Regina Guedes Desconzi

Regina Guedes Desconzi

Número da OAB: OAB/DF 040053

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regina Guedes Desconzi possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TJRN e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJRN, TRF1, TJSP, TJPB, TRF3, TJBA, TJDFT, TJRS
Nome: REGINA GUEDES DESCONZI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (4) PROCEDIMENTO CONCILIATóRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Seguindo preceitos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promove-se a intimação da parte autora/exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para que efetue a emissão de guia e conseguinte recolhimento de custas de locomoção para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Para emitir a guia de locomoções, acessar a página de login do PJD, passar o mouse sobre o símbolo de cifrão ($) no conto superior direito do visor e clicar na opção, "Guia de Locomoção, conforme demostrado na figura abaixo. Link: https://projudi.tjgo.jus.br/LogOn?PaginaAtual=-200 Nas telas que se abrirem posteriormente, deve-se seguir as orientações fornecidas e preencher os formulários de acordo com cada caso. Atente-se a parte para o recolhimento das locomoções com vinculação ao bairro indicado no endereço onde deverá ser cumprida a diligência. A parte deverá recolher quantidade de locomoções suficientes a depender da diligência conforme tabela abaixo. Relação do Tipo de mandado e quandidade de locomoções Quadro adaptado do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, Anexo I,  Tabela I, com base no proad n. 202110000299218, evento n. 96. Tipo da diligência ou do mandado Locomoções Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – (Decreto-Lei 7661/04)2 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação (Decreto-Lei 911/69)2 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão 2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo 2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fisca1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsáve1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação e Imissão na posse 2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária) 2 4 Despejo 2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel 1 2 Intimação para o Advogado 1 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 1 Mandado de Extinção do Processo 1 Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Observações: I – A legenda sobrescrita nos tipos de mandados e a parametrização sugerida de quantidade mínima/máxima de locomoções a ser recolhida na guia considera: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; II – Mandado de Execução: O Oficial faz a citação para pagamento em três dias. Depois, ele volta e realiza a penhora dos bens. III – Quando o total das diligências realizadas exceder o valor recolhido, o encarregado da análise do mandado o concluirá, gerando ordem de pagamento do valor disponível e emitirá guia complementar com o valor remanescente, a qual será anexada ao mandado e enviada à escrivania para intimação da parte para o recolhimento do valor da locomoção complementar. Outras dúvidas sobre emissão de guias de locomoção poderão ser sanadas junto ao suporte da OAB, dedicado aos advogados, através do telefone (62) 3238-2000, ou ainda junto à coordenadoria da central de mandados local, através do telefone 61 3617-2607. Águas Lindas de Goiás, dia 8 de julho de 2025. Rubens Diogenes Cardoso Fernandes Analista Judiciário - 595105106 (Documento assinado digitalmente.)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA E CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por consumidora em ação de repactuação de dívida por superendividamento, com o objetivo de reformar decisão que indeferiu tutela de urgência para: (i) limitar os descontos bancários mensais a 30% de seus vencimentos líquidos, mediante depósito judicial do valor correspondente; e (ii) impedir a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. A autora alega comprometimento excessivo de sua renda mensal e risco ao seu mínimo existencial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, no curso de ação de repactuação de dívidas fundada na Lei do Superendividamento, é possível determinar limitação judicial dos descontos bancários a 30% dos rendimentos líquidos do devedor; e (ii) estabelecer se é cabível, antes da homologação judicial de plano de pagamento, proibir a inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. A instauração do procedimento previsto nos arts. 104-A e 104-B do CDC não autoriza, por si só, a modificação das cláusulas contratuais, tampouco a suspensão imediata das obrigações pactuadas, sendo necessária a homologação judicial do plano de pagamento. 4. De acordo com o Tema Repetitivo nº 1.085/STJ, os descontos de empréstimos em conta corrente autorizados pelo consumidor são válidos enquanto perdurar tal autorização, podendo ser cancelados a qualquer tempo, sem implicar a extinção da dívida. 5. O cancelamento da autorização de débito automático não elimina o dever de pagar a dívida, apenas altera a forma de adimplemento, razão pela qual não se impõe ao Judiciário, nesse momento processual, o redirecionamento dos pagamentos por meio de depósito judicial. 6. A vedação à inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes antes da homologação judicial do plano de pagamento não possui amparo legal, nos termos da interpretação consolidada da Lei nº 14.181/2021. 7. Não estando presente a probabilidade do direito invocado, a justificar a concessão da tutela de urgência pretendida, deve ser mantida a r. decisão agravada, sem prejuízo do reexame da matéria após cognição exauriente pelo d. Juízo de origem em sentença. IV. Dispositivo 8. