Rebeca Silva Gomes

Rebeca Silva Gomes

Número da OAB: OAB/DF 039051

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebeca Silva Gomes possui 149 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT10, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 149
Tribunais: TRT10, TJSP, TRF1, TJGO, TJDFT
Nome: REBECA SILVA GOMES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (105) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0713051-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO EXECUTADO: HERIVELTO DIAS DE MENDONCA, SONIA REGINA MEIRELES PEIXOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resposta à CARTA PRECATÓRIA (ID 213633097) com finalidade não atingida. Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/06/2025 a 12/06/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/06/2025 a 12/06/2025), sessão aberta no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA L EONOR LEIKO AGUENA e ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO . O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700309-81.2018.8.07.0000 0701065-70.2017.8.07.0018 0012450-37.2013.8.07.0005 0116370-15.2008.8.07.0001 0711391-67.2022.8.07.0001 0011403-86.2013.8.07.0018 0705719-13.2024.8.07.0000 0704657-32.2024.8.07.0001 0713728-61.2024.8.07.0000 0004686-03.1999.8.07.0001 0719545-40.2023.8.07.0001 0716760-74.2024.8.07.0000 0703650-62.2021.8.07.0016 0705884-40.2023.8.07.0018 0701392-88.2024.8.07.9000 0703544-10.2024.8.07.0012 0736571-51.2023.8.07.0001 0701414-71.2020.8.07.0017 0728467-70.2023.8.07.0001 0700947-59.2024.8.07.0015 0709183-52.2023.8.07.0009 0732029-56.2024.8.07.0000 0719396-21.2022.8.07.0020 0701481-91.2024.8.07.0018 0731349-39.2022.8.07.0001 0714198-42.2022.8.07.0007 0734914-43.2024.8.07.0000 0735177-75.2024.8.07.0000 0704136-87.2024.8.07.0001 0737436-43.2024.8.07.0000 0738964-15.2024.8.07.0000 0741708-80.2024.8.07.0000 0742197-20.2024.8.07.0000 0742494-27.2024.8.07.0000 0742540-16.2024.8.07.0000 0742948-07.2024.8.07.0000 0743481-63.2024.8.07.0000 0744264-55.2024.8.07.0000 0743843-65.2024.8.07.0000 0743931-06.2024.8.07.0000 0744100-90.2024.8.07.0000 0712611-15.2023.8.07.0018 0744322-58.2024.8.07.0000 0744918-42.2024.8.07.0000 0714411-95.2024.8.07.0001 0710751-42.2024.8.07.0018 0745578-36.2024.8.07.0000 0745678-88.2024.8.07.0000 0746028-76.2024.8.07.0000 0703852-61.2024.8.07.0007 0747394-53.2024.8.07.0000 0747435-20.2024.8.07.0000 0718420-03.2024.8.07.0001 0748121-12.2024.8.07.0000 0748259-76.2024.8.07.0000 0748359-31.2024.8.07.0000 0728201-49.2024.8.07.0001 0748867-74.2024.8.07.0000 0725575-12.2024.8.07.0016 0723508-56.2023.8.07.0001 0749201-11.2024.8.07.0000 0749325-91.2024.8.07.0000 0713368-09.2023.8.07.0018 0716247-25.2023.8.07.0006 0751894-96.2023.8.07.0001 0749556-21.2024.8.07.0000 0749897-47.2024.8.07.0000 0750038-66.2024.8.07.0000 0750110-53.2024.8.07.0000 0750146-95.2024.8.07.0000 0750239-58.2024.8.07.0000 0750640-57.2024.8.07.0000 0717133-51.2024.8.07.0018 0750863-10.2024.8.07.0000 0750865-77.2024.8.07.0000 0704722-46.2023.8.07.0006 0750971-39.2024.8.07.0000 0751442-55.2024.8.07.0000 0751447-77.2024.8.07.0000 0725566-50.2024.8.07.0016 0712807-81.2024.8.07.0007 0751599-28.2024.8.07.0000 0751700-65.2024.8.07.0000 0751891-13.2024.8.07.0000 0752118-03.2024.8.07.0000 0752207-26.2024.8.07.0000 0752949-51.2024.8.07.0000 0752967-72.2024.8.07.0000 0753011-91.2024.8.07.0000 0753018-83.2024.8.07.0000 0753316-75.2024.8.07.0000 0709188-64.2024.8.07.0001 0713025-46.2023.8.07.0007 0753321-97.2024.8.07.0000 0753390-32.2024.8.07.0000 0753556-64.2024.8.07.0000 0753846-79.2024.8.07.0000 0753863-18.2024.8.07.0000 0753906-52.2024.8.07.0000 0754202-74.2024.8.07.0000 0754160-25.2024.8.07.0000 0725621-46.2024.8.07.0001 0754258-10.2024.8.07.0000 0704938-22.2023.8.07.0001 0712050-08.2024.8.07.0001 0713444-96.2024.8.07.0018 0700425-43.2025.8.07.0000 0714449-92.2024.8.07.0006 0700841-11.2025.8.07.0000 0700917-35.2025.8.07.0000 0708902-05.2023.8.07.0007 0701390-21.2025.8.07.0000 0701403-20.2025.8.07.0000 0702784-52.2024.8.07.0015 0716683-09.2022.8.07.0009 0726910-14.2024.8.07.0001 0701744-46.2025.8.07.0000 0002778-97.2016.8.07.0005 0701837-09.2025.8.07.0000 0701855-30.2025.8.07.0000 0701947-08.2025.8.07.0000 0702057-07.2025.8.07.0000 0711553-10.2023.8.07.0007 0702118-62.2025.8.07.0000 0705887-55.2024.8.07.0019 0702163-66.2025.8.07.0000 