Breno Travassos Sarkis
Breno Travassos Sarkis
Número da OAB:
OAB/DF 038302
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJGO, TRF1, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
BRENO TRAVASSOS SARKIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5004244-09.2025.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: M. P. F. -. P. INVESTIGADO: A. P. Advogados do(a) INVESTIGADO: BRENO TRAVASSOS SARKIS - DF38302, GUSTAVO MUNIZ LAGO - DF40179 D E C I S Ã O Trata-se de denúncia oferecida nos autos originais n. 5006254-94.2023.4.03.6104 (id. 323058892, daqueles autos) pelo Ministério Público Federal em desfavor de RUI AUGUSTO RIBEIRO RAMOS (cidadão português), A. P. e ANTÔNIO MANUEL DUARTE CORREIA BOLHÃO (cidadão português), pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e art. 35, ambos c.c o art. 40, inciso I, todos da Lei nº 11.343/06. Decisão de 15/05/2024 determinou a notificação dos acusados (id. 324464127, daqueles autos). Decisão de 14/04/2025 deu o acusado A. P. por notificado, tendo em vista a constituição de patrono (id.360774207, daqueles autos). Defesa prévia de A. P. (id. 361803090, daqueles autos), onde alega a atipicidade da conduta, a ausência de dolo e de justa causa para o exercício da ação penal, bem como requer a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado (id. 310690488, dos Autos nº 5007775-74.2023.4.03.6104). Não arrola testemunhas. Em 29/04/2025 os presentes autos foram desmembrados para prosseguimento exclusivamente em relação ao acusado A. P. (id. 361835403, daqueles autos). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. 2. Verifico, prima facie, que a denúncia expôs satisfatoriamente o contexto em que se perpetrou(aram) a(s) conduta(s) imputada(s) ao(s) acusado(s), e apresenta-se com descrição suficiente dos fatos e suas circunstâncias em relação à imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa. 3. Há nos autos prova da materialidade dos delitos e indícios razoáveis da autoria do acusado nos crimes a ele imputados, entre estes os Termos de Apreensão n. 2655241/2023 e n.2738585/2023 (id.302223269, daqueles autos), os Laudos Periciais n.246/2023 e n.250/2023 (id.302223268, daqueles autos), bem como as Informações Policiais nº 044/2023-NIP/PF/STS/SP (id.310241298 dos Autos nº 5007775-74.2023.4.03.6104) e nº 045/2023-NIP/PF/STS/SP (id.310241299 dos Autos nº 5007775-74.2023.4.03.6104), e demais documentos e depoimentos juntados aos autos. Exsurge, assim, a justa causa para a presente ação penal. 4. Quanto às teses defensivas de atipicidade da conduta e ausência de dolo, em se tratando de questões de mérito, terão sua apreciação postergada para o momento da sentença, posto que mais apropriado e em consonância com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, uma vez que as matérias suscitadas demandam instrução probatória. Nessa linha: HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTS. 89 E 90 DA LEI N. 8.666/1993. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. DECISÃO QUE APRECIA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ANÁLISE LIMITADA ÀS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia possui natureza jurídica de interlocutória simples, não necessitando fundamentação exauriente por parte do Magistrado quanto aos motivos do seu recebimento. Trata-se de declaração positiva do juiz, no sentido de que estão presentes os requisitos fundamentais do artigo 41 e ausentes quaisquer hipóteses do artigo 395, ambos do CPP. 3. O magistrado, ao examinar a resposta à acusação, está limitado à constatação da presença das hipóteses de absolvição sumária, não podendo ampliar demasiadamente o espectro de análise, sob pena de invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. 4. Habeas corpus não conhecido”. (HC - HABEAS CORPUS - 512041 2019.01.48715-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/12/2019 ..DTPB:.) 5. Isto posto, havendo suficientes indícios de autoria e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que estão preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e devidamente instruídos os autos com as peças informativas que demonstram a existência de justa causa para a persecução penal, não se vislumbrando prima facie causas de extinção da punibilidade ou de excludentes da antijuridicidade. 6. Cite-se o acusado, nos termos do art.56, caput, da Lei 11.343/06. 7. Outrossim, em homenagem à orientação jurisprudencial ora adotada pelo STJ e visando evitar quaisquer nulidades que venham a macular o processo, na linha do quanto decidido pelo STF (HC 127.900/AM), determino que a oitiva da testemunha preceda os interrogatórios dos acusados. 8. Designo a data de 29/09/2025, às 14:00 horas, para audiência de oitiva das testemunhas de acusação DPF Caio Martins de Lima, EPF Gustavo Simões de Barros e EPF Alberto Ferreira Moreira Perchiavalli. 9. Designo a data de 02/10/2025, às 14:00 horas, para audiência de oitiva das testemunhas de acusação Marcus Antônio Rodrigues, Adriano Varandas e Lucas Nunes Moreno. 10. Designo a data de 09/10/2025, às 14:00 horas, para audiência de oitiva das testemunhas de acusação Fernando José Pego da Silva e Heitor Kaleu Lopes da Silva, este último por videoconferência com a Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP, bem como o interrogatório do acusado A. P.. 11. Providencie a Secretaria o agendamento das datas de audiências junto com o Setor Responsável. 12. Intimem-se o acusado, a defesa, as testemunhas, solicitando-as, se necessário, e o MPF. 13. Sem prejuízo, manifeste-se o parquet federal acerca da necessidade de manutenção prisão preventiva decretada em desfavor do acusado (id. 310690488, dos Autos nº 5007775-74.2023.4.03.6104), considerando o aspecto de contemporaneidade da medida. 14. Retifique-se a classe processual, na categoria de ação penal. Cumpra-se. Encaminhe-se comunicação eletrônica DPF-Santos/SP informar acerca de eventuais bens apreendidos. Ciência ao MPF. Santos, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713694-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YSA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: GAYA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a exequente intimada a informar o endereço de WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA, para envio do ofício de ID 236637305. Prazo de 5 dias. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000635-76.2025.8.05.0154 AUTOR: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY (OAB:DF47308), BRENO TRAVASSOS SARKIS (OAB:DF38302) REU: REINILDO DIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado. 1 - Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto a essa unidade judiciária que ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, conforme dados abaixo: UNIDADE: 1ª VARA CÍVEL SALA DA AUDIÊNCIA: 1ª VARA CÍVEL - NUPEMEC TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 25/09/2025 Hora: 09:00 horas. Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/5726554 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:5726554 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 1 de julho de 2025. 1ª VARA CÍVEL documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 8000268-52.2025.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME REU: WESLEY GONCALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em face do mandado/AR devolvido negativamente sob o ID. n. 506100874, bem como, recolher os dispêndios necessários para expedição de citação. Luís Eduardo Magalhães, 27 de junho de 2025. Eu, Gabrielle Dell' Agnese, servidora cedida, o digitei. Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 8000520-55.2025.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME REU: HANNAH KAROLLING GONCALVES SILVA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em face do mandado/AR devolvido negativamente sob o ID. n. 506177726, bem como, recolher os dispêndios necessários para expedição de citação. Luís Eduardo Magalhães, 27 de junho de 2025. Eu, Gabrielle Dell' Agnese, servidora cedida, o digitei. Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721891-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARENA BSB SPE S/A EXECUTADO: J&F BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL DE OLIVEIRA BITARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição da carta precatória no respectivo Juízo, devendo instruí-la com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e recolher as custas correspondentes, conforme a tabela de custas do Juízo Deprecado. A parte deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar nos autos a distribuição. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025. CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799675-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RX MARKETING MEDICO LTDA EXECUTADO: RENART SERVICOS ESTETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente. Verifica-se que transcorreu o prazo para o pagamento do débito. Assim, promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), no valor de R$ 10.124,00, pois não foi apresentado demonstrativo atualizado do débito. Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio. Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 233403599. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721164-34.2025.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos declaratórios - Ausência de vícios - CPC 1.022 - no acórdão.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712168-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA, MAGDA FABIANA DE AGUIAR MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Exequente sobre a impugnação apresentada no ID 240076881, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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