Maria Gracinilda De Sousa Pereira
Maria Gracinilda De Sousa Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 038408
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
MARIA GRACINILDA DE SOUSA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5554920-67.2019.8.09.0168Parte requerente: Francisco Romildo PintoParte requerida: Transforma Construtora E Incorporadora Ltda MeDECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos movida por Francisco Romildo Pinto em face de Transforma Construtora e Incorporadora LTDA ME. Partes devidamente qualificadas.A parte autora pugnou pela citação da empresa ré na pessoa de seu sócio, Leonam Lacerda (mov. 116).É o relatório. Decido.1. DA DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.De início, considerando que o feito se arrasta desde 2019, sem a efetiva realização de conciliação, com fulcro nos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, bem como atenta à necessidade de cooperação dos sujeitos processuais, deixo de designar nova audiência de conciliação/mediação.Ressalto que tal medida em nada causa prejuízo às partes, ao contrário, permite o regular andamento processual, visando sempre à observância do princípio da primazia da decisão de mérito. Ademais, caso alguma das partes tenha proposta de acordo a ser apresentada, poderá requerer, de forma fundamentada, a designação de audiência de conciliação, o que será analisado de plano, sem prejuízo de tentativa conciliatória também ocorrer em eventual audiência de instrução e julgamento, em conformidade com as diretrizes do art. 334 do CPC.2. DO PEDIDO DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA FIGURA DO SÓCIO.Nos termos dos artigos 75, inciso VIII, 242 e 248, §2º, do CPC, é possível a citação da pessoa jurídica no endereço e na pessoa de seu sócio-administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na inclusão do sócio-administrador no polo passivo da demanda.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. PORTEIRO DO EDIFÍCIO. CITAÇÃO VÁLIDA. É válida a citação da pessoa jurídica realizada na pessoa do sócio-administrador e recebida sem ressalvas pelo funcionário da portaria do condomínio edilício, de acordo com os termos do artigo 248, §§ 2º e 4º do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 5158900-11.2023.8.09.0051, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/05/2023, DJE em 15/05/2023). Grifei.Sendo assim, defiro o pedido de citação da referida empresa Transforma Construtora e Incorporadora LTDA ME na pessoa de seu sócio, Leonam Lacerda (art. 248, §2º, do Código de Processo Civil).3. DO ANDAMENTO PROCESSUAL.Expeça-se carta de citação à empresa Transforma Construtora e Incorporadora LTDA ME, na pessoa de seu sócio Leonam Lacerda, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, caso queira, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 344 do CPC).Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no mesmo endereço, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil.Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Na sequência, intimem-se as partes para que especifiquem, motivadamente, as provas que desejam produzir. Advirto que não serão aceitos requerimentos genéricos de provas, sem indicação dos fatos que por meio delas se pretende demonstrar. Prazo: 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -