Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior

Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior

Número da OAB: OAB/DF 036369

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJGO
Nome: RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723614-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PAULA NATHILLA DA SILVA PINHEIRO AUTOR: M. P. D. A. REQUERIDO: ELCIO MENDES SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos. Além disso, não há a alegada omissão/contradição, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para a condenação do réu. Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
  2. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância)Instituído pelo Decreto Judiciário nº 791/2021PROCESSO: 5642067-34.2019.8.09.0168Data da distribuição: 05/11/2019DESPACHO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Em que pese o processo se encontrar concluso para sentença, verifica-se que este carece de regularização.Nos termos do artigo 246, §3º, e artigo 941, §1º, ambos do Código de Processo Civil, é obrigatória a intimação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para que possam se manifestar sobre o pedido de usucapião.Verifica-se dos autos que, embora regularmente intimado (evento 32), o Estado ainda não se manifestou.Diante disso, renove-se a intimação da Fazenda Pública Estadual, por meio de seu órgão de representação judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão.Após, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para apreciação do mérito ou regular prosseguimento.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas-GO, data da assinatura digital. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito - NAJ SENTENÇASassinado digitalmente(Conforme Decreto nº 2.646/2025)   cpx
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011209-37.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ERYTO DE ARAUJO OLIVEIRA FERREIRA - Vista à Defesa. - ADV: RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA VIEIRA JÚNIOR (OAB 36369DF/), NIWLEI XIMENES RIBEIRO (OAB 67059DF/), ELIZEU MACÊDO DA SILVA (OAB 66930DF/), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 329/2025 – 24ª DP/PCDF. Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA. Registre-se. Procedam-se às comunicações de praxe. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2025 às 14h00.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: cart2varacaldas@tjgo.jus.br PROCESSO: 5217935-80.2023.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível AUTOR: Josiane De Almeida Freires RÉU: Irineudo Freires Alves                           ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)       Intimem-se as partes para:  Especificarem as provas a serem produzidas (com justificativa).    Prazo: 15 dias.   Pedidos genéricos formulados na petição inicial ou na contestação serão desconsiderados.                Caldas Novas, 25 de junho de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5345027-44.2025.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS AGRAVANTE: Jaques Oliveira Raimundo AGRAVADO: Alexssander Fernandes RELATORA: Liliana Bittencourt – Juíza Substituta em Segundo GrauCÂMARA: 6ª CÍVEL  Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a desocupação imediata de imóvel objeto de ação de imissão de posse em fase de cumprimento de sentença, com autorização de uso de força policial. O agravante sustenta que reside no imóvel com sua família e que houve anulação do procedimento extrajudicial que fundamentou a posse do agravado. Requereu efeito suspensivo para sustar o cumprimento da ordem de desocupação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal após a desocupação voluntária do imóvel pelo agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A desocupação do imóvel, conforme informado nos autos de origem, constitui fato superveniente que extingue o interesse processual recursal.3.1. Nos termos do art. 932, III, do CPC, compete ao relator não conhecer de recurso prejudicado.3.2. O art. 157 do Regimento Interno do TJGO dispõe que será julgada sem objeto a pretensão cujo objeto houver desaparecido.IV. TESE4. Tese de julgamento: "1. A desocupação do imóvel objeto de litígio configura perda superveniente do objeto do recurso que visava impedir a ordem de desocupação. 2. Cessado o interesse processual, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento."V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS5. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RITJGO, art. 157.6. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de jurisprudência específica, apenas doutrina.VI. DISPOSITIVOAgravo de instrumento prejudicado.   D E C I S Ã O   M O N O C R Á T I C A 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Jaques Oliveira Raimundo, contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás, nos autos da ação de imissão de posse em fase de cumprimento de sentença, figurando como agravado Alexssander Fernandes.  2. A decisão agravada (mov. 126) acolheu pedido de cumprimento de sentença concernente a desocupação do imóvel pelo réu, nos seguintes termos:  “[…] Sendo assim, considerando que desde a negativa de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento passaram-se mais de 60 (sessenta) dias, prazo destinado à desocupação voluntária, EXPEÇA-SE mandado para imediata desocupação do imóvel com autorização de utilização de força policial, caso necessário. Intime-se, via DJe. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação”.  3. Inconformado, o recorrente sustenta que a decisão não observou a razoabilidade e proporcionalidade na execução da medida de desocupação. 4. Argumenta que a determinação de desocupação imediata compromete sua dignidade, tendo em vista tratar-se do único imóvel em que reside com sua família. 5. Relata que o imóvel em discussão foi objeto de leilão judicial decorrente de execução extrajudicial da Caixa Econômica Federal, no qual figurava como devedor fiduciante. Entretanto, aponta que o referido procedimento foi anulado por decisão da Justiça Federal, proferida nos autos do processo nº 0000981-41.2017.4.01.3501, que julgou nulo o processo administrativo de execução, determinando a possibilidade de purgação da mora com uso do saldo de FGTS. 6. Discorre que tal anulação compromete a cadeia dominial que sustentaria a posse do agravado, tornando nulo o ato de imissão na posse e todos os subsequentes. 7. Ressalta que a decisão agravada ignorou esse contexto e desconsiderou o disposto no art. 30 da Lei n. 9.514/97, que assegura ao devedor o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária, prazo este que, segundo sustenta, deveria ser contado a partir da nova determinação judicial. 8. Alega ter interposto Recurso Especial, que ainda pende de julgamento e, que, embora o pedido de efeito suspensivo tenha sido indeferido em sede liminar, persistem os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da medida. 9. Reitera que o imóvel em questão é sua única moradia e que sua expulsão, com uso de força policial, implicaria dano irreparável de ordem material e moral, afetando profundamente sua estrutura familiar e emocional. 10. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para sustar a execução do mandado de desocupação até o julgamento definitivo do recurso. No mérito, requer a reforma da decisão. 11. Preparo dispensado. 12. O pedido de efeito suspensivo a recurso foi indeferido, consoante a decisão de mov. 7. 13. Diante da notícia de desocupação do imóvel pelo requerido, ora agravante, nos autos de origem, o recorrente foi intimado a se manifestar acerca da eventual perda superveniente do objeto recursal, quedando-se inerte. 14. É o relatório. 15. Passo a decidir monocraticamente.  16. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, compete ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que deixe de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida.  17. Da análise dos autos, constata-se a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que cessada a sua causa determinante. O requerido, ora recorrente, desocupou o imóvel cuja posse pretendia manter, conforme noticiado na movimentação n. 139 dos autos de origem. 18. Sobre a matéria, dispõe o art. 157 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 157. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não.Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido. 19. A propósito, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: […] Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.(in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2013, p. 1.146). 20. Desse modo, o recurso não merece seguimento. 21. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento. 22. Extrate-se esta decisão monocrática para ciência das partes. Sem a necessidade de se aguardar a publicação no DJe e o transcurso de prazo recursal, providencie-se a baixa na distribuição, com a retirada do recurso do acervo deste Relator e o arquivamento dos autos, pois esgotada a prestação jurisdicional. Documento datado e assinado digitalmente.  LILIANA BITTENCOURTJuíza Substituta em Segundo GrauRELATORA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0722763-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: 2ª VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS ACUSADO: IRINEUDO FREIRES ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos o laudo de exame psiquiátrico n. 20969/2025. De ordem do MM. Juiz, abro vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 26 de junho de 2025. PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719674-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ALBERTO FELIX COSTA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 10/07/2025 15:20. Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB. Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais. Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências
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