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 104-A, § 4º, e 104-B, § 4º; Lei nº 14.509/2022, arts. 2º, parágrafo único, I e II, e 3º, I; Resolução BACEN nº 4.790/2020, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.085; TJDFT, Acórdão nº 1854191, Rel. Des. Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 25.04.2024; TJDFT, Acórdão nº 1400822, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 09.02.2022; TJDFT, Acórdão nº 1390539, Rel. Des. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 01.12.2021.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700146-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA DA SILVA VENANCIO REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que os réus MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e BANCO DO BRASIL S/A requerem a revogação da concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida em favor da autora (ID Num. 228825785 – Pág. 2 e ID Num. 231469288 - Pág. 1), por meio da decisão de ID Num. 225344062. Sabe-se que “cabe ao impugnante da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita mostrar de forma concreta e objetiva se houve alteração da capacidade financeira ou se o beneficiário tem possibilidade de arcar com as custas do processo sem pôr em risco sua subsistência. A simples alegação genérica não é suficiente para revogar a benesse já deferida.” (Acórdão n.1187168, 00171918220168070016, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2019, Publicado no DJE: 24/07/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Ademais, sabe-se que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, em regra, basta a simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos (Acórdão n.1080042, 07150376420178070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/03/2018, Publicado no DJE: 14/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada). Assim, indefiro a impugnação à justiça gratuita constante das contestações de ID Num. 228825785 – Pág. 2 e de ID Num. 231469288 - Pág. 1, pois os réus não demonstraram a capacidade financeira da autora em arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Noutro giro, com fundamento na hipótese elencada no art. 189, inciso III, do CPC, defiro o segredo de justiça sobre os extratos de ID Num. 228790216, conforme requerido na petição de ID Num. 228790212, o que fica, desde já, anotado. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700146-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA DA SILVA VENANCIO REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que os réus MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e BANCO DO BRASIL S/A requerem a revogação da concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida em favor da autora (ID Num. 228825785 – Pág. 2 e ID Num. 231469288 - Pág. 1), por meio da decisão de ID Num. 225344062. Sabe-se que “cabe ao impugnante da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita mostrar de forma concreta e objetiva se houve alteração da capacidade financeira ou se o beneficiário tem possibilidade de arcar com as custas do processo sem pôr em risco sua subsistência. A simples alegação genérica não é suficiente para revogar a benesse já deferida.” (Acórdão n.1187168, 00171918220168070016, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2019, Publicado no DJE: 24/07/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Ademais, sabe-se que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, em regra, basta a simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos (Acórdão n.1080042, 07150376420178070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/03/2018, Publicado no DJE: 14/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada). Assim, indefiro a impugnação à justiça gratuita constante das contestações de ID Num. 228825785 – Pág. 2 e de ID Num. 231469288 - Pág. 1, pois os réus não demonstraram a capacidade financeira da autora em arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Noutro giro, com fundamento na hipótese elencada no art. 189, inciso III, do CPC, defiro o segredo de justiça sobre os extratos de ID Num. 228790216, conforme requerido na petição de ID Num. 228790212, o que fica, desde já, anotado. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 Certifico que a(s)contestação(ões) de índice(s) 103420438, 105812379 e 156750977 é(são) tempestiva(s). Certifico que a parte autora se pronunciou no id 161057902 informando desistência da ação junto ao credor INSTITUTO BATISTA. Certifico a juntada de agravo do Instrumento no id 100061616 Ao autor em réplica. Sem prejuízo, digam as partes em 15 (quinze) dias se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, apresentando rol de testemunhas e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, §4º, 465 §1º do CPC).
  7. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801980-66.2025.8.20.5101 AUTOR: MARIA GORETTI DE FIGUEIREDO REU: BANCO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO Vistos. Considerando a Decisão prolatada pelo Relator Des. Cornélio Alves, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 810692-22.2025.8.20.0000, deferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo para afastar a limitação imposta na decisão de Id 151775556, intimem-se as partes a respeito do teor do referido decisum, de modo que o teor da decisão de Id 151775556 permanece, por ora, sem efeitos, até ulterior deliberação judicial. Após, comunique-se ao Desembargador relator. No mais, intime-se a parte autora para, caso queira, dentro do prazo legal, apresentar réplica. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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