Albertina De Almeida Noberto

Albertina De Almeida Noberto

Número da OAB: OAB/DF 034654

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10
Nome: ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual,declaro saneado o feito.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásUPJ Varas de Família e Sucessões: 2ª e 3ª Gabinete 3ª Vara Cível, Família e SucessõesRua Mário Miguel Da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa - Goiás -  CEP 73.814173Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Processo nº: 5354686-43.2025.8.09.0044Promovente(s): Diogo Augusto Almeida Da SilvaPromovido(s): Andreia Francisca EvangelistaDECISÃO  Trata-se de ação de alimentos proposta por Maria Sophia Almeida Evangelista, representada por seu genitor, Diogo Augusto Almeida da Silva, em face de Andreia Francisca Evangelista, partes devidamente qualificadas.Recebo a inicial de Ação de Alimentos.Gratuidade de justiça deferida na movimentação 5.Postula, a parte autora, a fixação de plano dos alimentos provisórios - na forma do artigo 4º da Lei nº 5.478/68 - bem como, ao final, a procedência do pedido com condenação do requerido e a fixação dos alimentos definitivos em favor da filha menorInicialmente, destaco que, em análise à inicial, bem como a(s) certidão(ões) de nascimento, juntado(s) no evento nº 01, fazem prova de que a requerida é genitora da(s) parte(s) alimentanda(s) preenchendo, pois, o requisito previsto no art. 2º, caput, da Lei 5.478/68, de forma que a fixação de alimentos provisórios é medida que se impõe.Ademais, verifico que estão preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência, quais sejam, probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do processo, vez que se trata de medida garantidora da manutenção das condições mínimas e adequadas de sobrevivência dos filhos menores com alimentação, saúde, higiene etc.Diante do exposto, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68 e, atento ao binômio necessidade/possibilidade, ARBITRO os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, devidos a partir da citação, a ser pago mediante depósito em conta bancária indicada nos autos ou pessoalmente à representante do alimentando, mediante recibo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput) e terá início a partir da audiência, mesmo se não houver comparecimento.Os honorários do conciliador serão conforme IS 002/2016.Réu encontradoNão obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas a produzir, momento adequado para utilização desta faculdade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, não sendo suficiente a sua menção na petição inicial ou contestação (STJ Nº 329.034 - MG (2001/0071265-9).Caso não seja apresentada contestação, a intimação para especificar provas deverá ser destinada à parte autora, no mesmo prazo e sob a mesma penalidade supra.Réu não encontradoJá determino de ofício, sem nova conclusão, o encaminhamento dos autos à CACE para pesquisa de endereço aos sistemas sisbajud, renajud e infojud, devendo ser promovida a tentativa de localização em todos os endereços localizados.Esgotadas as tentativas, sem êxito, promova-se, sem nova conclusão, citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, nomeando-se curador especial em caso de reveliaHavendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público.Processe-se em segredo de justiça, nos moldes do art. 189, inciso II do CPC/15.Intime-se. Cumpra-se. Providenciando a escrivania todos os atos para o fiel cumprimento do presente despacho, inclusive expedindo-se precatória, se necessário.Datado e assinado eletronicamente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001530-42.2017.5.10.0001 RECLAMANTE: BRUNO ESPINDOLA OLIVEIRA RECLAMADO: DIMITRI BETTARELLO XAVIER 87937077115, DIMITRI BETTARELLO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc18cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Os valores foram registrados. Proceder à baixa no nome dos executados do SERASAJUD e do BNDT. Não há valores pendentes de liberação conforme sistema garimpo. Arquivem-se os autos. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIMITRI BETTARELLO XAVIER 87937077115 - DIMITRI BETTARELLO XAVIER
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001530-42.2017.5.10.0001 RECLAMANTE: BRUNO ESPINDOLA OLIVEIRA RECLAMADO: DIMITRI BETTARELLO XAVIER 87937077115, DIMITRI BETTARELLO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc18cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Os valores foram registrados. Proceder à baixa no nome dos executados do SERASAJUD e do BNDT. Não há valores pendentes de liberação conforme sistema garimpo. Arquivem-se os autos. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ESPINDOLA OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001422-44.2016.5.10.0002 RECLAMANTE: ELIEDINA DUTRA DE ALMEIDA RECLAMADO: SILAS FERREIRA DA SILVA - ME, GUILHERME FERREIRA FIUZA - ME, SILAS FERREIRA DA SILVA, GUILHERME FERREIRA FIUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff2c47 proferido nos autos. RECLAMANTE: ELIEDINA DUTRA DE ALMEIDA, CPF: 103.726.734-65  RECLAMADO: SILAS FERREIRA DA SILVA - ME, CNPJ: 37.374.097/0001-02; GUILHERME FERREIRA FIUZA - ME, CNPJ: 08.214.761/0001-58; SILAS FERREIRA DA SILVA, CPF: 266.909.421-04; GUILHERME FERREIRA FIUZA, CPF: 880.875.301-87 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente requer o sobrestamento do feito vez que já expedida a certidão para habilitação de crédito e esta já está devidamente habilitado no juízo universal, conforme comprovado no documento de ID 819dc95. Defiro.  Sobrestem-se os autos.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIEDINA DUTRA DE ALMEIDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000173-39.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: ROBERT DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: W & S COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACAO EIRELI INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, INTIMA-SE ROBERT DOS SANTOS BARBOSA para vista e, querendo, manifestação no prazo de 5 dias quanto à certidão Id ece3b18 e anexos. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. AMANDA FERNANDES BEZERRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT DOS SANTOS BARBOSA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707185-34.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL SILVA DE MORAES, DANIELLE SILVA DE MORAES RECONVINTE: EDUARDO DA SILVA LIMA REU: WILMA LIMA DA NOBREGA DE MORAES, CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO, EDUARDO DA SILVA LIMA, DONIZETTI NOBREGA DE MORAES RECONVINDO: ISRAEL SILVA DE MORAES, DANIELLE SILVA DE MORAES CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas. A parte autora ou ré deverá, ainda, se for o caso, indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) ou do advogado com poderes para receber e dar quitação ou , ainda, da sociedade de advogados constante da procuração, para fins de transferência de valores, mediante expedição de alvará eletrônico. Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 11:41:37. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5558291-26.2024.8.09.0051Promovente(s): Rm2 Produções E Empreendimentos LtdaPromovido(s): Jps Comercio Varejista De Alimentos LtdaDESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o evento 44.Após, volvam-se conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708217-33.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a assistência judiciária gratuita. Emende-se a inicial para juntar: - cópia da certidão de nascimento atualizada das partes autoras e outros documentos, tais como declaração de imposto de renda, contas com endereço comum, entre outros, a fim de comprovar a existência da união estável no período alegado; - cópia dos documentos que comprovem a propriedade/aquisição dos direitos das partes sobre o imóvel a partilhar, bem como a respectiva certidão de ônus ou negativa de registro/matrícula. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Cadastre-se o advogado da segunda requerida. I. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
  10. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental  Processo: 5385640-72.2025.8.09.0044Requerente: Diogo Augusto Almeida Da SilvaRequerido: Estado De GoiasDECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifico que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.Com efeito, o processo foi distribuído para a Serventia da Vara das Fazendas Públicas.Destarte, imperioso ressaltar que o valor da causa não supera o teto aplicado aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.153/2009, in verbis:“ Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. ”Importa ressaltar, ainda, que, por se tratar de incompetência absoluta, esta pode ser reconhecida de ofício e a qualquer momento ou grau de jurisdição.Isto posto, declino da competência para analisar e julgar a presente demanda, e determino a redistribuição deste processo para o Juizado das Fazendas Públicas desta Comarca de Formosa/GO, para que possa tramitar regularmente.Após, conclusos para deliberação.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)
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