Alexandre Kotlinski Giulianis
Alexandre Kotlinski Giulianis
Número da OAB:
OAB/DF 037519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJRS, TRF1
Nome:
ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0047879-32.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819, REINALDO MARAJO DA SILVA - MG31222 e CAMILA SILVA LUGAO - DF26377 POLO PASSIVO:TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS - DF37519 Destinatários: TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS - (OAB: DF37519) FINALIDADE: Intimar do despacho id. 2167064504. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO COMUM Nº 5000138-22.2003.8.21.0031/RS RELATOR : FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES REQUERENTE : MORENA KOTLINSKI BRASIL ADVOGADO(A) : RAFAEL DAS NEVES MEDEIROS (OAB RS071902) REQUERENTE : ANA MARIA BENAVIDES KOTLINSKI ADVOGADO(A) : ROBERTO CLODOÍDES FERREIRA GUEDES (OAB RS029904) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS (OAB DF037519) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 16/06/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5160555-56.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50021782320108210001/RS) RELATOR : ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO AGRAVANTE : MARCELO PUCCINI CAMINHA ADVOGADO(A) : MARCELO PUCCINI CAMINHA (OAB RS007954) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS (OAB DF037519) ADVOGADO(A) : HOMERO CRUZ RIBEIRO (OAB RS062634) AGRAVANTE : HUGO EDUARDO GIUDICE PAZ (Espólio) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A) : FLÁVIO GRECA MORAES (OAB RS032392) ADVOGADO(A) : DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) ADVOGADO(A) : TUCHAUA PEREIRA RODRIGUES (OAB RS033778) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS (OAB DF037519) ADVOGADO(A) : HOMERO CRUZ RIBEIRO (OAB RS062634) AGRAVANTE : HUGO EDUARDO GIUDICE PAZ FILHO ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A) : TUCHAUA PEREIRA RODRIGUES (OAB RS033778) ADVOGADO(A) : FLÁVIO GRECA MORAES (OAB RS032392) ADVOGADO(A) : DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS (OAB DF037519) ADVOGADO(A) : HOMERO CRUZ RIBEIRO (OAB RS062634) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 09/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0047902-28.2010.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS, Em segredo de justiça REU: ADAO DO NASCIMENTO PEREIRA, ADEILZA SILVA SANTANA, ALEXANDRE BRISTOT BORGES, ANDRE RODRIGUES TOLEDO, Em segredo de justiça, BRAZ ALVES DE MOURA, CELSO DE PAULA E SILVA FILHO, CLAUDIO JOSE SIMM, CLEISON SILVA DOS SANTOS, DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, ISNARD MONTENEGRO DE QUEIROZ NETO, IVAN ORNELAS LARA, JOSE CARLOS ULHOA FONSECA, MARC DE MELO LIMA, MARCELLO DORNELES CORDEIRO, MARCO ANTONIO MODESTO, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ODILON ROBERTO PRADO DE SOUZA, PAULO ROBERTO MARCONDES, RIVANALDO GOMES DE ARAUJO, ROBERTO JARDIM, ULISSES CANHEDO AZEVEDO, Em segredo de justiça, VALNEI MARTINS DOS SANTOS, VICENTE DE PAULO MARTINS DESPACHO Intime-se o Ministério Público para responder aos Embargos de Declaração opostos pelas defesas em ID's 237858171; 237894747; 238257045; 238392236; 238330270 e 238399799. Intimem-se todas as defesas acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em ID 238795686; Após, faça os autos conclusos para decisão única acerca dos Embargos. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5665003-11.2022.8.09.0051Exequente(s): Marcia Maia AlvesExecutado(s): Weverton Silva De AlmeidaNatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHO Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento ou suspensão.Após, volvam-me os autos conclusos para apreciação.Cumpra-se.GOIÂNIA, 16 de junho de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5665003-11.2022.8.09.0051Exequente(s): Marcia Maia AlvesExecutado(s): Weverton Silva De AlmeidaNatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHO Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento ou suspensão.Após, volvam-me os autos conclusos para apreciação.Cumpra-se.GOIÂNIA, 16 de junho