Thais Da Silva Vieira
Thais Da Silva Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 038103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Da Silva Vieira possui 670 comunicações processuais, em 410 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT19, TJPI, TST e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
410
Total de Intimações:
670
Tribunais:
TRT19, TJPI, TST, TRT10, TJGO, TRT8, TRT18, TJDFT, TRT12, TJMG, TRT6, TJRJ, TJMT, TRT1
Nome:
THAIS DA SILVA VIEIRA
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
353
Últimos 30 dias
670
Últimos 90 dias
670
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (486)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 670 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000488-47.2024.5.08.0201 RECLAMANTE: MICHAEL MATIAS DIAS RECLAMADO: APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT ECDC DESTINATÁRIO: APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, considerando-se que não há nos autos nem nos sistemas de consulta de depósitos judiciais BB e CEF qualquer comprovante de pagamento, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o pagamento tempestivo da 12ª parcela do acordo, no importe de R$ 1.000,00, vencida em 10/07/2025, sob pena de imediata execução, além de inscrição no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e SERASA. MACAPA/AP, 16 de julho de 2025. ELI CARLOS DIAS CONCEICAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000316-50.2025.5.08.0208 RECLAMANTE: EMERSON DA SILVA DEMETRIO RECLAMADO: APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT DESTINATÁRIO: EMERSON DA SILVA DEMETRIO No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz do Trabalho lotado nesta Vara, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimada(s) para tomar ciência da interposição de recurso ordinário #id:25249db, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. MACAPA/AP, 16 de julho de 2025. OZENI DOS SANTOS ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA DEMETRIO
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000316-50.2025.5.08.0208 RECLAMANTE: EMERSON DA SILVA DEMETRIO RECLAMADO: APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT DESTINATÁRIO: APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz do Trabalho lotado nesta Vara, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimada(s) para tomar ciência da interposição de recurso ordinário #id:25249db, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. MACAPA/AP, 16 de julho de 2025. OZENI DOS SANTOS ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - APOLLO SERVICOS & COMERCIO EIRELI - EPP
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0807017-89.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIS ROSA RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência, pretendendo, a parte autora, sejam os réus, Município de Teresópolis e Estado do Rio de Janeiro, compelidos a fornecer o tratamento domiciliar com acompanhamento por profissionais de enfermagem, fisioterapia, nutrição e visita médica mensal e trimestral, sem prejuízo da disponibilização dos medicamentos e insumos de que eventualmente necessitar, ao argumento de que apresenta quadro de paraplegia (CID G82); fratura de fêmur esquerdo com placa (CID S72); úlcera por pressão de 4º grau em membros inferiores; necessidade de cateterismo vesical de alívio 6 vezes ao dia; incontinência fecal e anemia, e necessita do denominado "home care". 3. A inicial foi instruída com laudo médico que atesta que a parte autora, de fato, apresenta o quadro descrito, com dificuldade de locomoção e ferimentos crônicos. 4. Assim, consta dos autos prova inequívoca acerca da necessidade do tratamento pleiteado e de sua urgência, ante o grave estado de saúde da parte autora. 5. Registre-se que o tratamento domiciliar, denominado "home care", deve ser disponibilizado pelo ente público, em cumprimento ao seu dever constitucional de prover aos indivíduos as condições indispensáveis ao pleno exercício de seu direito à saúde (art. 196, CF/1988). 6. A fim de conferir maior efetividade ao preceito constitucional indicado, a Lei 8.080/1990 previu o fornecimento do tratamento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde. Com efeito, o art. 19-I do referido diploma dispõe que: 7. Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. § 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. § 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. 8. Dessa forma, reputo presente a probabilidade do direito alegado, configurada a partir dos documentos que instruem o feito e da legislação que assegura o direito ao "home care", bem como o perigo de dano, que se caracteriza pelo vulnerável estado de saúde do autor, e o seu agravamento acaso não tenha acesso ao tratamento de que necessita. 9. Pelo exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, a fim de determinar que o Município de Teresópolis e o Estado do Rio de Janeiro forneçam ao autor o tratamento domiciliar denominado HOME CARE, na forma prescrita pelos médicos que lhe assistem (fls. 06/07), sem prejuízo do fornecimento dos medicamentos, bem como outros insumos porventura indicados pelo profissionais, de forma a possibilitar a continuidade de seu tratamento. A tutela deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro do valor referente ao tratamento, a ser comprovado nos autos pela parte autora. 10. Citem-se e intimem-se o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO por OJA (PLANTÃO), para cumprimento da tutela de urgência e, querendo, apresentarem contestação. 11. Intime-se à parte autora, por meio de seu patrono. 12. Dê-se ciência pessoal ao MP. TERESÓPOLIS, 15 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800111-83.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B. D. O. S. REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, GUILHERME DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segue, em anexo, comprovante de transferência via Sisbajud. Expeça-se mandado de pagamento. TERESÓPOLIS, 15 de julho de 2025. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãointimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãoprovas