Fernando Elias Da Silva
Fernando Elias Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 037299
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Elias Da Silva possui 476 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRT10, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
218
Total de Intimações:
476
Tribunais:
TST, TRT10, TJGO, TRT8, TRT18, TJDFT, TRT3, TJMG, TJSP, TRF1
Nome:
FERNANDO ELIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
90
Últimos 7 dias
239
Últimos 30 dias
476
Últimos 90 dias
476
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (219)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (106)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 476 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000905-85.2020.5.10.0103 RECLAMANTE: FRANKLIN SANTOS PEREIRA SOUZA RECLAMADO: MD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, TOTAL QP ENGENHARIA LTDA, SQNW 311 G - INCORPORADORA S/A INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência que a pesquisa SISBAJUD não garantiu a execução. Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN SANTOS PEREIRA SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000835-89.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: DEBORA DE BRITO OLIVEIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff4f01 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, no dia 16/07/2025. DESPACHO Vistos. O(a) reclamado(a), na petição de ID. 3a1a5fd, opõe exceção de incompetência territorial alegando que a prestação de serviços se deu fora da localidade sob a jurisdição desta Vara. Requer a remessa dos autos ao Juízo competente. Nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, vista ao(à) reclamante/excepto por 5 (cinco) dias. Após, à Conclusão. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000683-41.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JULIA RODRIGUES MARIANO RECLAMADO: PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, ADAM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a615613 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A reclamante informa que o endereço indicado é o mesmo que consta no CNPJ e solicita a notificação por oficial de justiça. Defiro. Ante a falta de tempo hábil, retiro o feito da pauta do dia 24/07/2025. Incluo-o novamente na pauta do dia 28/08/2025 às 13h43 para realização de AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Notifique-se a reclamada por oficial de justiça. Intime-se a parte reclamante, inclusive diretamente. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIA RODRIGUES MARIANO
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000358-66.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: MARIA GABRIELA CONCEICAO FONSECA RECLAMADO: AELSON JOSE DA CONCEICAO TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5373708 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 16 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. No id. 2d47047 foi prolatada sentença, tendo sido o reclamado intimado em 01/07/2025, conforme AR (id. e099492). Irresignado, o reclamado opôs, no prazo recursal, exceção de pré-executividade (id. 007891f) e Recurso Ordinário (id. c8c08cb), ambos sob a alegação de nulidade de citação por erro material no cabeçalho da notificação. Em que pese tratar-se de matéria de ordem pública, destaco que a exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado na fase de execução. O instituto não é cabível na fase de conhecimento, pois esta tem como objetivo principal a discussão do mérito da causa e a formação do título executivo, enquanto a exceção de pré-executividade é um meio de defesa na própria execução. Diante do exposto, recebo a exceção oposta como simples petição. Verifico que na notificação inicial constou, em seu cabeçalho, equivocadamente, que a reclamante seria Weber Carlos Conceição Fonseca (id. 8c4ebad), por incorreção na autuação, que foi corrigida somente quando da audiência inaugural. Trata-se, portanto, de erro substancial na notificação inicial, que acarreta, de fato, prejuízos ao reclamado, pois induzido a crer em equívoco dos Correios, dado o desconhecimento no nome aposto como reclamante na referida notificação. Nesse sentido, a jurisprudência: NOME DA PARTE INCORRETO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURADA. O erro de grafia do nome da parte enseja a irregularidade na notificação inicial, restando configurada a nulidade processual por cerceamento do direto ao contraditório e à ampla defesa, a partir da notificação, com o consequente retorno dos autos à origem para realização de nova audiência e atos posteriores, após regular citação. (TRT-16 08219004820125160023 0821900-48.2012.5.16 .0023, Relator.: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Data de Publicação: 10/05/2017) Ante o exposto, consoante o art. 794 da CLT, declaro juridicamente inexistente a sentença de id. 2d47047, sendo NULOS todos os atos praticados no presente processo desde a notificação inicial (id. 5fd78e6), inclusive. Deve o feito retornar à fase inicial, inclusive com designação de audiência inaugural. Feito incluído na pauta do dia 22/08/2025 15:55 min para realização de audiência inaugural, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da reclamada na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A parte reclamada deverá, até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT. As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada ao reclamado vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Intimem-se as partes, por seus procuradores. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA CONCEICAO FONSECA
