 558
Total de Intimações: 641
Tribunais: TJPB, TJPA, TJRS, TJPR, TJRN, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMS, TJGO, TJMA, TJSC, TJBA, TJPE, TJCE, TJRJ
Nome: BENITO CID CONDE NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 641 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701332-06.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão 149890129, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial: ID 240272791 - R$ 920,77 · 240275206 - Consulta SISBAJUD (0701332 06.2021.8.07.0017 PARCIAL 18.06 R$ 273,94) · 240275207 - Consulta SISBAJUD (0701332 06.2021.8.07.0017 PARCIAL 19.05 R$ 646,83) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 240727091 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, fica a ré intimada da penhora caso possua advogado cadastrado no processo. Caso contrário, à Secretaria para intimar a parte executada acerca dos bloqueios, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso). Após, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Documento assinado e datado eletronicamente.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721009-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: JOSE LINDOMAR GOMES FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento definitivo do agravo para liberação da quantia bloqueada em favor do executado. De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0718682-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLAYNNE HELLEN GONCALVES DE VASCONCELLOS DOS SANTOS EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Despacho Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 26/08/2025, às 15 horas, para realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência. Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência designada. Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência. Tipo: Conciliação (videoconferência) Local: Sala de audiência virtual da 1ª VETECA Data: 26/8/2025 Horário: 15 horas. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTAzNWJhZWMtMjcwYy00ODAzLWI0NmEtNjBiYWViNzE0ZGRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b93ed0d4-6ac6-4abb-8187-aea1a93d7acb%22%7d Orientações para a audiência: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão se inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 8. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0802100-67.2025.8.14.0028 REQUERENTE: MAURINA PORTO PEREIRA REQUERIDO: TIAGO APARECIDO GIMENES e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de quitação de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Maurina Porto Pereira em razão de suposta fraude bancária envolvendo o pagamento de parcelas finais de financiamento veicular por meio de boleto adulterado. Narra a parte autora que, em dezembro de 2022, recebeu, por e-mail, suposta comunicação da montadora com boleto para quitação antecipada das últimas parcelas de financiamento de veículo Chevrolet Onix. Confiando na autenticidade, a autora realizou o pagamento. Contudo, foi posteriormente surpreendida com a informação de que o pagamento não foi reconhecido pela instituição financeira credora e que o boleto utilizado era fraudulento, resultando na duplicidade de pagamento e posterior cobrança indevida das parcelas supostamente quitadas. Aduz que, para evitar a negativação e eventual busca e apreensão do veículo, efetuou novo pagamento das parcelas finais, arcando com prejuízo financeiro decorrente da falha na segurança dos sistemas bancários das rés. Requer, portanto, a restituição em dobro do valor pago (R$ 5.619,82), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, diante dos transtornos e do abalo sofrido. É o relatório. Decido. 1 - Gratuidade da justiça Defiro a assistência judiciária gratuita conforme solicitado na petição inicial, nos termos do art. 98, do CPC, com a ressalva de que tal benefício poderá ser revisto no curso processual, caso se evidencie situação diversa à declarada pela parte autora. 2 - Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova Convém frisar, de início, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, uma vez que as partes se enquadram nos preceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90. Com essa perspectiva e restando evidente a hipossuficiência da parte autora no campo probante e também técnico, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII do Diploma Legal supramencionado, porque entendo que a parte ré é quem possui melhores condições de provar que a dívida em questão é integralmente legítima, haja vista que, em tese, é ela quem detém todos os mecanismos de controle sob o dispêndio das operações bancárias. 3 -Demais providências a) Deixo de designar a audiência de conciliação, neste momento, podendo ser essa pautada a qualquer momento, na forma do Código de Processo Civil, art. 139, inciso VI, em conformidade com o Enunciado número 35 da ENFAM. b) Após, CITE-SE o Réu, para CONTESTAR os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo Autor, salvo se relativas a direitos indisponíveis (art. 344 do CPC). c) Apresentada a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, independente de novo despacho, intime-se a parte Autora, por meio de seu advogado, para apresentar RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC, permitindo-lhe a produção de prova documental. d) Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Transcorridos os prazos assinalados, retornem os autos conclusos para decisão. Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá, assinado e datado eletronicamente por esta Magistrada. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Portaria 2931/2025-GP
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0770145-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: VINICIUS CARVALHO AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa, para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo legal. AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719795-96.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: LENI DA SILVA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO GM S.A em desfavor de LENI DA SILVA MENDES, objetivando a apreensão do veículo CHEVROLETMODELO: ONIX PLUS TURBO LTZ 4 PORTAS - MOTOR 1.0LANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2022/2023COR: PRATACHASSI: 9BGEN69H0PG239557PLACA: SGR4G90RENAVAM: 01339689283, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido. Analisando os autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial para a adequada instrução do feito, conforme se detalha abaixo: 1. Na inicial, o número do contrato indicado na petição inicial diverge daquele constante na cédula de crédito bancário ID XX. 2. O autor não comprovou que há registro de gravame em relação ao automóvel objeto da lide, pois o documento de ID 240376789 não foi extraído do sítio oficial do Departamento de Trânsito. Ante o exposto, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, conforme os termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: a. retificar o número referente à cédula de crédito bancário na peça exordial; b. comprovar que há gravame registrado em relação ao veículo objeto da ação. Além disso, deve a autora apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual. Fica o autor advertido de que o não cumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e o consequente arquivamento do feito, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Inerte, venham os autos conclusos para extinção. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois o sigilo somente pode ser deferido em casos excepcionais ou com expressa determinação legal, nos termos do artigo 189 do CPC, considerando-se que a Constituição Federal estipula a publicidade processual como regra. Nestas hipóteses não se enquadra a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, tendo em vista a inexistência de interesse público ou social que justifique o sigilo, porquanto o pleito diz respeito, na realidade, sobre interesse meramente patrimonial, consistente no interesse individual do credor na localização e apreensão do bem. Tal pretensão não pode se sobrepor aos preceitos constitucionais, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora. Por outro lado, faculto à parte autora o peticionamento nos autos em sigilo caso localize o veículo em novo endereço. Lado outro, verifico que a parte requerida habilitou-se nos autos e formulou pedido de gratuidade de justiça. Todavia, a gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). Face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico. No caso em análise, verifico que a parte requerida não apresentou documentação hábil a confirmar incapacidade de arcar financeiramente com os custos do processo. A título de esclarecimento, destaco que a alegada hipossuficiência pode ser comprovada com a apresentação de cópias de seus últimos contracheques, extratos bancários dos últimos meses ou a última declaração de imposto de renda. Por outro lado, cabe advertir que não é útil a juntada de documentos incapazes de demonstrar a situação financeira atual da parte requerente, como a carteira de trabalho sem registro há muitos anos ou o extrato bancário que retrate falta de movimentação financeira há muito tempo. Em vista do exposto, intime-se a requerida para comprovar que tem direito ao benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias úteis. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. i.p
  9. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0821209-31.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Polo Ativo: RITA MARIA DE QUEIROZ NOGUEIRA Polo Passivo: BANCOSEGURO S.A. e outros (10) CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 152893487, transitou em julgado no dia 25/06/2025 , às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  10. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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