Mell Soares Porto E Magalhaes
Mell Soares Porto E Magalhaes
Número da OAB:
OAB/DF 039583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mell Soares Porto E Magalhaes possui 69 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG, TRF1, TJDFT, TJPR, TJGO
Nome:
MELL SOARES PORTO E MAGALHAES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito civil. apelação cível. plano de saúde. rescisão unilateral. danos morais. juros de mora. termo inicial. citação. recursos não providos. I. Caso em exame 1. Apelos interpostos em face de sentença que determinou a manutenção da cobertura contratual, pela operadora de plano de saúde, até a alta médica do paciente ou migração para outro plano, além da condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se administradora de benefícios é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda; (ii) analisar a licitude do cancelamento unilateral do plano de saúde do qual o autor era beneficiário e se houve dano moral passível de indenização. III. Razões de decidir 3. A administradora de plano de benefícios atua na gestão de contratos de plano de saúde, sendo, juntamente com a operadora do plano, solidariamente responsável pelos prejuízos advindos de falhas na prestação do serviço ao consumidor final, nos termos do art. 14, do CDC. Ambas operam como parceiras na cadeia de fornecimento dos serviços, de modo que, independentemente da área de sua atuação, dividem os riscos da atividade desenvolvida. 4. A resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo é permitida, desde que cumprido o prazo mínimo de vigência de doze (12) meses e realizada a necessária notificação prévia do beneficiário com antecedência mínima de sessenta (60) dias. Além disso, a rescisão não poderá ocorrer enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico necessário à sua saúde. 5. A tese firmada no julgamento do Tema nº 1.082, do STJ, orienta que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais a usuários internados ou em tratamento médico que garantam sua sobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. 6. O cancelamento unilateral do plano de saúde pela administradora/operadora fora dos parâmetros legais e contratuais transborda os limites do mero dissabor, vindo a atingir direitos afetos à personalidade do beneficiário, a ocasionar dano moral passível de indenização. 7. Na fixação de indenização da indenização por danos morais, o magistrado deve se atentar para o caso concreto, verificando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor e o caráter punitivo e pedagógico que se espera da medida. A indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do cancelamento indevido de plano de saúde coletivo, é adequada, considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor. 8. Quanto aos juros de mora, na hipótese de responsabilidade contratual, o termo inicial da sua incidência deve ser a data da citação, com fundamento no art. 405, do CC. IV. Dispositivo 9. Recursos não providos. Dispositivos relevantes citados: RN ANS nº 557/2022; RN ANS nº 509/2022; CC, arts. 186, 405 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1842751/RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22.02.2022; TJDFT, 07075333120228070000, Rel. Des. Soníria Rocha Campos D’Assunção, 6ª Turma, j. 08.06.2022; TJDFT, 07187674620188070001, Rel. Des. Roberto Freitas, 3ª Turma, j. 09.07.2020; TJDFT, 07288051320248070000, Rel. Des. Fernando Antônio Tavernard, Segunda Turma, j. 04.09.2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035909-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Cel Licenciadora e Franchising Ltda - Coronel`s Grill Rp Bar e Restaurante Ltda e outros - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados - ADV: ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO (OAB 175600/SP), MELL SOARES PORTO E MAGALHAES (OAB 39583/DF), SILVANA ARANTES SANTOS (OAB 38266/DF), CARLA GUIMARÃES MACARINI (OAB 48153/DF), ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO (OAB 175600/SP), ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO (OAB 175600/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707056-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO 1. De início, verifico que o presente cumprimento de sentença se refere unicamente ao pagamento de honorários advocatícios (sucumbenciais) no importe de R$1.600,00. Todavia, o depósito judicial (ID 238428298) aponta um valor bem superior, estando desacompanhado de petição correlata pela ora executada. Deste modo, por ora, expeça-se tão somente ordem de transferência eletrônica no importe de R$1.600,00, conforme dados bancários indicados (ID 238448806) pela credora (advogada). 2. Noutro giro, intime-se o patrono da parte executada para justificar a que se refere o valor excedente (R$2.348,08) do depósito judicial (seria em razão da multa cominatória decorrente do descumprimento da obrigação de fazer e cujo credora seria a menor impúbere?). Int. São Sebastião/DF, 5 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 236483405. Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 260) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.