Jose Carlos Coelho
Jose Carlos Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 034013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Coelho possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJDFT, TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP, TRT12
Nome:
JOSE CARLOS COELHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INQUéRITO POLICIAL (3)
INTERDIçãO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 9af4539. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade68a proferido nos autos. DESPACHO I - Intimação da OI S.A. No Id. b822c80 foi determinada a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF por inadimplemento das condições estabelecidas nos Ids. 21f869a e seguintes, nos termos do art. 160, §3º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Na apresentação do PEPT, a executada ofereceu como garantia patrimonial o contrato SAP n. 4600035794, mantido com a OI S/A, Ids. 057603c, de98ad4d e 9429ffec, e, nos termos da decisão de deferimento do plano Id. 21f869a, ficou estabelecido que o inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas implicaria, além da revogação do PEPT, a execução dos créditos provenientes do contrato dado em garantia. Diante disso e, em cumprimento à decisão de Id. os21f869a, foi determinada a execução dos créditos provenientes do contrato dado em garantia,intimando-se a OI S/A para depositar em juízo, em conta judicial a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal,agência 2375, vinculada aos presentes autos, todos os créditos, presentes e futuros, emfavor da executada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A, até o limite desta execução reunida no montante de R$ 123.7701.190,87, atualizados até 01.07.25, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 50.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 500.000,00, reversível à União ou entidade pública ou assistencial, além da obrigação de ressarcir os prejuízos decorrentes de eventual omissão. A intimação foi expedida via DEJN em Id. 80ecb34, tendo decorrido o prazo sem manifestação/pagamento. Pelo exposto, determino que a intimação à empresa OI S/A. (Em recuperação judicial) seja efetuada pelos correios com aviso de recebimento (AR), com prazo de 10 dias. No silêncio, retornem os autos conclusos para aplicação da multa. II - Certidão da Contadoria - Id. caa85c5 No Id. caa85c5 a Contadoria apresenta lista de processos que tramitam tão somente contra as executadas REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A. e OI S.A, ou seja, não possuem a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.em seu polo passivo. Com a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF por inadimplemento das condições estabelecidas nos Ids. 21f869a e seguintes, Id. b822c80, o prosseguimento da execução foi direcionado à SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A, a única executada nos presentes autos. Portanto, considerando que a execução do título judicial deve ser direcionada somente àqueles que são partes no processo e que a inclusão de novos executados na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, exige a observância de procedimentos específicos, DETERMINO que os processos listados pela Contadoria em Id. caa85c5 em que a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. não compõe polo passivo sejam desabilitados do relatório de dívida do REEF de Id. 7b08ce3. COMUNIQUE-SE às Varas do Trabalho. À Contadoria para providências. III - Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú - Id. c429f12 No Id. 323c0e1 junta-se e-mail da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, solicitando a devolução do montante de R$ 1.500,00 aos autos 0002791-36.2015.5.12.0040. Conforme certificado pela Contadoria, em Id. c429f12, no dia 27.06.2025, a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú procedeu à devolução de R$ 31.566,22 referentes ao mesmos autos n. 0002791-36.2015.5.12.0040 e valor ainda está disponível em conta judicial vinculada ao presente REEF. Assim, restitua-se o montante de R$ 1.500,00 aos autos 0002791-36.2015.5.12.0040, utilizando-se o valor remanescente para liberação aos demais processos habilitados neste REEF em momento oportuno. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011041-31.2024.8.16.0024 Processo: 0011041-31.2024.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$15.789,21 Autor(s): DJANIRA DE FÁTIMA SILVERIO BARRETO FRANCISCO Réu(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Dada a necessidade de instrução probatória para constatação de fatos alegados pelas partes, passo a sanear o presente feito e ordenar a produção das provas, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Da revogação dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita Pleiteia, a parte ré, a revogação do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Sem razão a requerida. Isso porque, conforme o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a simples declaração de pobreza da parte autora goza de presunção juris tantum de veracidade, de forma que cabe à parte contrária, caso discorde do que declarado, provar a ausência de enquadramento do requerente no perfil de vulnerabilidade econômica. Assim, como a requerida não juntou qualquer prova capaz de afastar tal presunção, é de se manter a concessão do benefício. Da impugnação ao valor da causa Nos termos do Código de Processo Civil, a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que não haja conteúdo econômico objetivamente aferível. Na hipótese dos autos não há que se falar em correção do valor da causa, posto que o valor indicado na inicial corresponde à quantia pretendida pela parte autora a título de indenização por dano moral, o que se mostra condizente com a norma do art. 292, inciso V, do Código de Processo Civil. Do saneamento e Ordenação do feito Estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, consubstanciados na capacidade processual, competência, jurisdição e ausência de qualquer fato impeditivo da análise do mérito, bem como as condições da ação, declaro saneado o processo. 1. Fixo como pontos controvertidos os seguintes, sem prejuízo de outros que as partes porventura indiquem no transcorrer da instrução: a) (in)existência do débito, bem como a (ir)regularidade de sua contratação; b) existência e extensão do eventual dever de reparação imposto à ré. 2. Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na presente demanda, determino a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6°, inciso VIII, em relação ao ponto controvertido “a”, já que a requerida dispõe dos meios operacionais para demonstrar a regularidade da contratação. 3. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se diante do que consta no item precedente, possui interesse na produção de provas/juntada de documentação que entender necessária. 4. Em seguida, conclusos para deliberação ou sentença. 5. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 29 de maio de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado para tomar ciência dos bloqueios efetivados em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 4296cb1. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE FERREIRA KNISCHEWSKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado para tomar ciência dos bloqueios efetivados em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. a9048ed. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado para tomar ciência do bloqueio efetivado em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. d47a636. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDireito civil. Apelações cíveis. Ação de indenização. Perda superveniente do interesse processual. Sentença parcialmente reformada. Recursos prejudicados. I. Caso em exame. 1. Apelações cíveis em que se busca a reforma da sentença que condenou as Rés à indenização por danos materiais. II. Questão em discussão. 2. A questão discutida é a perda superveniente do interesse processual. III. Razões de decidir. 3. Cuida-se de ação de indenização decorrente de alteração indevida em contrato social de sociedade empresária. 4. Anulada a alteração contratual que transferiu indevidamente cotas sociais, a parte volta à condição de sócia, ocorrendo a perda superveniente do interesse processual. IV. Dispositivo e tese. 5. Sentença parcialmente reformada. Recursos prejudicados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, inc. VI.
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