Dorcas Alves Da Fonseca

Dorcas Alves Da Fonseca

Número da OAB: OAB/DF 039416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dorcas Alves Da Fonseca possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO
Nome: DORCAS ALVES DA FONSECA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000230-04.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES DA FONSECA RECLAMADO: SUPERACAO - MARKETING E EVENTOS EIRELI, VITOR DA SILVA CLEMENTE, ADRIANA SANTANA NOBRE CLEMENTE, SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE TELEFONIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista  às  partes  dos  cálculos  retificados,  sendo  certo  que  eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VITOR DA SILVA CLEMENTE
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000230-04.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES DA FONSECA RECLAMADO: SUPERACAO - MARKETING E EVENTOS EIRELI, VITOR DA SILVA CLEMENTE, ADRIANA SANTANA NOBRE CLEMENTE, SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE TELEFONIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista  às  partes  dos  cálculos  retificados,  sendo  certo  que  eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SANTANA NOBRE CLEMENTE
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000230-04.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES DA FONSECA RECLAMADO: SUPERACAO - MARKETING E EVENTOS EIRELI, VITOR DA SILVA CLEMENTE, ADRIANA SANTANA NOBRE CLEMENTE, SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE TELEFONIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista  às  partes  dos  cálculos  retificados,  sendo  certo  que  eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUPERACAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE TELEFONIA LTDA - EPP
  5. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás    Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5466173-31.2025.8.09.0169 Promovente(s): Gilmar Dos Santos Pereira Promovido(s): Atacadao Dia A Dia S.a DECISÃO RECEBO a inicial e imprimo ao feito o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais. ENCAMINHE-SE ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC/GO para inclusão na pauta de conciliação, considerando a adesão desse Juizado Especial Cível. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para comparecer em audiência, que poderá ser realizada de forma remota ou outros recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. Ressalto que a ausência injustificada ao referido ato importará em extinção do processo e pagamento de custas processuais à parte autora (inciso I e § 2º, ambos do artigo 51 da Lei nº 9.099/1995), bem como aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa à parte ausente (§ 8º do artigo 334 do CPC), sem prejuízo da revelia da parte requerida (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, e artigo 2º, §8º do Provimento n° 18/2020 da CGJ-GO). Ademais, por ocasião da realização da audiência de conciliação, deverão ambas as partes especificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado do feito. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715425-74.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELQUISEDEQUE ALVES DA FONSECA REU: ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI, LEANDRO RODRIGUES CARVALHO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e indenização substitutiva de pensão ajuizada por Melquisedeque Alves da Fonseca em face de Leandro Rodrigues Carvalho da Silva e Alimente Alimentos EIRELI, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 16/05/2022. O autor sustenta que sofreu lesões severas e permanentes, que o incapacitaram parcialmente para o trabalho, postulando a reparação civil por diversos danos. Os autos vieram conclusos. DECIDO. Apesar da inicial apresentar fundamentação jurídica e documentos que sustentam em parte as alegações, constata-se a necessidade de complementação quanto a pontos essenciais à delimitação dos pedidos e à comprovação das alegações de fato, especialmente no tocante à perda de capacidade laborativa e aos prejuízos materiais decorrentes. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: 1. Comprove documentalmente que exercia atividade remunerada à época do acidente e que teria auferido rendimentos, não sendo suficiente a mera alegação. Para tanto, poderá juntar comprovantes de atividade profissional, declarações de imposto de renda, contratos de trabalho ou prestação de serviços, extratos bancários ou outros documentos que demonstrem a renda efetiva; 2. Apresente prova documental atualizada da alegada incapacidade laborativa permanente, não bastando os atestados antigos. O documento deve ser recente e indicar claramente a persistência da incapacidade, o grau e os impactos sobre a capacidade de trabalho; 3. Apresente planilha com os cálculos dos valores pretendidos, especificando cada pedido (danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes, pensão substitutiva), com datas, montantes e fundamentação individualizada; 4. Indique o valor exato pleiteado a título de danos morais e estéticos, vedado o pedido genérico ou indeterminado, nos termos do art. 324 do CPC; 5. Reformule o valor da causa para que corresponda à soma de todos os pedidos, conforme determina o art. 292 do CPC; 6. Esclareça a que se refere o processo nº 1025490-21.2023.4.01.3400, da Justiça Federal, no qual foi produzido o laudo pericial anexado, devendo informar se se trata de ação previdenciária ou de outro tipo, e, sendo o caso, juntar cópia das decisões proferidas no processo, bem como certidão de trânsito em julgado, se houver. 7. Verifica-se que a parte autora não apresentou comprovante de residência. Nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, a parte autora deve juntar cópia de comprovante de residência em seu nome, de preferência de uma fatura de água, luz, telefone celular ou internet emitido nos últimos três meses. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, a parte autora deve justificar a relação que tem com o titular do comprovante de residência e apresentar declaração de residência assinada pelo terceiro. 8. A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). Essa norma coaduna-se com a Constituição da República de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico. No mesmo sentido, é firme o entendimento do TJDFT. Confira-se o seguinte precedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários-mínimos. Igualmente, a Defensoria Pública da União considera que o valor de presunção de necessidade econômica, para fim de assistência jurídica integral e gratuita, é de R$ 2.000,00, conforme Resoluções nº 133 e 134, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicadas no DOU de 02/05/2017. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. 4.Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1772088, 07268723920238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, verifico que a parte requerente não apresentou documentação hábil a confirmar incapacidade de arcar financeiramente com os custos do processo. A título de esclarecimento, destaco que a alegada hipossuficiência pode ser comprovada com a apresentação de cópias de seus últimos contracheques, extratos bancários dos últimos meses ou a última declaração de imposto de renda. Portanto determino à autora que recolha as custas iniciais ou comprove que tem direito ao benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. Para comprovar a hipossuficiência alegada, determino que a autora junte aos autos: a) Extrato bancário de conta com movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas; b) CTPS da parte autora; c) Contracheques dos últimos três meses, se houver; d) Faturas de todos os cartões de crédito que possuir e e) Declaração de imposto de renda extraída diretamente do site da receita federal. Ressalto que caso a parte autora não tenha preenchido a declaração, deve trazer comprovação com print ou documento extraído do site da Receita federal que demonstre que a declaração não foi entregue. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas. À Secretaria: Imponha sigilo aos documentos Id. 236120847, 236120861, 236120864, 236120868 e 236120872. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
  7. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO (...) As partes apresentaram contestação e réplica no prazo legal. Na fase de especificação de provas, a autora requereu a realização de estudo psicossocial, ao passo que o requerido pleiteou a produção de prova testemunhal, além da possibilidade de utilização de prova emprestada de outros feitos. O Ministério Público manifestou-se no sentido de que já consta nos autos relatório psicossocial do NERCRIA (ID 228486116), o qual contempla a situação vivenciada, sendo desnecessária nova prova técnica. Opinou, ainda, pela produção de prova testemunhal, com a oitiva das partes e das testemunhas a serem arroladas. Diante do exposto, saneio o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e delimito as seguintes providências: defiro a prova testemunhal, requerida pelo réu e acolhida pelo Ministério Público; indefiro a produção de novo estudo psicossocial, por já constar nos autos relatório técnico; indefiro, por ora, a juntada de prova emprestada, ressalvada a possibilidade de futura análise, caso haja requerimento fundamentado e pertinência com os autos. Designo audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das partes e das testemunhas a serem oportunamente arroladas. Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou