Welrika Beatriz Silva Moreira Costa

Welrika Beatriz Silva Moreira Costa

Número da OAB: OAB/DF 038963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Welrika Beatriz Silva Moreira Costa possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT10, TJDFT, TJSC, TJPR, TJGO
Nome: WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA COSTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) MONITóRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000245-26.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: HEVELYN FERNANDA COSTA SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO APRENDER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defa5dc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, 14 de julho de 2025. DESPACHO (PJe) Vistos. Operado o trânsito em julgado, intime-se a parte Reclamante para verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação do julgado e, no prazo de 15 dias, requerer o início da execução, para viabilizar ao Juízo a realização dos atos necessários à efetivação da sentença, sob pena de sobrestamento, ficando desde já ciente da incidência do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do feito SOBRESTADO, caso em que estará em curso a prescrição intercorrente. Superada a fase do art. 878 da CLT, intime-se a parte RECLAMADA  INSTITUTO APRENDER, CNPJ: 03.466.704/0001-42, para, no prazo de 15 dias, dar cumprimento à obrigação de fazer delineada na sentença quanto à anotação da CTPS, se digital (pacto laboral no período de 1º/7/2021 a 16/3/2022, com salário mensal de R$3.500,00). No caso de CTPS física, deve entrar em contato com a parte reclamante para combinar o cumprimento, o que poderá ser providenciado pelos procuradores das partes, inclusive em seus escritórios, mediante recibo. Caso reste frustrada essa tentativa, será designada data e hora certa para as partes comparecerem ao balcão da Vara com esta finalidade, sendo que a documentação não será recebida para depósito em Secretaria por questões de logística e segurança. A inércia da parte Reclamada implicará no pagamento de multa no importe de R$ 1.412,00 (art. 536 do CPC), sem prejuízo das demais cominações legais. Por se tratar de demanda que envolve cálculos que escapam a alçada da Secretaria de Cálculos Judiciais, consoante firmado na RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA 4/2021, com a alteração promovida pela Recomendação 7/2023, o que inclusive inviabiliza manifestação de contador do juízo para subsidiar eventual julgamento de oposições à conta, ao que se associa a busca incessante do juízo por implementar economia e celeridade aos atos processuais, determino que a liquidação do julgado seja realizada por perícia contábil (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º), cuja nomeação e intimação do expert deve ser realizada pela Serventia do Juízo. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEVELYN FERNANDA COSTA SANTOS
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758126-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DE BRITO RESENDE NEVES EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI DECISÃO Na forma do artigo §4º do artigo 841 do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação da penhora quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso dos autos, a tentativa de intimação foi realizada no endereço indicado nos autos, sendo certificada a mudança de endereço. Em adição, foi determinada a intimação também por publicação no Diário de Justiça, eis que o executado Alexandre é o único sócio da pessoa jurídica executada, que possui advogado constituídos nos autos. Ademais, considerando o tempo decorrido desde o bloqueio via Sisbajud, não é crível que o executado ainda não tenha ciência de tal constrição. Assim, reputo-o intimado da penhora realizada. Considera-se a parte intimada, na data da realização da diligência (04/06/2025). Portanto, preclusa a penhora. Liberem-se os valores ao exequente, que deverá indicar seus dados bancários de forma completa. Após, expeça-se alvará. Sem prejuízo, intime-se o credor para que traga aos autos nova planilha de débitos, considerando a penhora parcial dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indique medida hábeis à satisfação de seu débito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000201-12.2025.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.E.A.Q. - - S.D.A.Q. - W.H.S.V. - 1. Da análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência às pessoas físicas, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso dos autos, o requerido apresentou certa documentação para análise de sua situação financeira. Contudo, deixou de anexar documentos essenciais, como o extrato completo da conta de sua titularidade no Banco Nubank (fls. 225/227), impossibilitando uma avaliação detalhada de sua capacidade econômica. Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório atualizado e completo do Registrato do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com a descrição de todas as suas contas abertas; b) os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, de todas as suas contas bancárias; bem como extratos vinculados à sua empresa, além de balancetes, balanços contábeis e outros documentos hábeis a demonstrar a situação financeira da empresa. Registro que a parte poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento. 2. Do valor adequado atribuído à causa O valor da causa atribuído pela parte autora não reflete corretamente a pretensão deduzida nos autos, em especial no que se refere ao pedido de pagamento de verbas retroativas. Verifica-se, no caso, que a parte autora atribuiu o valor de R$ 76.122,88, na inicial, levando-se em conta o pedido de alimentos retroativo dos últimos cinco anos, pedido o qual não foi admitido. Desse modo, providencie a autora a emenda, constando o valor correto, considerando a data da citação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Da solicitação de expedição de ofício à OAB Em relação à manifestação do requerido às fls. 240/242, na qual alega conduta inadequada do estagiário do patrono da parte contrária, caso se sinta ameaçado, poderá buscar a tutela de seus direitos no juízo competente, uma vez que esta Vara não possui atribuição para analisar questões dessa natureza. Quanto ao pedido de ofício à OAB, indefiro a diligência, pois a comunicação acerca da conduta profissional pode ser feita diretamente pelo interessado junto à Ordem, sem necessidade de intervenção judicial. 4. Do pedido de expedição de ofício à Faculdade Indefiro o pedido de expedição de ofício à instituição de ensino para apresentação do contrato de prestação de serviços educacionais. O referido documento, firmado entre o requerido e a mencionada instituição, está sob seu acesso direto, cabendo exclusivamente a ele providenciar sua juntada aos autos, conforme o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Poderá a parte interessada juntar, por exemplo, orçamento da referida escola para trazer autos informações sobre os valores de mensalidades Não se pode transferir ao juízo o ônus da produção de prova que compete à parte interessada, especialmente quando se trata de documento de fácil obtenção, decorrente de relação contratual da qual é diretamente signatária. 5. Do pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça O ato atentatório à dignidade da justiça refere-se a condutas processuais que violam o dever de lealdade e boa-fé, prejudicando o correto andamento do processo, comprometendo a efetividade da jurisdição. No caso em apreço, indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista que a alegação apresentada não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 77 do CPC. 6. Da admissibilidade da emenda à inicial Nota-se que a parte autora realizou alterações substanciais em sua petição inicial às fls. 157/159 para requerer a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono material. O réu alega que referida emenda se deu após a citação. Contudo, não há nos autos a devolução da carta precatória de fls. 147 que comprove a data da citação. Sendo assim, providencie a z. Serventia a devolução da carta precatória, com a juntada dos documentos correpondentes Após, façam os autos conclusos para análise do recebimento ou não da emenda e para o saneamento do processo. - ADV: HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES (OAB 399024/SP), HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES (OAB 399024/SP), WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA COSTA (OAB 38963/DF)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário     Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível  QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733       Processo: 5078980-54.2025.8.09.0168Requerente: Maria Nazare Dos SantosRequerido: Caixa Economica FederalJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Intime-se a autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, como preceitua o art. 485, III, do CPC.No silêncio, devidamente certificado, intime-se pessoalmente a parte, por AR, na forma do art. 485, §2º, do CPC, para que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, sendo dispensado o recolhimento de custas por se tratar de diligência do Juízo.Com ou sem resposta, tornem-me conclusos.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário     Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível  QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733       Processo: 5078980-54.2025.8.09.0168Requerente: Maria Nazare Dos SantosRequerido: Caixa Economica FederalJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.Intime-se a autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, como preceitua o art. 485, III, do CPC.No silêncio, devidamente certificado, intime-se pessoalmente a parte, por AR, na forma do art. 485, §2º, do CPC, para que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, sendo dispensado o recolhimento de custas por se tratar de diligência do Juízo.Com ou sem resposta, tornem-me conclusos.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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