0702223-39.2025.8.07.0000 0703065-17.2024.8.07.0012 0702370-65.2025.8.07.0000 0708890-19.2017.8.07.0001 0702426-98.2025.8.07.0000 0702531-75.2025.8.07.0000 0718982-28.2023.8.07.0007 0702769-94.2025.8.07.0000 0728675-20.2024.8.07.0001 0704624-36.2024.8.07.0003 0703182-10.2025.8.07.0000 0703201-16.2025.8.07.0000 0716927-07.2023.8.07.0007 0703569-25.2025.8.07.0000 0707526-11.2024.8.07.0019 0708407-18.2024.8.07.0009 0708013-29.2024.8.07.0003 0704197-14.2025.8.07.0000 0713009-76.2024.8.07.0001 0716369-53.2023.8.07.0001 0744266-11.2023.8.07.0016 0723963-66.2024.8.07.0007 0715182-95.2023.8.07.0005 0741726-98.2024.8.07.0001 0724400-05.2023.8.07.0020 0733234-20.2024.8.07.0001 0710630-14.2024.8.07.0018 0707088-33.2024.8.07.0003 0705612-32.2025.8.07.0000 0703947-19.2023.8.07.0010 0705730-08.2025.8.07.0000 0719897-10.2024.8.07.0018 0026849-20.2012.8.07.0001 0712942-14.2024.8.07.0001 0705573-51.2024.8.07.0006 0710117-29.2022.8.07.0014 0706124-15.2025.8.07.0000 0716734-04.2023.8.07.0003 0744675-95.2024.8.07.0001 0020133-51.2015.8.07.0007 0728275-85.2024.8.07.0007 0004385-31.2014.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 15:06:47 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703214-90.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA, WILKER LUCIO JALES, REBECA SILVA GOMES EXECUTADO: DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA, DEUSORIDE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 226419865, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente. Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo, fica suspenso o cumprimento das determinações constantes da referida decisão até o trânsito em julgado do acórdão ou decisão que decidir o referido recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0721508-14.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA contra MARCOS FERREIRA PENA JUNIOR e PATRICIA JESSICA DA SILVA PENA para a execução do principal e dos honorários de sucumbência, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 219724128, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 219724141. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema. A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 237518322. Retifique-se o valor da causa para R$ 15.735,50. Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC e por remessa à Defensoria Pública, a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. A intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema. Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC. Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado. Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC). No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial. Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 09:57:52. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 132820793 Petição Inicial Petição Inicial 22072916535206400000122883669 132820794 00-Acao Cobranca_1012 Stilo Flex_ Petição 22072916535217600000122883670 132825346 01-Stilo Flex - Custas Iniciais - 1012 Guia 22072916535236100000122883672 132825376 02-Comp. Pag. Custas STILO FLEX 1012 Comprovante de Pagamento de Custas 22072916535254500000122886602 132825350 03-PROCURAÇÃO - assinada Procuração/Substabelecimento 22072916535273400000122883676 132825352 04-SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22072916535295300000122883678 132825355 05-4865735-CERTIDAO-ONLINE Outros Documentos 22072916535314700000122883681 132825356 06-Planilha de débitos 20.07.2022 Outros Documentos 22072916535336600000122883682 132825359 07-ATA AGE 05.10.2021 eleição ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL Outros Documentos 22072916535353900000122883685 132825360 08-Ata da Assembleia Geral Extraordinária I AGE 19.11.2021 Outros Documentos 22072916535386400000122886586 132825363 09-ATA AGE 02.02.2022 Outros Documentos 22072916535407100000122886589 132825364 11-ATA - AGE 22.08.2020 previsão orçamentaria I Assembleia Geral Extraordinária Outros Documentos 22072916535434900000122886590 132825367 12-CONVENÇÃO - STILO FLEX Outros Documentos 22072916535458800000122886593 132954749 Decisão Decisão 22080415081876900000123004964 132954749 Decisão Decisão 22080415081876900000123004964 134726671 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22082420105100000000124594375 135033163 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22082902522100000000124871104 136065910 Certidão Certidão 22090712432144800000125796235 136065911 Certidão Certidão 22090712432167400000125796636 136407253 Diligência Diligência 22091210145315100000126102988 136407254 Diligência Diligência 22091210145542000000126102989 138558104 Despacho Despacho 22100715394471200000128032305 138558105 Infoseg Marcos Jessica 0721508-14 Consulta INFOSEG 22100715394522300000128032306 138558106 Renajud Marcos Pena 0721508-14 Consulta RENAJUD 22100715394542200000128032307 138558107 Renajud Patricia Jessica 0721508-14 Consulta RENAJUD 22100715394487100000128032308 138558108 Sisbajud Marcos Jessica 0721508-14 Consulta BACENJUD 22100715394504500000128032309 139221891 Sisbajud Marcos Jessica 0721508-14 Resposta Consulta BACENJUD 22100715394453900000128630688 140128923 Mandado Mandado 22101815402056000000129442333 140130357 Mandado Mandado 22101815430729600000129444010 140130391 Mandado Mandado 22101815461734900000129444033 140610509 Mandado Mandado 22102311593953300000129873902 141329557 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22103120004700000000130519924 141559730 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22110405104100000000130730121 142460010 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22111320495500000000131538243 142607336 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22111506360200000000131670424 142395295 MARCOS FERREIRA PENA JUNIOR Pedido de habilitação nos autos 22111613123564900000131476589 142395300 0721508-14.2022.8.07.0003 - PATROCÍNIO - MARCOS FERREIRA PENA JUNIOR - Outros Documentos 22111613123587800000131476593 143354722 Contestação Contestação 22112309515987300000132338713 144103766 Mandado Mandado 22120108391569300000133006831 144103779 Mandado Mandado 22120108414767700000133008340 145817416 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22122105242600000000134536307 145817549 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22122105271800000000134536440 147151148 Certidão Certidão 23011921444390000000135717662 147346276 PATRICIA JESSICA DA SILVA Pedido de habilitação nos autos 23012419412082000000135894662 147459516 0721508-14.2022.8.07.0003 - PATRICIA JESSICA DA SILVA Outros Documentos 23012419412094500000135999557 147739362 Certidão Certidão 23012617190490800000136249678 147739362 Certidão Certidão 23012617190490800000136249678 147951326 Contestação Contestação 23013013504698300000136439467 147951327 Documentação - 0721508-14.2022.8.07.0003 patricia jessica Outros Documentos 23013013504722100000136439468 148720709 Diligência Diligência 23020617512438100000137126200 148720710 Anexo Anexo 23020617512504600000137126201 148720711 Anexo Anexo 23020617512548900000137126202 148915647 Certidão Certidão 23020808273345700000137302713 148915647 Certidão Certidão 23020808273345700000137302713 149184278 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021000294231100000137540363 151808838 Petição Petição 23030915292130900000139880984 151963269 Certidão Certidão 23031016024983000000140015232 151963269 Certidão Certidão 23031016024983000000140015232 152285578 PATRICIA JESSICA DA SILVA e OUTROS Petição 23031506491858400000140307013 153162875 Decisão Decisão 23032123503978000000141053776 153162875 Decisão Decisão 23032123503978000000141053776 153318785 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300395219100000141229197 153684506 Petição Petição 23032711170943200000141558247 155455673 Decisão Decisão 23041317180599000000143139103 155455673 Decisão Decisão 23041317180599000000143139103 155689388 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041700325813400000143354616 156014435 Petição Petição 23041910402931900000143641656 156373173 Certidão Certidão 23042412323423700000143960031 156373174 Certidão Certidão 23042412323452000000143960032 156651567 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042600294687700000144207695 157044729 Mandado Mandado 23042816491859100000144215864 157044729 Mandado Mandado 23042816491859100000144215864 156698950 Mandado Mandado 23042816500291200000144215865 156698950 Mandado Mandado 23042816500291200000144215865 157044737 Mandado Mandado 23042816504858000000144504314 157044737 Mandado Mandado 23042816504858000000144504314 157044739 Mandado Mandado 23042816513610200000144504324 