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000358-66.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: MARIA GABRIELA CONCEICAO FONSECA RECLAMADO: AELSON JOSE DA CONCEICAO TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5373708 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 16 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. No id. 2d47047 foi prolatada sentença, tendo sido o reclamado intimado em 01/07/2025, conforme AR (id. e099492). Irresignado, o reclamado opôs, no prazo recursal, exceção de pré-executividade (id. 007891f) e Recurso Ordinário (id. c8c08cb), ambos sob a alegação de nulidade de citação por erro material no cabeçalho da notificação. Em que pese tratar-se de matéria de ordem pública, destaco que a exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado na fase de execução. O instituto não é cabível na fase de conhecimento, pois esta tem como objetivo principal a discussão do mérito da causa e a formação do título executivo, enquanto a exceção de pré-executividade é um meio de defesa na própria execução. Diante do exposto, recebo a exceção oposta como simples petição. Verifico que na notificação inicial constou, em seu cabeçalho, equivocadamente, que a reclamante seria Weber Carlos Conceição Fonseca (id. 8c4ebad), por incorreção na autuação, que foi corrigida somente quando da audiência inaugural. Trata-se, portanto, de erro substancial na notificação inicial, que acarreta, de fato, prejuízos ao reclamado, pois induzido a crer em equívoco dos Correios, dado o desconhecimento no nome aposto como reclamante na referida notificação. Nesse sentido, a jurisprudência: NOME DA PARTE INCORRETO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURADA. O erro de grafia do nome da parte enseja a irregularidade na notificação inicial, restando configurada a nulidade processual por cerceamento do direto ao contraditório e à ampla defesa, a partir da notificação, com o consequente retorno dos autos à origem para realização de nova audiência e atos posteriores, após regular citação. (TRT-16 08219004820125160023 0821900-48.2012.5.16 .0023, Relator.: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Data de Publicação: 10/05/2017) Ante o exposto, consoante o art. 794 da CLT, declaro juridicamente inexistente a sentença de id. 2d47047, sendo NULOS todos os atos praticados no presente processo desde a notificação inicial (id. 5fd78e6), inclusive. Deve o feito retornar à fase inicial, inclusive com designação de audiência inaugural. Feito incluído na pauta do dia 22/08/2025 15:55 min para realização de audiência inaugural, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da reclamada na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A parte reclamada deverá, até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT. As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada ao reclamado vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Intimem-se as partes, por seus procuradores. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AELSON JOSE DA CONCEICAO TEIXEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001381-66.2010.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS, registrado(a) civilmente como CDJUC, Ministério Público do Trabalho, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, CLODOALDO ROGERIO DOS REIS RECLAMADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS EIRELI EM, JOSE FAGUNDES MAIA NETO, MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA, MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA, MAIA ARAPONGA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA MASSA FALIDA, MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LAGO SUL LTDA, MAIA SUPERMERCADOS LTDA, MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA - MASSA FALIDA, INBRAPEL IND BRASILIENSE DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA, FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA FALIDO, PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP, NEURACI RIBEIRO DE SOUZA, NAYRA DE FATIMA GONCALVES BANDEIRA MAIA, NADY BANDEIRA MAIA, NADIA MARIA GONCALVES MAIA BISMARCK, ANDREA SUELY VASQUEZ VALADAO, FORTALEZA NORTE SUPERMERCADOS LTDA, PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA, MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo transcrito: "O imóvel Loja 1 localizada no prédio sito no lote 01, comércio local, quadra 209 SHCE/SUL Brasília/DF foi arrematado por Antonio de Brito Passos CPF:505.454.341-49 conforme homologado no id. 7392b0b. O despacho de id. cc21e51 determinou a expedição de ofício ao 1º Ofício de Imóveis do Distrito Federal determinando o cancelamento da anotação "R.7-60041 - HIPOTECA" da matrícula 60041. O 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF confirmou a prenotação sob o protocolo nº 619.698, contudo apontou exigências consignadas no ofício de id. 3b15903. Intime-se o arrematante para ciência. ". Assinado pelo Servidor da Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE BRITO PASSOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000835-89.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: DEBORA DE BRITO OLIVEIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff4f01 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, no dia 16/07/2025. DESPACHO Vistos. O(a) reclamado(a), na petição de ID. 3a1a5fd, opõe exceção de incompetência territorial alegando que a prestação de serviços se deu fora da localidade sob a jurisdição desta Vara. Requer a remessa dos autos ao Juízo competente. Nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, vista ao(à) reclamante/excepto por 5 (cinco) dias. Após, à Conclusão. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE BRITO OLIVEIRA