Breno Travassos Sarkis

Breno Travassos Sarkis

Número da OAB: OAB/DF 038302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Breno Travassos Sarkis possui 350 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1949 e 2025, atuando em TST, TRF1, STJ e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 208
Total de Intimações: 350
Tribunais: TST, TRF1, STJ, TJSP, TJGO, TJMG, TRT5, TJBA, TRT10, TRT3, TRF3, TJDFT, TRT18, TRT22, TRT13
Nome: BRENO TRAVASSOS SARKIS

📅 Atividade Recente

92
Últimos 7 dias
224
Últimos 30 dias
350
Últimos 90 dias
350
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (68) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 350 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707371-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCI NUNES MELLO REU: GABRIEL DE JESUS AZEVEDO BARJA, PAULO CESAR GOMES MULLER, WAGNER PACHECO BARJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DARCI NUNES MELLO em face de GABRIEL DE JESUS AZEVEDO BARJA e outros. Em síntese a parte autora, locadora, aduz que firmou contrato de locação com os réus, locatários. Informou que o imóvel foi devolvido pelos réus em 09/10/2024 e que em 13/10/2024 foi realizado vistoria final da locação, em que se constatou a necessidade de reparos no imóvel; que ainda os réus possuem encargos locatícios em aberto. Requereu, portanto, a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5.797,15, (cinco mil setecentos e noventa e sete reais e quinze centavos). Petição inicial instruída com documentos e comprovante de recolhimento de custas (ID 226863149). Citados, os réus PAULO CÉSAR e WAGNER quedaram-se inertes (IDs 230940214 e 234949224). O réu GABRIEL foi citado e contestou (ID 233335428). Aduziu que o imóvel foi entregue em melhor estado de conservação quando do início da locação; que realizou algumas benfeitorias necessárias e úteis no bem, além de ter promovido a pintura do imóvel; que cumpriu todas as obrigações contratuais e legais; que todas as benfeitorias lhe custaram o valor aproximado de R$ 5.515,00 (cinco mil quinhentos e quinze reais); que houve a cobrança de valores a maior. Requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Apresentou pedidos reconvencionais: requereu a devolução dos valores cobrados indevidamente, no valor de R$ 8.664,14 (oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos); que houve abalo emocional significativo, de modo que há de ser reparado a título de danos morais no valor de R$ 17.459,98 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos). Réplica em ID 241112711. Os autos vieram conclusos para sentença. Relatei. Decido. QUESTÕES PENDENTES REVELIA Os réus PAULO CESAR e WAGNER, embora devidamente citados, não apresentaram resposta, razão pela qual decreto a revelia. REGISTRE-SE. Contudo, não é de se verificar o estabelecimento da presunção da veracidade dos fatos, uma vez que houve apresentação de contestação de teor comum pelo requerido GABRIEL. RECONVENÇÃO Em contestação, verifica-se que o requerido GABRIEL narrou: A imobiliária SILVEIRA IMÓVEIS, de forma abusiva e desproporcional, apresentou cobranças indevidas referentes a supostos danos no imóvel, utilizando-se de orçamento fornecido por empresa que possui vínculo direto com a própria imobiliária, configurando evidente conflito de interesse. Formulando, por consequência, o pedido: Repetição de Indébito: A condenação da Requerida à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 8.664,14, conforme previsto no Artigo 940 do Código Civil Em seguida, ainda aduziu: A cobrança indevida realizada pela REQUERENTE causou ao REQUERIDO um abalo emocional significativo, configurando dano moral passível de reparação A cobrança indevida, além de ser uma prática abusiva, viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no Código Civil. E por isso requereu: Indenização por Danos Morais: A condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 17.459,98, em razão do abalo emocional e dos transtornos causados pela cobrança indevida; E ainda pretendeu, por fim: Inclusão de Litisconsortes Passivos Necessários: A inclusão de SILVEIRA IMOVEIS Ltda., CNPJ nº 23.828.844/0001-20, e THUNDERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE Ltda., CNPJ nº 19.198.728/0001-06, como litisconsortes passivos necessários no presente processo, devido ao evidente conflito de interesse e à participação direta na cobrança indevida; Assim, analisando atentamente a contestação, foram formulados dois pedidos a) devolução do suposto indébito e b) danos morais. E ao que se verifica, ambos os pedidos foram formulados em face de terceiros, quais sejam, SILVEIRA IMÓVEIS e THUNDERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Por outro lado, na narração da peça, o autor se referente à requerente, como se fosse ela (DARCI) a requerida da reconvenção. Portanto, há certa mistura em relação às partes e aos pedidos, não sendo desnecessário consignar a existência de autonomia entre pessoa física e pessoa jurídica. Além disso, não há recolhimento de custas. Assim sendo, para fins de esclarecimento e saneamento do feito, DETERMINO que a o requerido GABRIEL esclareça se pretende apresentar pedido reconvencional ou não, nos seguintes termos: Em caso de reconvenção, elencar quais os pedidos reconvencionais e contra quem são direcionados os pedidos. Em caso de reconvenção contra terceiros, trazer as devidas qualificações para inclusão nos autos; Recolher as custas respectivas. No prazo de 15 dias. Em caso de apresentação de reconvenção, venham os autos para análise da petição inicial. Por outro lado, se não for o caso de reconvenção, o processo continuará em relação à lide principal, devendo as partes, ao final do prazo de 15 dias, serem novamente intimadas pelo prazo comum de 05 dias para indicar a necessidade de produção de novas provas, de tudo justificando. IC BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 14:58:32. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726443-98.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SKS ACO PRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de ID 239088883 foi devolvido sem cumprimento. Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar nos autos, devendo indicar outro(s) endereço(s) da(s) parte(s) e/ou requerer o que entender pertinente. Prazo: 5 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735972-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER VITORINO, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da diligência negativa de ID 242614881. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 14:29:41. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
  5. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001738-76.2015.5.10.0007 RECLAMANTE: EVERARDO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9810f9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora já praticadas, sob pena de sobrestamento do feito e início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. A simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ATLANTA LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001738-76.2015.5.10.0007 RECLAMANTE: EVERARDO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9810f9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora já praticadas, sob pena de sobrestamento do feito e início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. A simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716114-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: VALDEMIR DIOGO MUNIZ 05985552187, JOSE ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento. O agravante não juntou aos autos a inicial do recurso, inviabilizando, desse modo, o juízo de retratação. Faculto a quaisquer das partes, no prazo de 10 dias, noticiar os efeitos em que foi recebida a peça recursal, postulando o que entender pertinente. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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