Darly Pontes Ramos

Darly Pontes Ramos

Número da OAB: OAB/DF 037134

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT, TJSC
Nome: DARLY PONTES RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 240014370, dos autos principais (0702852-49.2021.8.07.0001), fica a defesa intimada para ciência do presente feito. Brasília, 18 de junho de 2025. LUCILIA BARBOSA MAIA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739503-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLY PONTES RAMOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por DARLY PONTES RAMOS em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., partes qualificadas. Examinados os autos, verifica-se que houve o bloqueio, via SISBAJUD, de montante correspondente à integralidade do débito exequendo. Instado a se manifestar, a credora requereu a extinção do feito, ante a suficiência do saldo depositado (id. 239292540). Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Cadastre-se o escritório Klock e Pontes Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 17.188.489/0001-70, como parte interessada, unicamente para fins de levantamento do valor. Na sequência, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do referido escritório, no valor de R$ 4.687,29 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), além dos rendimentos legais, observados os dados bancários declinados pelo credor na petição de id. 239292540, quais sejam: Instituição Financeira: Banco Santander, Agência n. 2269, Conta Corrente n. 13.001745-4, Chave-Pix CNPJ n. 17.188.489/0001-70, Titularidade: Klock e Pontes Sociedade de Advogados. Após a liberação dos valores, retifique-se a autuação para inativar Klock e Pontes Sociedade de Advogados (CNPJ n. 17.188.489/0001-70) dos registros destes autos. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739503-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLY PONTES RAMOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ante o teor do certificado em id. 239157937, a informar o decurso do prazo assinalado à parte executada para oferecimento de impugnação à penhora de valores efetivada via SISBAJUD (id. 236037945/236037946), ouça-se a parte exequente, oportunidade em que deverá se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, em ordem a viabilizar a extinção do feito, com amparo nas disposições do art. 924, inciso II, do CPC. Na mesma oportunidade, deverá o exequente declinar seus dados bancários. Advirto à parte credora, desde logo, que a sua inércia será interpretada como anuência. Escoado o lapso temporal ora assinalado, com ou sem a manifestação da parte exequente, - nesse último caso, depois da respectiva certificação -, retornem conclusos. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724478-04.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) REQUERENTE: FRANCISCA NEILANY ABRANTES BENJAMIM TAVARES REQUERIDO: RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante opôs embargos de declaração, nos quais sustenta erro na decisão saneadora de ID. 235433192, quanto a premissa fática para deferimento da gratuidade de justiça à requerida e sobre a fixação do ponto controvertido. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O recurso é tempestivo. Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida. Os Embargos de Declaração não são o instrumento próprio para a reforma do decidido, restringindo-se às causas do art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso dos autos. Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão. Considerando que a parte autora já juntou documentos e foi oportunizado o contraditório á requerida, aguarde-se o retorno do ofício expedido. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726548-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELLEN RODRIGUES MONTEIRO PEREIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 13:06:47. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Empréstimo consignado (11806) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0735064-21.2024.8.07.0001 AUTOR: MARIA ERANY PONTES RAMOS REU: SABEMI SEGURADORA SA Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 236095938, intime-se a requerida a interromper imediatamente com as cobranças relativas à parcela "SABEMI P N DEDUT", no valor de R$ 65,04, sob pena de vir a responder por multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada cobrança indevida que for feita. No tocante ao pedido de prova complementar aduzido pela parte ré nos termos da petição de ID 234788315, considero preclusa a oportunidade, notadamente porque já analisados os pedidos de prova na decisão saneadora de ID 223140957, tendo sido indeferida expressamente a prova oral postulada e realizada a contento a prova pericial grafotécnica determinada pelo juízo. Assim, homologo o laudo pericial de ID 229895927 e determino a conclusão dos autos para sentença, na ordem cronológica. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 2 de 2