Zilda Pacheco De Sousa
Zilda Pacheco De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 034785
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF1, TJDFT
Nome:
ZILDA PACHECO DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008564-33.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELI MARIA VIANA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ROBSON LUIZ MARTINS - DF43937, GIOVANI DIAS MARTINI - RS73839, GUILHERME ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA - PI13345, NAYARA PRISCILLA DA SILVA - PE34917, BEATRIZ SALES BASTOS - CE41723, EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS - AL18213, THALES FERREIRA - DF64619, DEBORA BELEM DE MENDONCA - CE34734, DILCO MARTINS - MS14701, OTAVIO RUBENS ANGELIM MAIA - PE18710, LUCIANO ANGELO CARDOSO - SC18607, VOLNEI TEODOSIO FRANCISCO - RS68951, LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142, NEMEZIO DE VASCONCELOS JUNIOR - PE18185, PAMYLA SALES BASTOS - CE37137, CHARLES ROBERTO DE POL - SC34785, GESSICA LANE FERREIRA SILVA - DF46287, LUCIANA ALVES MACEDO - DF44682, FABIANO LOPES - PR31049 e JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - DF59040 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES (ASDNER), representando 100 associados, contra a UNIÃO, no qual busca a execução do título judicial oriundo da Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400. A ação foi inicialmente distribuída em 26/11/2018 com 2.000 beneficiários em meio físico, mas, devido a dificuldades técnicas, foi desmembrada em 20 grupos de 100 beneficiários. Distribuída a ação, o Juízo determinou a intimação da UNIÃO para se manifestar sobre a execução no prazo de 90 (noventa) dias. A UNIÃO apresentou impugnação alegando impossibilidade de extensão da lista no curso da execução, ilegitimidade ativa por ausência de comprovação de filiação à ASDNER; litispendência e excesso de execução (Id 602852874). A União alegou litispendência/coisa julgada em relação aos seguintes exequentes (Id 1457689376): MIGUEL FERREIRA DE MORAIS – 00020192120124058103 NIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS – 00020232120134058201, 00032611720094058201, MARIA SEBASTIANA MENDES SANTOS – 00030763620074013811 NATAL PIO DE OLIVEIRA – 00058349120064013400 LUIZ LIMA DA SILVA – 00103358820064013400 MAURICIO PESSOA MARQUES – 00112084220064058100, 00314973720094013400 OSCAR MENDES DE MORAES NETO – 00131450220164010000 ROMAO JOSE DE SOUSA – 00203004120164013400 MURILO LUIZ DE OLIVEIRA – 00221273420094013400 MOACYR DA ASSUNCAO – 00221273420094013400 REGINA LUCIA DA SILVA – 00289742320074013400 NORMA ALVES DA SILVA – 00313487520084013400, 10150292920194013400 MARIA ROSALINA DOS SANTOS – 00314965220094013400 ZELI MARIA VIANA SANTOS – 00369719120064013400 NORIS SERRA MARANHAO – 00426426120074013400 MARIA TEREZA ATHAYDE DE ALENCAR – 00665636820154013400, 50015131520194047206, 50331350220194040000 OSWALDO GONCALVES BRAVO FILHO – 00738407220144013400 MARILDA DAMAS TABORDA – 50001913520204047202 OLIVIO ALVES – 50006085220204047116 PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO – 50022862920204047108 RITA DE CASSIA RECUERO LEITE – 50037898520204047108, 50249665520214040000, 50329205520214040000 ROSANE SILVA – 50046146020194047206, 50447993020194040000 OSVALDO AMARAL – 50060141220194047206, 50364734720204040000 OSVALDO RAMAO DE OLIVEIRA – 50075201620184036000 PEDRO FERREIRA DOS SANTOS – 50094008320104047200, 50346232120204049388 MARIA SIRLEI MIRANDA – 50103032120104047200 OLGA MUNIZ CASTILHO – 50130368120154047200 ROGERIO CRISTOVAO DE MELLO – 50199929320184047108 NILZA KULLMANN HERNANDEZ – 50590381120214047100 NELCINDA DOS SANTOS HEPP – 50715303520214047100 Requereram a exclusão do polo ativo os seguintes exequentes: REGINA LUCIA DA SILVA - CPF: 680.644.464-49 (ID 904777642); ZELI MARIA VIANA SANTOS - CPF: 481.118.306-10 (ID 904777642). O Juízo deferiu a expedição dos requisitórios com bloqueio (Id 963240680). A SECAJ apresentou cálculos (Id 2126490718). O Juízo determinou a intimação dos herdeiros que ainda não abriram inventário (judicial ou extrajudicial) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providenciar a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) e informar nos autos o nome e CPF do titular do crédito e nome do/a inventariante (Id 2174912496). A ASDNER manifestou-se quanto à impugnação da União (Id 1138927266). Certidão informando que foram distribuídos cumprimentos de sentenças pelos espólios dos exequentes a seguir relacionados com o mesmo objeto e causa de pedir desta ação (Id 1734224588): Cumprimento de Sentença nº 1056628-06.2023.4.01.3400, pelo Espólio de VICTOR EUGENIO DE SOUZA (CPF 059.843.606-59); Cumprimento de Sentença nº 1055188-72.2023.4.01.3400, pelo Espólio de NAIR SOARES VIEIRA (CPF 819.674.546-04), com o mesmo objeto e causa de pedir desta ação; Cumprimento de Sentença nº 1056642-87.2023.4.01.3400, pelo Espólio de OTACILIA SANTOS PASSOS (CPF 874.168.245-91), com o mesmo objeto e causa de pedir desta ação. Diversas petições foram protocolizadas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Ilegitimidade ativa Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade suscitada pela UNIÃO em sua impugnação, pois, conforme consta da Certidão Id 586876352, todos os exequentes constam do rol de representados na Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400. Litispendência/coisa julgada Acolho a alegação de litispendência/coisa julgada alegada pela UNIÃO, uma vez que não foi afastada por nenhum dos interessados, dos seguintes exequentes: ZELI MARIA VIANA SANTOS; MARIA SEBASTIANA MENDES SANTOS; MARIA SIRLEI MIRANDA; MARIA TEREZA ATHAYDE DE ALENCAR; MARILDA DAMAS TABORDA; MOACYR DA ASSUNÇÃO; NELCINDA DOS SANTOS HEPP; NILZA KULLMANN HERNANDEZ; OLGA MUNIZ CASTILHO; OLÍVIO ALVES; OSVALDO AMARAL; OSVALDO RAMÃO DE OLIVEIRA; OSWALDO GONÇALVES BRAVO FILHO; PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO; PEDRO FERREIRA DOS SANTOS; RITA DE CÁSSIA APARECIDA PEDRO; NORMA ALVES DA SILVA; ROMÃO JOSÉ DE SOUZA; ROSANE SILVA; MARIA ROSALINA DOS SANTOS, MAURÍCIO PESSOA MARQUES NATAL PIO DE OLIVEIRA; REGINA LÚCIA DA SILVA; MURILO LUIZ DE OLIVEIRA; NIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS; OSCAR MENDES DE MORAES NETO; ROGÉRIO CRISTOVÃO DE MELLO. Rejeito a alegação de litispendência/coisa julgada alegada pela UNIÃO em face dos seguintes exequentes, os quais devem permanecer nos autos: MIGUEL FERREIRA DE MORAIS; NORIS SERRA MARANHAO; LUIZ LIMA DA SILVA. Exclusão do polo ativo DEFIRO a exclusão dos exequentes: OLGA MUNIZ CASTILHO - CPF: 736.121.629-34 (ID 1441705387); MOACYR DA ASSUNCAO - CPF: 013.807.886-68 (ID 2170008216). Excesso de cálculo Tendo em vista a concordância da ASDNER (Id 2194597588), deve ser homologado o cálculo apresentado pela UNIÃO (Id 602852876), exclusivamente em relação aos exequentes por ela representados e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância. Dispositivo Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação da UNIÃO para homologar o cálculo apresentado pela UNIÃO (Id 602852876), exclusivamente em relação aos exequentes representados pela ASDNER (Escritório Torreão Braz Advogados) e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância. Concedo aos exequentes o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem se concordam ou não com o cálculo da UNIÃO e, em caso de concordância, apresentarem termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo. Fica facultada aos herdeiros a nomeação de inventariante por escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007. INDEFIRO os requerimentos de habilitação dos herdeiros que não apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo. Intimem-se. Decorrido o prazo sem recurso: 1) Excluam-se do polo ativo as seguintes partes: OMISIRIA NUNES IGNACIO - CPF: 098.201.868-11, conforme determinado na decisão de ID 1371345791; OLGA MUNIZ CASTILHO - CPF: 736.121.629-34 (ID 1441705387); MOACYR DA ASSUNCAO - CPF: 013.807.886-68 (ID 2170008216); VICTOR EUGENIO DE SOUZA (CPF 059.843.606-59), conforme certidão de ID (Id 1734224588); NAIR SOARES VIEIRA (CPF 819.674.546-04), conforme certidão de ID (Id 1734224588); OTACILIA SANTOS PASSOS (CPF 874.168.245-91), conforme certidão de ID (Id 1734224588); ZELI MARIA VIANA SANTOS - CPF: 481.118.306-10 (ID 904777642). MARIA SEBASTIANA MENDES SANTOS; MARIA SIRLEI MIRANDA; MARIA TEREZA ATHAYDE DE ALENCAR; MARILDA DAMAS TABORDA; MOACYR DA ASSUNÇÃO; NELCINDA DOS SANTOS HEPP; NILZA KULLMANN HERNANDEZ; OLGA MUNIZ CASTILHO; OLÍVIO ALVES; OSVALDO AMARAL; OSVALDO RAMÃO DE OLIVEIRA; OSWALDO GONÇALVES BRAVO FILHO; PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO; PEDRO FERREIRA DOS SANTOS; RITA DE CÁSSIA APARECIDA PEDRO; NORMA ALVES DA SILVA; ROMÃO JOSÉ DE SOUZA; ROSANE SILVA; MARIA ROSALINA DOS SANTOS, MAURÍCIO PESSOA MARQUES NATAL PIO DE OLIVEIRA; REGINA LUCIA DA SILVA - CPF: 680.644.464-49 (ID 904777642); MURILO LUIZ DE OLIVEIRA; NIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS; OSCAR MENDES DE MORAES NETO; ROGÉRIO CRISTOVÃO DE MELLO. 2) Libere-se o crédito dos exequentes que concordaram com o cálculo da UNIÃO e que apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou escritura pública de nomeação de inventariante. 3) Por fim, retornem os autos conclusos para extinção do feito e determinação do desmembramento em relação aos exequentes que ainda possuírem pendências a serem sanadas. Brasília, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0005531-28.2005.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO 1. A certidão de id 71076876 retrata uma situação no cadastramento de um sucessor do credor ORDEVAL PEREIRA PASSOS. 2. O senhor EDUARDO MENDES MOTA foi, equivocadamente, cadastrado no lugar da herdeira, sucessora de fato CRISTIANE DE OLIVEIRA PASSOS DA SILVA, conforme a certidão de id 71076876. 3. Com isso, a sentença de homologação de id 67574113, item 1, sequencial 26, faz referência ao senhor EDUARDO MENDES MOTA, como sendo sucessor do credor ORDEVAL PEREIRA PASSOS. 4. Assim, revogo parte da sentença de id 67574113, item 1, sequencial 26, para excluir da tabela de Homologação de cálculos de pagamento na ordem cronológica o nome do senhor EDUARDO MENDES MOTA. 5. Com isso, defiro a alteração de nomes para constar na tabela, do id 67574113, item 1, sequencial 26, a sucessora CRISTIANE DE OLIVEIRA PASSOS DA SILVA. 6. Registro, por oportuno, que o(s)a(s) credor(es)(as) já indicou(aram) forma de pagamento no ID 69215655/69215656. 7. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências para o pagamento da sucessora CRISTIANE DE OLIVEIRA PASSOS DA SILVA. 8. Por fim, cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para apreciar os outros pedidos pendentes. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0018822-95.2016.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZILDA PACHECO DE SOUSA - DF34785-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS ZILDA PACHECO DE SOUSA - (OAB: DF34785-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437638019) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0053274-05.2014.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANA CRISTINA BATISTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZILDA PACHECO DE SOUSA - DF34785-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA BATISTA DE SOUZA ZILDA PACHECO DE SOUSA - (OAB: DF34785-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437519484) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025.