Mariana Rodrigues Guerra
Mariana Rodrigues Guerra
Número da OAB:
OAB/DF 037215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJDFT, TJMS
Nome:
MARIANA RODRIGUES GUERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, tendo havido a satisfação parcial do débito, conforme os pagamentos de ID n.º 34835660, 64164229 e 231586978, enumerados na planilha da Contadoria Judicial de ID n.º 233770563, declaro que o débito remanescente da executada, relativo à indenização e dívidas partilhadas na ação de divórcio n.º 2015.01.1.100572-9, é de R$ 1.194.729,65, valor atualizado até 25/04/2025, conforme planilha da Contadoria Judicial de ID n.º 233770563. Em virtude do princípio da causalidade, condeno a executada no pagamento das custas processuais. Os honorários já integram o cálculo da dívida, conforme determinou a decisão de ID n.º 11681415. De imediato, encaminhe-se esta sentença para ser anexada ao Agravo de Instrumento n.º 0721170-44.2025.8.07.0000 (ID n.º 237957038). Transitada em julgado: a) Remeta-se o processo à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, a serem suportadas pela executada. b) Em seguida, intime-se a devedora para recolhê-las no prazo legal. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711379-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. B. S. I. D. A. EXECUTADO: A. F. R. C. D. S. DESPACHO Apresentem as partes os termos do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE PARACATU 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2025 EDITAL DE LEILÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARACATU/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 5001171-80.2021.8.13.0470. EXEQUENTE: CENTRO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. EXECUTADO: INSTITUTO TECSOMA LTDA ITEC E OUTROS. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado no site do leiloeiro: www.rodrigoleiloeiro.com.br, onde foi publicado o presente Edital (art. 887 §2º do CPC); Demais informações estão disponíveis no referido site ou pelo telefone (31) 99911-5318. DATA DO LEILÃO: 13/08/2025 a partir das 14h00min. Na hipótese de ser infrutífera a alienação, será realizado o 2º leilão no dia 10/09/2025 no mesmo horário. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem. Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não inferior ao determinado pelo juiz, qual seja, 50% do valor de avaliação atualizada. DESCRIÇÃO DO BEM: FIAT / PALIO FIRE 1.0, placa PUZ9382, chassi 9BD17122LF5994167, RENAVAM 01025570283, ano fabricação/modelo 2014/2015, cor branca, sem funcionamento, não está batido, possui antena externa, para brisa trincado, bancos em bom estado, queimado pelo sol, pneus meia vida, na data da avaliação. Avaliado em 08/01/2025 por R$ 25.000,00. Atualizado com índice de junho/2025 extraído da Tabela da CGJ/TJMG de 1,0284584. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 25.711,46 (vinte e cinco mil e setecentos e onze reais e quarenta e seis centavos). ÔNUS: Conforme consulta no site Transito/MG em Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 - 16 horas e 18 minutos: Este Veículo não tem Autuação e tem 1 multa (R$ 293,47). Possui Restrições Judicias de Transferência (2), Penhora (1) e Circulação (1). Veículo licenciado para o ano de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Apreendido no Pátio Auto Socorro MWM LTDA, localizado na BR 365, 0, Planalto, Patos de Minas/MG. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto somente para pagamento à vista. a) O pagamento da arrematação será feito através de guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro; b) Na arrematação à vista, o valor integral deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail rodrigooliveiraleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00min, sob pena das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis; c) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 10% sobre o valor da arrematação (despacho de id 10454084949), a ser paga pelo arrematante; d) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail rodrigooliveiraleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00min; e) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente. f) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo(a) Magistrado(a) a fazê-lo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: Por ordem da M.Mª. juíza, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; CPC; CTN e; Código Penal nas seguintes condições: 1ª) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Rodrigo Collyer Santos de Oliveira, matrícula JUCEMG 1202, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 00h30min. O Leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2ª) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3ª) Para participar do Leilão Eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do Leiloeiro (www.rodrigoleiloeiro.com.br), no canto superior direito e clicar no botão "Cadastro", e seguir os próximos passos. 4ª) Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses). 5ª) Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal. 6ª) Poderá o Leiloeiro requerer a apresentação de documentos complementares para a elucidação de questões a depender do caso concreto, caso julgue necessário. 7ª) A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º se pessoa física ou jurídica, respectivamente. 8ª) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis. 9ª) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento posteriormente. 10ª) O Leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira atribuição a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. 11 ) As alienações são feitas em caráter "AD-CORPUS", portanto, compete ao interessado na arrematação, anteriormente à oferta de lances, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 12ª) O interessado na arrematação deverá proceder, anteriormente à oferta de lances, pesquisa junto ao DETRAN competente para que tenha ciência de todas as despesas com impostos, taxas e multas incidentes ou que possam incidir sob o veículo. 13ª) Considerando que o Leiloeiro não possui acesso ao sistema interno do DETRAN onde são informados os gravames que recaem sobre o veículo, estas informações serão disponibilizadas pela secretaria do juízo e/ou órgão de trânsito. 14ª) Ficará a cargo do arrematante: as despesas referentes à transferência de propriedade, retirada e transporte do veículo 15ª) Nos termos do despacho de id 10454084949 proferido pela MMª Juíza de Direito "deverá constar do edital, também, que: i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ii) o arrematante arcará com todos os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. iii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. iv) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil, poderá apresentar: a) até o início da 1ª (primeira) etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início da 2ª (segunda) etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem. v) serão admitidas propostas de aquisição em prestações, nos exatos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil". 