Marilia Lustosa Ferreira
Marilia Lustosa Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 035314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Lustosa Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando no TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT10
Nome:
MARILIA LUSTOSA FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001556-05.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: MIGUEL VANDELAN DA SILVA ALVES RECLAMADO: ELIZABETH LOPES MOREIRA 00711619107, ELIZABETH LOPES MOREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o ELIZABETH LOPES MOREIRA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos. Convolo em penhora os últimos valores bloqueados via SISBAJUD referentes à solicitação id 8a02299 Considerando que a executada não foi intimada da decisão id 33dc774, por devolvida a intimação com a justificativa "ausente 3 x", intime-a, por mandado para ciência dos bloqueios que totalizam R$ 952,02, devendo, excepcionalmente, manifestar-se no prazo de cinco dias nos termos do art. 884 da CLT, importando o silêncio em concordância com os cálculos e na liberação do numerário ao exequente. Cumprido o mandado e expirado o prazo, expeça-se alvará de transferência dos valores para a conta da Caixa Econômica Federal de titularidade do exequente obtida na pesquisa SISBAJUD . ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH LOPES MOREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001556-05.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: MIGUEL VANDELAN DA SILVA ALVES RECLAMADO: ELIZABETH LOPES MOREIRA 00711619107, ELIZABETH LOPES MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560a5d2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Intimado(a) para informar o atual paradeiro da executada, a exequente peticionou alegando não ter conhecimento de outros endereços, além dos que já foram informados nos autos, e requer que a intimação por edital - id. 32de8d0. Considerando a devolução das notificações, as pesquisas judiciais realizadas a certidão do Oficial de Justiça, fica claro que os executados (empresa e proprietária) estão em local incerto e não sabido, motivo pelo qual defiro o pedido. Anote-se. Expeça-se o edital acerca do despacho de id. fbe356c. Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos para expedição de alvará em favor do empregado, observando a requisição dos dados bancários (id. b700385), conforme solicitado pelo causídico (id. f7f06ec). Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL VANDELAN DA SILVA ALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0005054-88.2015.5.10.0010 RECLAMANTE: GEORGIA BRITO VELOSO DOS SANTOS RECLAMADO: IDEA MIDIA E PRODUCOES LTDA - ME, MAURICIO ARAUJO DE SOUZA, JULIANA CASSIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64f3e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA, no dia 29/04/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente a indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios concretos para prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação, ficam os autos sobrestados, até manifestação ulterior da parte interessada, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (IN 41/2018 do c. TST e art. 11-A, §1º, da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDEA MIDIA E PRODUCOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0005054-88.2015.5.10.0010 RECLAMANTE: GEORGIA BRITO VELOSO DOS SANTOS RECLAMADO: IDEA MIDIA E PRODUCOES LTDA - ME, MAURICIO ARAUJO DE SOUZA, JULIANA CASSIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64f3e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA, no dia 29/04/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente a indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios concretos para prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação, ficam os autos sobrestados, até manifestação ulterior da parte interessada, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (IN 41/2018 do c. TST e art. 11-A, §1º, da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEORGIA BRITO VELOSO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO 0001468-31.2024.5.10.0009 : SERGIO JOSE LOPES : WASHINGTON SIDNEY DE SOUZA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac9350 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 8/4/2025; recurso apresentado em 11/4/2025 - fls. 634). Regular a representação processual. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADA DO TEOR DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO Alegação: violação aos arts. 1º, III, e 4º, II, da CF. divergência jurisprudencial A 1ª Turma não conheceu do Agravo de petição do executado Sérgio José Lopes, consignando na ementa do acórdão os seguintes fundamentos: "AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADA DO TEOR DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Havendo manifesta dissonância entre o conteúdo da decisão recorrida e o objeto do recurso, não pode ser conhecido o respectivo apelo da parte, tudo em observância aos limites recursais, ao princípio da devolutividade e ao conteúdo da interpretação das normas legais pertinentes realizadas pelo TST, na edição da Súmula nº 422. Na hipótese, a sentença recorrida analisou a controvérsia sob o ângulo da possibilidade jurídica da penhora sobre os proventos de aposentadoria, na generalidade