Ana Lidia Saraiva Silva
Ana Lidia Saraiva Silva
Número da OAB:
OAB/DF 040015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Lidia Saraiva Silva possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT12, TRT10, TJSP, TRF1, STJ
Nome:
ANA LIDIA SARAIVA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741629-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR SILVA MACHADO DE MEDEIROS REQUERIDO: ELIEZER LYNECKER JULIANO DA SILVA DECISÃO Quanto ao réu ELIEZER LYNECKER JULIANO DA SILVA, esclareço que citação é ato formal, e deve seguir as determinações legais, sob pena de nulidade. No caso dos juizados especiais cíveis, regidos por lei especial, há determinação expressa de que a citação da pessoa física seja feita mediante efetiva entrega do mandado (art. 18, da Lei 9.099/95). Assim, concedo nova oportunidade para que a parte autora para que forneça endereço inédito da 1ª parte ré, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0704896-40.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE BARBOSA DE PAULA SALES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o credor para atualizar o débito, em cinco dias. Após, expeça-se a certidão de crédito (ID 231440473). Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705177-21.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA GOMES REU: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração (ID 228830101) opostos pela parte autora contra a sentença prolatada (ID 227220540), alegando, em síntese, a existência de vícios discriminados no art. 1.022 do CPC/15 (Código de Processo Civil de 2015), e objetivando efeitos modificativos ao recurso. É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC/15. No mérito, não assiste razão à parte embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra ou uma inexatidão numérica. Em seus embargos, a curadora da parte autora, a saber, Célia Maria Gomes, noticia o falecimento da requerente e pleiteia a substituição processual pelo espólio da falecida, nos termos do art. 110 do CPC/15. Pugna, ainda, pela conversão da obrigação de dar (entrega do veículo) em indenização por perdas e danos, uma vez que a prestação originalmente devida se tornou inexequível em razão do óbito da beneficiária. No caso, as alegações da embargante não apontam omissão propriamente dita da sentença, mas sim a superveniência de fato posterior à sua prolação: o falecimento da autora. Tal fato, embora relevante, não impõe complementação da sentença via embargos, mas sim a adoção das providências próprias para promoção da sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC/15, mediante petição simples instruída com os documentos pertinentes. Igualmente, a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença (consistente na entrega de veículo à autora) e o consequente pedido de conversão da obrigação em perdas e danos configuram pretensão que demanda análise de fato superveniente e alteração do conteúdo da decisão, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC/15. Tal questão poderá ser apreciada, se for o caso, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do arts. 461 e 499 do CPC/15 , desde que demonstrada a inviabilidade da prestação in natura e a adequação da substituição por equivalente pecuniário. Assim, a via dos embargos de declaração revela-se inadequada para tal finalidade. Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC/15, conheço os embargos declaratórios pois tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO. Fica a parte advertida que a reiteração dessa espécie de embargos levará a aplicação da multa prevista no art. 1026 do CPC/15. Embargos de Declaração registrados nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica. Natacha R. M. Naves Cocota Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRE no AgInt no AREsp 2829281/DF (2024/0488075-9) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : LUIZ DANIEL BORGES RECORRENTE : KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA BORGES ADVOGADOS : ANA LIDIA SARAIVA SILVA - DF040015 KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA - DF049470 RECORRIDO : SAULO JECE DOS SANTOS VITORINO ADVOGADO : CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF029410 Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2829281/DF (2024/0488075-9) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUIZ DANIEL BORGES AGRAVANTE : KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA BORGES ADVOGADOS : ANA LIDIA SARAIVA SILVA - DF040015 KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA - DF049470 AGRAVADO : SAULO JECE DOS SANTOS VITORINO ADVOGADO : CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF029410 Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
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