16ª)Os interessados em adquirir o bem na modalidade parcelada (art. 895, §§ 1º e 2º do CPC) deverão encaminhar proposta por escrito, via e-mail, para o endereço eletrônico rodrigooliveiraleiloeiro@gmail.com, contendo: i) o valor da entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) a ser paga nas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação da homologação da proposta ii) o remanescente em até 30 (trinta) parcelas, com prestações mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, devidamente corrigidas pelo INPC; iii) ciência do valor devido ao Leiloeiro a título de comissão (5% sob o valor da arrematação); 17ª) Deverá o fiel depositário e/ou o(a) Executado(a) do bem, permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 18ª) Encerrado o leilão, os bens que não receberem lances ficarão disponíveis para recebimento de ofertas. 19ª) No caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, o Leiloeiro fica autorizado a aproveitar o lance do licitante que mantiver a proposta. 20ª) Conforme despacho de id 10454084949 proferido pela MMª Juíza de Direito "será devida a comissão do Leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem, a ser paga pela parte exequente, no caso de extinção do processo por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes". 21ª) A arrematação só será concluída após a homologação pela MMª. Juíza da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 22ª) Caberá ao interessado formular o pedido de cancelamento de gravames lançados sob o bem arrematado diretamente à autoridade que o determinou ou à que expediu a Carta de Arrematação ou Adjudicação. 23ª) O Leiloeiro não é responsável por qualquer eventual morosidade na expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas. 24ª) Por ordem do juízo e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos na cláusula 20ª 25 ) Ficam intimados do leilão (1ª e 2ª data, se houver), as partes, os coproprietários, seus cônjuges se casados forem, credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas, inclusive os que estiverem em local incerto e não sabido. 26) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 27ª) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: "Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa". Para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Paracatu-MG, 25/06/2025. (aa) Elson C. Soares França, Escrivão Judicial, assino. Paula Roschel Husaluk, Juíza de Direito(assinado eletronicamente).
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC, para declarar a existência e a dissolução da união estável havida entreM. P. D. V. e J. F. D. A., que se iniciou em 06/01/2018 e terminou em 18/12/2022.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1. A exequente esclareceu que a ação exoneratória ainda não transitou em julgado (ID nº 231180716). 2. Assim, em cumprimento ao acórdão de ID nº 215416705, determino a suspensão deste processo pelo prazo de 1 ano, para que se aguarde o trânsito em julgado da ação de exoneração de alimentos que corre perante a 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca/RJ (processo nº 0009867-79.2014.8.19.0209). 3. Ocorrendo o trânsito em julgado daquela demanda, cabe à exequente comprová-lo neste processo, a fim de que o feito possa prosseguir. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Sobradinho, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, §§1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o herdeiro JORGE LUIS intimado na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 63,81. Para a emissão das guias de custas judiciais, acessem a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurem um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. ADVERTÊNCIA: caso as custas finais sejam superiores a R$ 1000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, os devedores serão inscritos na dívida ativa da União (art. 101, §3º, do PGC/TJDFT) Deve(m) comprovar o pagamento, anexando o(s) comprovante(s) bancário(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) guia(s) ao processo, para as devidas expedições dos documentos faltantes, baixas e anotações de praxe, se o caso. Sobradinho/DF, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 0436522-74.2013.8.09.0164Polo Ativo: CESAR FRANCISCO ALVESPolo Passivo: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano.Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715079-31.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALEXANDRE BATISTA DE LIMA, DEBORA BATISTA DE LIMA RIBEIRO, FERNANDO BATISTA DE LIMA, FERNANDA BATISTA DE LIMA GONCALVES, INACIA BATISTA LINO, A. T. C. N. B., VINÍCIUS THADEU LEITÃO BATISTA, PAULA LEITAO BATISTA, ANTONIO BATISTA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: EMILENE CARNEIRO NETO INVENTARIADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA BATISTA CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais herdeiros para ciência e manifestação quanto aos documentos juntados pelo inventariante e levantamento de valor para quitação das dívidas do espólio (ID 240758259). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. 4. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:38:21. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717584-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR EMANUEL DE CARVALHO REU: MARCELO PEREIRA MORAIS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em que alega a existência de omissão na sentença proferida, por não reconhecer o direito do requerente à indenização pelos danos morais que alega ter sofrido. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95. Razão não assiste à embargante. Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade. Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado. Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar. POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos. Intimem-se. Águas Claras, 25 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. BENFEITORIAS EM IMÓVEL COMUM APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. DIREITO AO RESSARCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília – DF, que, em ação de extinção de condomínio, determinou a alienação judicial dos imóveis comuns do ex-casal, condenou o réu ao pagamento das despesas do imóvel ocupado exclusivamente por ele e rejeitou o pedido reconvencional de ressarcimento das benfeitorias realizadas na propriedade após a separação de fato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se as benfeitorias realizadas pelo réu no imóvel comum após a separação de fato geram direito ao ressarcimento; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As benfeitorias úteis realizadas pelo réu na casa comum, após a separação de fato do casal, aumentam o valor do bem e beneficiam ambos os coproprietários, sendo devido o ressarcimento proporcional, conforme os arts. 1.219 e 1.314 do Código Civil. 4. A negativa de restituição geraria enriquecimento sem causa da coproprietária, contrariando o disposto no art. 884 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido em parte e, neste ponto, parcialmente provido.
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