do tema. Em agravo de petição, o executado, contudo, indica questões de natureza pessoal para afastar a constrição, matéria fática não deduzida ou analisada pela sentença recorrida." Inconformado, insurge-se o executado Sérgio José Lopes contra essa decisão, almejando o processamento do Recurso de Revista. Inicialmente, ante a restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT, incabível a análise do apelo sob a ótica da divergência jurisprudencial. A ofensa aos dispositivos constitucionais somente poderia ocorrer de forma oblíqua e indireta, sendo certo que a respectiva aferição dependeria, necessariamente, do exame de normas infraconstitucionais que disciplina a matéria em discussão, o que torna inviável o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT. De outra parte, tais preceitos encerram conteúdo nitidamente principiológico e, nesta feição, eventual violação teria natureza reflexa. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 29 de abril de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO JOSE LOPES
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO 0001468-31.2024.5.10.0009 : SERGIO JOSE LOPES : WASHINGTON SIDNEY DE SOUZA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac9350 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 8/4/2025; recurso apresentado em 11/4/2025 - fls. 634). Regular a representação processual. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADA DO TEOR DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO Alegação: violação aos arts. 1º, III, e 4º, II, da CF. divergência jurisprudencial A 1ª Turma não conheceu do Agravo de petição do executado Sérgio José Lopes, consignando na ementa do acórdão os seguintes fundamentos: "AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADA DO TEOR DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Havendo manifesta dissonância entre o conteúdo da decisão recorrida e o objeto do recurso, não pode ser conhecido o respectivo apelo da parte, tudo em observância aos limites recursais, ao princípio da devolutividade e ao conteúdo da interpretação das normas legais pertinentes realizadas pelo TST, na edição da Súmula nº 422. Na hipótese, a sentença recorrida analisou a controvérsia sob o ângulo da possibilidade jurídica da penhora sobre os proventos de aposentadoria, na generalidade do tema. Em agravo de petição, o executado, contudo, indica questões de natureza pessoal para afastar a constrição, matéria fática não deduzida ou analisada pela sentença recorrida." Inconformado, insurge-se o executado Sérgio José Lopes contra essa decisão, almejando o processamento do Recurso de Revista. Inicialmente, ante a restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT, incabível a análise do apelo sob a ótica da divergência jurisprudencial. A ofensa aos dispositivos constitucionais somente poderia ocorrer de forma oblíqua e indireta, sendo certo que a respectiva aferição dependeria, necessariamente, do exame de normas infraconstitucionais que disciplina a matéria em discussão, o que torna inviável o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT. De outra parte, tais preceitos encerram conteúdo nitidamente principiológico e, nesta feição, eventual violação teria natureza reflexa. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 29 de abril de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA - MARISA MACEDO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA - CLAUDIO SANTOS - CDJUC (advogados dos exequentes da planilha consolidada) - LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME - COMUNIDADE EDITORA LTDA - WASHINGTON SIDNEY DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0114800-98.2000.5.10.0014 RECLAMANTE: LUIZA PESSOA MADUREIRA RECLAMADO: ALCESTE FERRAZ COUTINHO BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ff322 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 22 de abril de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de execução, em que foi determinado o envio de ofício à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, para fins de penhora no rosto dos autos do processo nº 0003121-76.2014.8.07.0001, conforme despacho de ID 6b00e4c encaminhado via malote digital em 19/12/2024. Considerando o decurso do prazo de 30 dias sem que tenha havido retorno ou resposta formal à solicitação deste Juízo, expeça-se novo ofício solicitando informações ao Juízo da 1ªVara de Órfãos e Sucessões de Brasília, acerca do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0003121-76.2014.8.07.0001, encaminhado em 25/10/2024, conforme despacho de ddde7d3, através de malote digital ID .93a1ea4 Desta vez, sem prejuízo da expedição do ofício acima, determino que o Diretor de Secretaria, no exercício de suas funções, diligencie junto ao Juízo da 1ªVara de Órfãos e Sucessões de Brasília, por meio do balcão virtual ou contato telefônico institucional, a fim de verificar a efetiva tramitação e resposta ao ofício encaminhado. Ato contínuo, deverá ser certificada nos autos a resposta obtida, juntando, se possível, comprovação da comunicação realizada, e remeter os autos conclusos para ulterior deliberação. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO. Encaminhe o presente ofício por malote digital. Aguarde-se por 30 dias. Cumpra-se com urgência. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA PESSOA MADUREIRA