Rebeca Silva Gomes

Rebeca Silva Gomes

Número da OAB: OAB/DF 039051

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebeca Silva Gomes possui 149 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 149
Tribunais: TRT10, TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO
Nome: REBECA SILVA GOMES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (105) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704462-62.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE EXECUTADO: HB ENGENHARIA LTDA, BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR, MARIA HEDWIGES MONTEIRO SIQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo ID nº 238386158, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 15:02:57. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712624-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA, REBECA SILVA GOMES, WILKER LUCIO JALES REVEL: GUILHERME DARIVA DE OLIVEIRA HELMER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, vista aos exequentes para manifestação sobre as peças juntadas ao ID 239115103 e seguintes, bem como sobre a diligência negativa de intimação da penhora - ID 239469958. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. NATUREZA PROPTEM REM. PROPRIETÁRIO FALECIDO. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, uma vez que os encargos condominiais são obrigações propter rem, ou seja, vinculada à própria coisa, o fato de os proprietários não terem composto o polo passivo da ação de cobrança das taxas condominiais não é impeditivo para que o imóvel seja penhorado para satisfação da execução. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça os coproprietários de imóvel respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mas esta responsabilidade não implica litisconsórcio necessário em razão da natureza pessoal da ação de cobrança de cotas condominiais. O condomínio pode, então, demandar contra qualquer um dos coproprietários ou contra todos conjuntamente 2. Extrai-se da interpretação da jurisprudência sobre o tema e do teor do artigo 796 do Código de Processo Civil, que, sendo a dívida condominial vinculada ao imóvel, este pode ser penhorado para a sua satisfação, mesmo quando sujeito está sujeito a partilha e independentemente de virem ou não a ser transferidos para os herdeiros ou a terceiros. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715551-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS EXECUTADO: JEAN RODRIGO DOS SANTOS VICENTE, JULIANA LEMOS DE OLIVEIRA VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para manifestação acerca da petição de ID 238698344. Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707830-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: RAFAEL BARRETO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD foi infrutífera. Cumpre consignar que a consulta SISBAJUD apresentou valores inexpressivos, os quais foram prontamente desbloqueados. Por sua vez, a pesquisa no sistema RENAJUD indicou um veículo em nome do executado, porém com restrições judiciais. Realizada a consulta INFOJUD, foram obtidas as últimas Declarações de Rendimentos da parte executada. Seguem minutas dos sistemas. Intime-se o exequente para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707049-52.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA, ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 231004730 deferiu a penhora dos direitos aquisitivos dos executados sobre o apartamento de n.º 905, vaga de garagem n.º 158, Bloco C, Lotes 01, 02 e 03, Conjunto 2, Quadra 102, Centro Urbano, Samambaia/DF, matrícula 261.736 do 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal. Os executados apresentaram impugnação à penhora no ID. 232318767. Na oportunidade, alegaram que já fizeram diversos pagamentos com base no artigo 916 do CPC, inclusive do montante correspondente a 30% do débito. Ofereceram proposta de pagamento do débito remanescente em seis parcelas de R$ 3.241,34. A parte exequente manifestou-se no ID. 236956423, informando a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID. 231004730, bem como rejeitou a proposta de parcelamento dos executados. Sustenta que o artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica compulsoriamente ao cumprimento de sentença, sendo medida que depende da anuência do exequente. É o relato necessário. Decido. Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 231004730, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente. Cumpram-se as determinações precedentes, prosseguindo na tramitação do feito conforme determinado na decisão referida. Vindo informação sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, retornem os autos conclusos para promover a aposição do andamento correspondente. No tocante à impugnação à penhora, nada a prover. Conforme disposto no §7º do artigo 916 do CPC, o referido parcelamento não se aplica ao cumprimento da sentença. Assim, a parte executada não pode, de forma compulsória, requerer o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, no cumprimento de sentença, dependendo da concordância do exequente. Considerando que o exequente não concordou com a proposta de parcelamento, a penhora deve ser mantida e o feito deve prosseguir. Junto o saldo atualizado da conta judicial: Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na conta judicial em favor da parte exequente; observe-se queo(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 157995636. Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência. Considerando os dados bancários indicados no ID. 236956423, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS. Sendo aconta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, abatido o valor levantado. Apresentada a planilha, intime-se o Bando Bradesco S.A. quanto a esta decisão e para que informe ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a situação do contrato de financiamento do imóvel, o número de parcelas pagas e não pagas, bem como o saldo devedor existente. Após, expeça-se o mandado de avaliação do bem, em observância à manifestação de ID. 232086626. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC. Transcorrido o prazo de impugnação, proceda-se na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavrando o correspondente termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC. Vindo aos autos a comprovação da averbação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702685-03.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR, WILKER LUCIO JALES, REBECA SILVA GOMES EXECUTADO: ABINADABE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Primeiramente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte EXECUTADA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. Ademais, promovo a juntada do espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, que, registra-se, servirá como auto de penhora por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC. Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial. Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel. No mais, intime-se a parte executada para, caso queira, complementar, no prazo de 5 (cinco) dias, a impugnação juntada no ID. 235574439. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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