de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5665003-11.2022.8.09.0051Exequente(s): Marcia Maia AlvesExecutado(s): Weverton Silva De AlmeidaNatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHO Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento ou suspensão.Após, volvam-me os autos conclusos para apreciação.Cumpra-se.GOIÂNIA, 16 de junho de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5164464-39.2021.8.09.0051AUTOR: VITORIA HELENA MAIA ALVES MARTINSRÉU: JOSÉ ANTÔNIO MAYA ALVES E OUTRO DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ajuizada por VITORIA HELENA MAIA ALVES MARTINS e NEUSA MARIA ALVES em desfavor de JOSÉ ANTÔNIO MAYA ALVES, todos qualificados na inicial, na qual a parte autora alega, em síntese, que o réu foi nomeado inventariante do ESPÓLIO DE LÚCIA CAMPOS MAIA ALVES. Sustenta que houve partilha extrajudicial dos bens, em 29/04/2015, através de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, e que o réu permaneceu na administração dos bens, sem prestar contas aos demais condôminos.2. Contestação apresentada, na mov. 14. 3. Impugnação à contestação (mov. 18). É o breve relatório. Decido.4. De acordo com o artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício, não se sujeitando à preclusão, razão pela qual poderá também ser arguida a qualquer tempo. 5. A competência do juízo de sucessões se limita às discussões que envolvam direitos sucessórios em si, situações atreladas a debates ao direito de herança. 6. Portanto, homologada a partilha e efetivada a transmissão dos bens aos herdeiros, encerra-se a competência do juízo de sucessões, desaparecendo a figura do inventariante.7. Efetivada a partilha entre os herdeiros, a administração dos bens em condomínio trata de matéria de direito das obrigações, nada tendo a ver com o direito de herança, já que não há mais bem do espólio.8. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - INVENTÁRIO FINALIZADO - FIGURA DO INVENTARIANTE - DESAPARECIMENTO. - A prestação de contas tem precisamente a finalidade de aclarar qual o estado, em determinado momento, das relações contrapostas de débito e crédito entre os interessados, estruturando-se o procedimento em duas fases distintas, cada qual com seu objeto próprio - Na primeira fase da ação de prestação de contas deve ser averiguada somente se existe ou não a obrigação de prestar contas não sendo discutido sobre o devedor e a dívida, tema que envolve o exame das próprias contas a serem prestadas se consideradas devidas (segunda fase) - É cediço que finalizada a partilha dos bens deixados pelo falecido desaparece a figura do espólio e, consequentemente, a pessoa do inventariante, passando a cada um dos herdeiros a responsabilidade pela sua fração ideal - Após o encerramento do inventário não é possível a propositura de ação de exigir contas que se funda no cargo de inventariante - A administração do patrimônio comum compete a todos os proprietários se inexistente a nomeação de um administrador, não podendo, portanto, ser o antigo inventariante responsabilizado pela administração de bens já partilhados. (TJ-MG - Apelação Cível: 50006459220228130110, Relator.: Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 10/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 11/10/2024) (grifei)9. No presente caso, a partilha foi efetivada em 29/04/2015, conforme Escritura Pública de Inventário Extrajudicial (mov. 01). A parte autora pretende a prestação de contas a partir de 29/04/2015 até os dias atuais. 10. Contudo, conforme disposto acima, a partir deste período desfez-se o espólio, e consequentemente o cargo de inventariante. 11. Portanto, a análise acerca do dever de prestar contas não é de competência do juízo de sucessões, já que não há inventariança, tratando-se de relação condominial entre os atuais proprietários dos bens, que foram herdeiros do espólio desfeito.12. Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência para julgar a presente ação e DETERMINO a redistribuição para uma das Varas Cíveis desta Comarca. 13. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de junho de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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