Cicero Goncalves Matos

Cicero Goncalves Matos

Número da OAB: OAB/DF 035743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cicero Goncalves Matos possui 90 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 90
Tribunais: STJ, TJGO, TJDFT, TJSP, TJMT
Nome: CICERO GONCALVES MATOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (32) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) RECURSO ESPECIAL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012765-06.2025.8.26.0003 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ipsum Comercio e Representacoes de Sistemas de Energias Ltda, - - Emibm Engenharia e Comércio Ltda - - Plasma Engenharia e Comércio Ltda - - José Maurício Vieira Barros - Itaú Unibanco S.A. - Fls. 121/125: Registro que anotado o substabelecimento no sistema. No mais, não há nos autos certidão de efetiva disponibilização/publicação da decisão de fl. 117, motivo pelo qual transcrevo abaixo para publicação e providências do embargante:"1) A inicial deverá ser aditada, em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte embargante: I.- juntar extrato processual completo e atualizado (da movimentação/andamento) do processo principal de execução, a fim de demonstrar a data da juntada aos autos dos comprovantes de citação, viabilizando a análise de tempestividade dos presentes embargos. 2) A questão acerca da exigibilidade de recolhimento das custas iniciais será oportunamente apreciada. 3) Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico". - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE (OAB 62063A/GO), GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE (OAB 62063A/GO), GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE (OAB 62063A/GO), GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE (OAB 62063A/GO), CÍCERO GONÇALVES MATOS (OAB 35743/DF), CÍCERO GONÇALVES MATOS (OAB 35743/DF), CÍCERO GONÇALVES MATOS (OAB 35743/DF), CÍCERO GONÇALVES MATOS (OAB 35743/DF)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 22 de maio de 2025. Às 13h30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, e o Douto Procurador de Justiça, Dr. DICKEN WILLIAM LEMES SILVA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0710730-70.2018.8.07.0020 0720475-45.2020.8.07.0007 0724651-80.2023.8.07.0001 0733099-11.2024.8.07.0000 0739244-83.2024.8.07.0000 0739273-36.2024.8.07.0000 0741756-39.2024.8.07.0000 0705800-05.2024.8.07.0018 0742165-15.2024.8.07.0000 0703432-62.2020.8.07.0018 0774545-77.2023.8.07.0016 0718175-89.2024.8.07.0001 0744030-73.2024.8.07.0000 0744152-86.2024.8.07.0000 0703217-47.2024.8.07.0018 0702912-63.2024.8.07.0018 0722104-10.2023.8.07.0020 0701146-72.2024.8.07.0018 0713226-05.2023.8.07.0018 0711936-56.2021.8.07.0007 0747011-75.2024.8.07.0000 0747101-83.2024.8.07.0000 0747110-45.2024.8.07.0000 0747235-13.2024.8.07.0000 0706483-76.2023.8.07.0018 0710386-50.2022.8.07.0020 0747978-23.2024.8.07.0000 0748054-47.2024.8.07.0000 0748232-93.2024.8.07.0000 0748255-39.2024.8.07.0000 0748274-45.2024.8.07.0000 0713712-07.2024.8.07.0001 0748720-48.2024.8.07.0000 0740568-42.2023.8.07.0001 0750133-96.2024.8.07.0000 0714232-13.2024.8.07.0018 0736550-69.2023.8.07.0003 0751063-17.2024.8.07.0000 0751420-94.2024.8.07.0000 0015234-92.1996.8.07.0001 0709222-21.2024.8.07.0007 0717611-92.2024.8.07.0007 0703602-34.2024.8.07.0005 0752680-12.2024.8.07.0000 0715421-77.2024.8.07.0001 0703158-58.2021.8.07.0020 0704743-28.2023.8.07.0004 0754438-26.2024.8.07.0000 0754595-96.2024.8.07.0000 0739144-62.2023.8.07.0001 0712243-97.2023.8.07.0020 0710956-25.2024.8.07.0001 0730122-43.2024.8.07.0001 0706216-37.2023.8.07.0008 0702198-26.2025.8.07.0000 0805455-53.2024.8.07.0016 0706462-20.2024.8.07.0001 0707568-90.2019.8.07.0001 0718622-77.2024.8.07.0001 0703873-24.2025.8.07.0000 0714066-91.2022.8.07.0004 0707027-57.2024.8.07.0009 0731345-31.2024.8.07.0001 0712732-79.2023.8.07.0006 0720791-37.2024.8.07.0001 0735496-40.2024.8.07.0001 0704460-43.2021.8.07.0014 ADIADOS 0753604-23.2024.8.07.0000 0706099-37.2023.8.07.0011 0701997-36.2022.8.07.0001 MANIFESTAÇÃO PARA ATA O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Senhor Presidente, dentro de alguns instantes, em menos de trinta minutos, será sepultado o corpo do desembargador José Jacinto Costa Carvalho. Submeto a Vossa Excelência a aprovação de moção de pesar pela morte do nosso Colega, que morreu no exercício funcional, tendo ocupado a Corregedoria Geral da Justiça no último biênio, a ser comunicada à viúva, Rejane Costa Carvalho, e aos filhos Ada Regina e Luiz Eduardo. Ontem foi o velório, na Igreja Maranata, na Asa Norte, mas ele pediu que fosse sepultado junto com os pais, em Rio Verde, estado de Goiás, o que ocorrerá nesta tarde. Era o que tinha a requerer, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Plenamente de acordo. Desembargador Eustáquio de Castro, de acordo? O Senhor Desembargador EUSTÁQUIO DE CASTRO De acordo. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Então, por favor, Dr. a Verônica Reis da Rocha Verano , depois providencie para que encaminhemos à família. Obrigada pela lembrança, Desembargador Diaulas Ribeiro. O Senhor Procurador DICKEN WILLIAM LEMES SILVA Senhor Presidente, senhores desembargadores desta 8.