Leonardo Serra Rossigneux Vieira
Leonardo Serra Rossigneux Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 037069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
267
Total de Intimações:
341
Tribunais:
TRT10, TJCE, TRF1, TJMG, TJDFT, TJPB, TJSP, TJGO
Nome:
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 341 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3008790-06.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: LOGIKS CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DESPACHO Prestigiando os princípios do contraditório e da ampla defesa e como medida de equilíbrio e bom senso, reservo-me a apreciar o pleito liminar após a formação do contraditório. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente agravo, no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Expedientes necessários, para os quais se recomenda urgência. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator A3
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PESQUISA DE BENS POR MEIO SISTEMA SISBAJUD. PESQUISAS RECENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Há duas questões em discussão: (I) definir se é legítima a reiteração da medida de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud; e (II) verificar se a decisão impugnada compromete a efetividade da execução em afronta aos princípios processuais pertinentes. 2. De fato, não há óbice à renovação das pesquisas solicitadas, a não ser que tenha sido demonstrado o esgotamento dos meios para a localização de bens e transcorrido tempo razoável desde a última busca de ativos financeiros da parte devedora. 3. Agravo de Instrumento não provido. Unânime.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0002499-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS REU: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK, HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou petição no ID 237366311, por meio da qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 14 de julho de 2025 Horário: 09:30 Local:Escritório Pericial — Residencial Sonho Verde - Quadra 13, Conjunto 03, Lote 02, Casa A – Park Way. Fone: (61) 99975-2311 Nos termos da Portaria 02/2023, ficam ambas as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0725060-88.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER Relatora: Desa. Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. Intime-se o Agravado para que apresente as contrarrazões, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento deste recurso. Dispenso informações. Brasília, 27 de junho de 2025. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703182-21.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE BANDEIRANTE LTDA - ME CERTIDÃO O prazo transcorreu em branco para a autora/exequente. Certifico e dou fé que, faço aguardar o prazo de 30 dias. Após, intime-se a autora/exequente PESSOALMENTE para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias e cumprir as determinações precedentes. Nada sendo requerido, à conclusão. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006206-80.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID. 240358811 que informou a existência de saldo em conta judicial não incluído em alvará, determino a inclusão do valor de R$ 10,92 no alvará a ser expedido em favor do exequente, tendo em vista que se trata de quantia que deveria ter sido incluída no alvará de ID. 157919272, que foi expedido em valor menor ao indicado na decisão de ID. 154468997. Assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial - R$ 344,76- com eventuais atualizações, em favor da parte requerente. Promova-se a transferência eletrônica dos valores constritos para a conta da exequente indicada em ID. 148687813 via BANKJUS. Ao final, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID. 238221028. - Prescrição intercorrente projetada para 11/03/2030. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706586-76.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, SOLANGE AMADA ANDRADE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Primeiramente, DEFIRO a gratuidade da justiça aos executados JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA e SOLANGE AMADA ANDRADE DE OLIVEIRA. Anote-se. Ademais, conforme ID. 237122861, verifica-se que em sede de agravo de instrumento, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal para afastar a constrição sobre a integralidade do imóvel e determinar que a penhora seja restringida aos direitos aquisitivos detidos pela parte executada sobre o referido bem. Assim, em cumprimento à referida determinação, promovo a retificação da decisão de ID. 226870607. Nesse sentido, onde se lê: "Assim, com fulcro no art. 835, inciso V, do CPC, DEFIRO a penhora do apartamento de 701, vaga de garagem n. 301, Torre n. 3, do empreendimento Viva Arquitetura de Lazer, localizado nos Lotes 3, 16, 17, 18, 19 e 20, Conjunto 3, da Quadra 101, do Centro Urbano de Samambaia/DF, cuja certidão de matrícula encontra-se acostada no ID. 225817526" Leia-se: "Assim, com fulcro no art. 835, inciso V, do CPC, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos detidos pela parte executada sobre o apartamento de 701, vaga de garagem n. 301, Torre n. 3, do empreendimento Viva Arquitetura de Lazer, localizado nos Lotes 3, 16, 17, 18, 19 e 20, Conjunto 3, da Quadra 101, do Centro Urbano de Samambaia/DF, cuja certidão de matrícula encontra-se acostada no ID. 225817526." Preclusa a decisão de ID. 226870607, proceda-se na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavrando o correspondente termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC. Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se o mandado de avaliação do bem. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC. Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito e informar qual forma de expropriação pretende realizar. Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDetermino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC).
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702986-95.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE RÉU: VICENTE PAULO DE SANTANA NETO - CPF/CNPJ: 092.937.791-53, Endereço: QE 24 Conjunto F, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-060 e GUSTAVO DIONISIO BISERRA DA SILVA SANTANA - CPF/CNPJ: 001.236.371-55, Endereço: QE 24 Conjunto F, Casa 23, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-060. Telefone: DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída. Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais, verificou-se que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas. Por esse motivo e para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015). Portanto, CITE(M)-SE para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. O respectivo prazo terá início segundo o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015. As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário. Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil. Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária. A parte deve observar o §1º-B, art. 246, do CPC (possibilidade de multa). No caso de não ser encontrada a parte ré no endereço informado na petição inicial, DEFIRO, desde já, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e. TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD. Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda. Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital. Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios. Não “e” concessionárias. Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública. Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300. Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716091-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: RISOLETA SARAIVA DE MELO, LIVIA DE MELO NUNES CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 241021365 é tempestiva. Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 10:44:32. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
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