157044739 Mandado Mandado 23042816513610200000144504324 157718793 MARCOS E PATRICIA CIÊNCIA Manifestação da Defensoria Pública 23050517234358300000145155918 157718794 ciência Comprovante 23050517234410800000145155919 158396567 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23051119441235200000145756248 158416985 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23051201532800000000145774726 158417060 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23051201533000000000145774801 159219888 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23051904465600000000146487275 159382306 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052101580600000000146631345 163404899 Ata Ata 23062717194378300000150200738 163404899 Ata Ata 23062717194378300000150200738 163430776 2 Informante Ellen Vídeo 23062717194423100000150223211 163430777 2 Informante Pamela Vídeo 23062717194494000000150223212 163606109 PATRÍCIA Alegações Finais 23062915152727100000150377871 165763450 Alegações Finais Alegações Finais 23071819234041900000152283690 169709876 Alegações Finais Alegações Finais 23082413460885100000155781120 179441284 Sentença Sentença 23112423551587100000164373644 179441284 Sentença Sentença 23112423551587100000164373644 179545804 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23112712294655300000164510338 179717668 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112803134038800000164667159 180766798 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23120615204877200000165599226 180938526 Certidão Certidão 23120713032676100000165761837 180938526 Certidão Certidão 23120713032676100000165761837 181107393 Petição Petição 23120818282332200000165915544 181267375 Embargos Declaração Contrarrazões 23121117542201700000166059053 183154033 Sentença Sentença 24010915402309700000167769557 183154033 Sentença Sentença 24010915402309700000167769557 184600513 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502272425200000169031604 184778166 Petição Petição 24012613280377600000169189814 184956951 Marcos Manifestação da Defensoria Pública 24013016455449200000169349752 185152904 PATRICIA Apelação 24021016051889000000169522384 191546977 Certidão Certidão 24030107112017700000172376940 191546977 Certidão Certidão 24030107112017700000172376940 188737651 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030503094465100000172695392 190236165 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24031619200249700000174026737 191323775 Contrarrazões Contrarrazões 24032616070231600000174990476 191546977 Certidão Certidão 24030107112017700000172376940 191625535 Petição Petição 24040116344053300000175267639 196874438 Certidão Certidão 24051516555192000000179921640 219722136 Certidão Certidão 24051717063300000000200200750 219722137 Certidão Certidão 24051717424600000000200200751 219722138 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052913300600000000200200752 219722139 Certidão Certidão 24053110270300000000200200753 219722140 Certidão Certidão 24053110271900000000200200754 219722141 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24053111005100000000200200755 219722142 Certidão Certidão 24060314404800000000200200756 219722143 Certidão Certidão 24061102165800000000200200757 219722144 Certidão de julgamento Certidão 24070118072700000000200200758 219724095 Acórdão Acórdão 24070317074400000000200200759 219724096 Relatório Relatório 24070317074400000000200200760 219724097 Voto do Magistrado Voto 24070317074400000000200200761 219724098 Ementa Ementa 24070317074400000000200200762 219724099 Certidão Certidão 24070319504500000000200200763 219724100 Certidão Certidão 24070414414800000000200200764 219724101 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24070502181300000000200200765 219724102 Certidão Certidão 24071110134400000000200200766 219724103 Certidão Certidão 24071110173400000000200200767 219724104 ciente acórdão Manifestação da Defensoria Pública 24071110181200000000200200768 219724105 Certidão Certidão 24071113341000000000200200769 219724106 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071518270000000000200200770 219724107 Planilha apenas consumo de água e lavanderia até junho-2023 Anexo 24071518270000000000200200771 219724108 Planilha débitos até junho-2023 Anexo 24071518270000000000200200772 219724109 Certidão Certidão 24071522262500000000200200773 219724110 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24071912240400000000200200774 219724111 Certidão Certidão 24071914314000000000200200775 219724112 Certidão Certidão 24082308292600000000200200776 219724113 Despacho Despacho 24082407463000000000200200777 219724114 Certidão Certidão 24090502150200000000200200778 219724115 Certidão Certidão 24090502150300000000200200779 219724116 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 24091310033400000000200200780 219724117 Certidão Certidão 24091314131300000000200200781 219724118 Certidão Certidão 24091902155200000000200200782 219724119 Certidão Certidão 24091917561400000000200200783 219724120 Certidão Certidão 24100316502600000000200200784 219724121 Certidão Certidão 24100821070900000000200200785 219724122 Manifestação Manifestação 24100821073100000000200201486 219724123 Certidão Certidão 24100821074300000000200201487 219724124 Manifestação Manifestação 24100821082700000000200201488 219724125 Certidão Certidão 24100914480500000000200201489 219724126 Certidão Certidão 24100914480600000000200201490 219724127 Certidão de julgamento Certidão 24110416124300000000200201491 219724128 Acórdão Acórdão 24110418453500000000200201492 219724129 Ementa Ementa 24110418453500000000200201493 219724130 Relatório Relatório 24110418453500000000200201494 219724131 Voto do Magistrado Voto 24110418453500000000200201495 219724132 Certidão Certidão 24110517544700000000200201496 219724133 Certidão Certidão 24110608304900000000200201497 219724134 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24110702154200000000200201498 219724135 Certidão Certidão 24110821530400000000200201499 219724136 Certidão Certidão 24110821531600000000200201500 219724137 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24111208313500000000200201501 219724138 Certidão Certidão 24111212572900000000200201502 219724139 Petição Petição 24120217593300000000200201503 219724140 Certidão Certidão 24120219172300000000200201504 219724141 Certidão Certidão 24120414570700000000200201505 219724142 Certidão Certidão 24120414574000000000200201506 220198767 Certidão Certidão 24120914542077000000200622357 220198767 Certidão Certidão 24120914542077000000200622357 220449981 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121102233908500000200842422 225878241 Certidão Certidão 25021316382164000000205632489 235000628 Comprovante Certidão 25050810192348100000213717946 235859402 Comprovante Certidão 25051511024770500000214479159 237518308 Petição Petição 25052816080070300000215955880 237518317 Custas - Cumprimento de Sentença - STILO FLEX 1012 Guia 25052816080228300000215958489 237518321 Comprovante de Pagamento das Custas de Cumprimento de Sentença - Stilo Flex -1012 Comprovante de Pagamento de Custas 25052816080349400000215958493 237518322 Planilha de Débitos Outros Documentos 25052816080491800000215958494
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, DETERMINO que o réu/reconvinte indique, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor correto da causa da reconvenção, em conformidade com os pedidos nela formulados, nos termos do art. 292, incisos V e VI, do CPC, bem como, no mesmo prazo, comprove o recolhimento complementar das custas processuais, se houver diferença a ser quitada, sob pena de não conhecimento da reconvenção. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise da regularidade formal da reconvenção e prosseguimento do feito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o credor comprove o registro da penhora na matrícula do imóvel. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703591-24.2023.8.07.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: LUCAS LOPES BARBOSA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento do valor (ID 216779755)) em favor do exequente. Desde já, caso a parte requeira, fica deferida a transferência do valor para conta bancária da parte. Defiro a penhora de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias. 1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação. Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. Sendo infrutífera a penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Intimem-se. Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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