Rejane Alves Dos Santos

Rejane Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 039573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rejane Alves Dos Santos possui 76 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJBA, TJMG, TRT10, TRF1, TRT18, TJDFT, TJGO
Nome: REJANE ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) INVENTáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1025411-71.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NORMA SUELI MARTINS COELHO AMARO REPRESENTANTES POLO ATIVO: REJANE ALVES DOS SANTOS - DF39573 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por NORMA SUELI MARTINS COELHO AMARO, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. Narra, em apertada síntese, que solicitou, em setembro de 2024, a reativação de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e o pagamento dos valores atrasados desde a cessação indevida. Contudo, até a presente data, seu pedido não foi analisado pelo INSS. Postergada a análise do pedido liminar (ID 2186619545). O impetrado comprovou a conclusão da análise do processo administrativo (ID 2188906437). O INSS requereu seu ingresso no feito (ID 2189869331). O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (ID 2194820324). É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 493 do CPC que, se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. No caso, forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse processual, tendo em vista que o objeto da presente ação mandamental era impor à autoridade coatora a obrigação de fazer para que concluísse a análise do processo administrativo apresentado. O impetrado peticionou informando a respectiva conclusão e requerendo a extinção do processo por perda superveniente do interesse processual. Assim, uma vez satisfeita a pretensão do impetrante, verifico que não mais persiste o interesse processual no prosseguimento do feito, ante a impossibilidade de qualquer provimento útil nestes autos. Ante o exposto, ausente uma das condições da ação – interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se. Com o transcurso em branco do prazo recursal, arquive-se. Brasília, data da assinatura.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001055-38.2012.5.10.0009 RECLAMANTE: RAFAELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA, WAGNER AIRES DA SILVA, VITOR AIRES DA SILVA, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CHIANCA Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA,  no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, informando a ausência de saldo em conta judicial vinculada ao Processo 0000337-59.2022.5.11.0010 (id. a69af35) intime-se o reclamante para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito. Após, venham-me conclusos os autos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A.C.S.F., em face à decisão da Terceira Vara de Execução e de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Verifica-se que, na origem, foi proferida sentença que homologou acordo entre as partes (ID 239829077, autos originários). A recorrente não se manifestou acerca de eventual prejudicialidade do recurso (ID 73630211). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT. Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal. No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto foi proferida sentença que homologou acordo entre as partes na origem. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Brasília-DF, sexta-feira, 11 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 2006
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709420-80.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, solicitou a suspensão do processo (ID. 241802535), contudo, não há previsão para tal na lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha conhecimento de bens penhoráveis ou de alteração da situação financeira da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias. Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 9 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000740-90.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: INGRYD SALLES DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: JP - ASSESSORIA, ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32aadb8 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO,  no dia 10/07/2025. DESPACHO Atualize-se a conta de liquidação, abatendo o valor de R$  3.000,00, informado pela reclamante no ID. 7989ad6. Após, à Secretaria, para pesquisa SNIPER. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INGRYD SALLES DO ESPIRITO SANTO
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