ª Turma Cível, desembargador Diaulas Ribeiro; desembargador Robson Teixeira de Freitas, presidente; desembargador Eustáquio de Castro; em nome do MPDFT, gostaria de prestar uma singela, mas sincera homenagem ao desembargador José Jacinto Costa Carvalho, que nos deixou no dia de ontem, em que completava 73 anos de idade. A sua partida representa, sem dúvida, uma perda irreparável para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para a magistratura e para todos os que tiveram o privilégio de conviver com ele. Embora não o tivesse conhecido pessoalmente, mas apenas o seu cuidadoso e qualificado trabalho, que sempre busquei como referência para as minhas manifestações, tomei conhecimento pelos colegas do MPDFT, que com ele conviveram, que era carinhosamente chamado de Carvalhinho. Era conhecido por sua doçura, humildade e bom humor. Homem de coração generoso, que cultivava amizades com alegria e simplicidade. Muitos aqui, especialmente os que integravam o MPDFT e os seus colegas do TJDFT, certamente guardam lembranças afetuosas de sua convivência desde os tempos de defensor público, ainda no MPDFT, até a sua atuação firme e técnica como magistrado. Que a sua memória permaneça viva entre nós como inspiração de integridade e humanidade. Muito obrigado. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Nós que agradecemos o registro. Muito obrigado . A sessão foi encerrada no dia 22 de maio de 2025 às 13h50. Eu, VERONICA REIS DA ROCHA VERANO , Secretário de Sessão 8ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERONICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5553364-22.2021.8.09.0051Parte autora: Brb Financeira S/AParte requerida: Cristiano Oliveira De Siqueira DESPACHO Destaco, por oportuno, que a parte executada ainda não foi citada acerca da pretensão executiva, razão pela qual se deu início à contagem do prazo da prescrição intercorrente  (mov. 30).►Promova-se a ESCRIVANIA a sucessão da credora primitiva pela cessionária do direito de crédito (NAVARRA S/A) no polo ativo do presente feito.Após, intime-se a cessionária para as providências necessárias para viabilizar a citação do devedor, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem prejuízo do reconhecimento da prescrição.  Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 1
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. BANCO DE BRASÍLIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os honorários de sucumbência fixados na Sentença pertencem aos advogados que atuaram no feito durante a fase de conhecimento, conforme estabelecido no art. 23 do Estatuto da Ordem da OAB. 2. O Banco de Brasília é uma sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta do Distrito Federal. Nesse sentido, os advogados de sociedade de economia mista são aprovados em concurso para exercer a atividade privativa de advocacia, tendo como órgão central a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em conformidade com o art. 1°, parágrafo 1°, da Lei Distrital 5.369/2014. 3. A gestão dos recursos oriundos dos honorários advocatícios, assim como a divisão entre os advogados da sociedade de economia mista é de competência da Associação dos Advogados do BRB. Assim, permite-se concluir que qualquer advogado integrante do quadro efetivo do Banco de Brasília possui legitimidade ativa para requerer o pagamento dos honorários sucumbenciais. 4. Recurso conhecido e provido.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0741834-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 26 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    0723156-64.2024.8.07.0001 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 26 de junho de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 10ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 24 de junho de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0718944-97.2024.8.07.0001 RECORRENTE: BÁRBARA DE CAMPOS GOMES MARTINS RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS EM CONTA-CORRENTE. VIOLAÇÃO AO PACTA SUNT SERVANDA. RESOLUÇÃO BACEN Nº. 4.790/2020. EFEITO PROSPECTIVO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A faculdade de cancelamento da autorização de débito em conta, disciplinada no art. 6ª da Resolução nº 4.790/20 do Bacen, deve ser interpretada de modo a conciliar-se com o princípio da força vinculante do contrato e da boa-fé dos contratantes, impondo-se às partes cumprir o que pactuaram na celebração do negócio jurídico. Logo, não alcança os contratos de empréstimo em curso, isto é, não constitui permissivo para alteração unilateral e imotivada do contrato pelo mutuário, sob pena de violação do pacta sunt servanda. Precedentes. 2. Recurso da instituição financeira ré conhecido e provido. A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 489, §1º, inciso IV, do CPC, por suposta falha de fundamentação no acórdão impugnado; b) artigo 927, inciso III, do CPC, destacando a necessidade de observância do tema 1.085 do STJ, ante a possibilidade de revogação de autorização dos débitos automáticos referentes a empréstimos comuns, descontados em conta corrente. Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado por ser o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial merece trânsito quanto à mencionada contrariedade ao artigo 927, inciso III, do CPC, bem como ao apontado dissídio interpretativo. Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas. Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior. III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030
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