Dorcas Alves Da Fonseca
Dorcas Alves Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/DF 039416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dorcas Alves Da Fonseca possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO
Nome:
DORCAS ALVES DA FONSECA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000230-04.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES DA FONSECA RECLAMADO: SUPERACAO - MARKETING E EVENTOS EIRELI, VITOR DA SILVA CLEMENTE, ADRIANA SANTANA NOBRE CLEMENTE, SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE TELEFONIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista às partes dos cálculos retificados, sendo certo que eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VITOR DA SILVA CLEMENTE
-
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000230-04.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES DA FONSECA RECLAMADO: SUPERACAO - MARKETING E EVENTOS EIRELI, VITOR DA SILVA CLEMENTE, ADRIANA SANTANA NOBRE CLEMENTE, SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE TELEFONIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista às partes dos cálculos retificados, sendo certo que eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SANTANA NOBRE CLEMENTE
-
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000230-04.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES DA FONSECA RECLAMADO: SUPERACAO - MARKETING E EVENTOS EIRELI, VITOR DA SILVA CLEMENTE, ADRIANA SANTANA NOBRE CLEMENTE, SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE TELEFONIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista às partes dos cálculos retificados, sendo certo que eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE TELEFONIA LTDA - EPP
-
Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5466173-31.2025.8.09.0169 Promovente(s): Gilmar Dos Santos Pereira Promovido(s): Atacadao Dia A Dia S.a DECISÃO RECEBO a inicial e imprimo ao feito o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais. ENCAMINHE-SE ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC/GO para inclusão na pauta de conciliação, considerando a adesão desse Juizado Especial Cível. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para comparecer em audiência, que poderá ser realizada de forma remota ou outros recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. Ressalto que a ausência injustificada ao referido ato importará em extinção do processo e pagamento de custas processuais à parte autora (inciso I e § 2º, ambos do artigo 51 da Lei nº 9.099/1995), bem como aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa à parte ausente (§ 8º do artigo 334 do CPC), sem prejuízo da revelia da parte requerida (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, e artigo 2º, §8º do Provimento n° 18/2020 da CGJ-GO). Ademais, por ocasião da realização da audiência de conciliação, deverão ambas as partes especificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado do feito. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715425-74.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELQUISEDEQUE ALVES DA FONSECA REU: ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI, LEANDRO RODRIGUES CARVALHO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e indenização substitutiva de pensão ajuizada por Melquisedeque Alves da Fonseca em face de Leandro Rodrigues Carvalho da Silva e Alimente Alimentos EIRELI, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 16/05/2022. O autor sustenta que sofreu lesões severas e permanentes, que o incapacitaram parcialmente para o trabalho, postulando a reparação civil por diversos danos. Os autos vieram conclusos. DECIDO. Apesar da inicial apresentar fundamentação jurídica e documentos que sustentam em parte as alegações, constata-se a necessidade de complementação quanto a pontos essenciais à delimitação dos pedidos e à comprovação das alegações de fato, especialmente no tocante à perda de capacidade laborativa e aos prejuízos materiais decorrentes. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: 1. Comprove documentalmente que exercia atividade remunerada à época do acidente e que teria auferido rendimentos, não sendo suficiente a mera alegação. Para tanto, poderá juntar comprovantes de atividade profissional, declarações de imposto de renda, contratos de trabalho ou prestação de serviços, extratos bancários ou outros documentos que demonstrem a renda efetiva; 2. Apresente prova documental atualizada da alegada incapacidade laborativa permanente, não bastando os atestados antigos. O documento deve ser recente e indicar claramente a persistência da incapacidade, o grau e os impactos sobre a capacidade de trabalho; 3. Apresente planilha com os cálculos dos valores pretendidos, especificando cada pedido (danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes, pensão substitutiva), com datas, montantes e fundamentação individualizada; 4. Indique o valor exato pleiteado a título de danos morais e estéticos, vedado o pedido genérico ou indeterminado, nos termos do art. 324 do CPC; 5. Reformule o valor da causa para que corresponda à soma de todos os pedidos, conforme determina o art. 292 do CPC; 6. Esclareça a que se refere o processo nº 1025490-21.2023.4.01.3400, da Justiça Federal, no qual foi produzido o laudo pericial anexado, devendo informar se se trata de ação previdenciária ou de outro tipo, e, sendo o caso, juntar cópia das decisões proferidas no processo, bem como certidão de trânsito em julgado, se houver. 7. Verifica-se que a parte autora não apresentou comprovante de residência. Nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, a parte autora deve juntar cópia de comprovante de residência em seu nome, de preferência de uma fatura de água, luz, telefone celular ou internet emitido nos últimos três meses. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, a parte autora deve justificar a relação que tem com o titular do comprovante de residência e apresentar declaração de residência assinada pelo terceiro. 8. A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). Essa norma coaduna-se com a Constituição da República de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico. No mesmo sentido, é firme o entendimento do TJDFT. Confira-se o seguinte precedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários-mínimos. Igualmente, a Defensoria Pública da União considera que o valor de presunção de necessidade econômica, para fim de assistência jurídica integral e gratuita, é de R$ 2.000,00, conforme Resoluções nº 133 e 134, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicadas no DOU de 02/05/2017. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. 4.Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1772088, 07268723920238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, verifico que a parte requerente não apresentou documentação hábil a confirmar incapacidade de arcar financeiramente com os custos do processo. A título de esclarecimento, destaco que a alegada hipossuficiência pode ser comprovada com a apresentação de cópias de seus últimos contracheques, extratos bancários dos últimos meses ou a última declaração de imposto de renda. Portanto determino à autora que recolha as custas iniciais ou comprove que tem direito ao benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. Para comprovar a hipossuficiência alegada, determino que a autora junte aos autos: a) Extrato bancário de conta com movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas; b) CTPS da parte autora; c) Contracheques dos últimos três meses, se houver; d) Faturas de todos os cartões de crédito que possuir e e) Declaração de imposto de renda extraída diretamente do site da receita federal. Ressalto que caso a parte autora não tenha preenchido a declaração, deve trazer comprovação com print ou documento extraído do site da Receita federal que demonstre que a declaração não foi entregue. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas. À Secretaria: Imponha sigilo aos documentos Id. 236120847, 236120861, 236120864, 236120868 e 236120872. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
-
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO (...) As partes apresentaram contestação e réplica no prazo legal. Na fase de especificação de provas, a autora requereu a realização de estudo psicossocial, ao passo que o requerido pleiteou a produção de prova testemunhal, além da possibilidade de utilização de prova emprestada de outros feitos. O Ministério Público manifestou-se no sentido de que já consta nos autos relatório psicossocial do NERCRIA (ID 228486116), o qual contempla a situação vivenciada, sendo desnecessária nova prova técnica. Opinou, ainda, pela produção de prova testemunhal, com a oitiva das partes e das testemunhas a serem arroladas. Diante do exposto, saneio o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e delimito as seguintes providências: defiro a prova testemunhal, requerida pelo réu e acolhida pelo Ministério Público; indefiro a produção de novo estudo psicossocial, por já constar nos autos relatório técnico; indefiro, por ora, a juntada de prova emprestada, ressalvada a possibilidade de futura análise, caso haja requerimento fundamentado e pertinência com os autos. Designo audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das partes e das testemunhas a serem oportunamente arroladas. Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
Página 1 de 2
Próxima