Viviane Cicero De Sa Lamellas
Viviane Cicero De Sa Lamellas
Número da OAB:
OAB/DF 033037
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJRN, TJSP, TJDFT, TJMG, TRF4, TRF1, TJBA, TJRJ
Nome:
VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias. 1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA DATA: 17/07/2025 08:40h LOCAL: Sistema LIFESIZE COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias. 1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA DATA: 17/07/2025 08:40h LOCAL: Sistema LIFESIZE COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias. 1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA DATA: 17/07/2025 08:40h LOCAL: Sistema LIFESIZE COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias. 1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA DATA: 17/07/2025 08:40h LOCAL: Sistema LIFESIZE COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias. 1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA DATA: 17/07/2025 08:40h LOCAL: Sistema LIFESIZE COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias. 1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA DATA: 17/07/2025 08:40h LOCAL: Sistema LIFESIZE COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716667-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: NATANAEL SILVA FRANCA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): NATANAEL SILVA FRANCA Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 465,43 (NATANAEL SILVA FRANCA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo. Certifico, ainda, que juntei aos autos pesquisa realizada via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0847948-57.2024.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 17 VARA CIVEL Ação: 0847948-57.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00101925 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES OAB/MS-008659 APELANTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO: VIVIANE CICERO DE SÁ LAMELLAS OAB/DF-033037 APELADO: LEONIDAS PINTO DA CRUZ ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ESTER KLAJMAN OAB/RJ-083098 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITOU-SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5143846-07.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Jogo e Aposta] AUTOR: ISABELLA PRAXEDES SILVA CPF: 113.782.496-40 RÉU: NVBT GAMING LTDA. CPF: 50.587.712/0001-27 DECISÃO Vistos etc., Analisando o presente feito, verifica-se a incompetência deste juízo para processá-lo e julgá-lo. Isto porque a parte autora é PESSOA FÍSICA e, conforme disposto na Resolução número 59/2009 da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em seu art. 6o, I, b, compete a esta 7a Unidade Jurisdicional conciliar, processar, julgar e executar as causas ajuizadas por microempresas e empresas de pequeno porte (grifei). Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Unidades Cíveis deste Juizado Especial, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RAQUEL DE PAULA ROCHA SOARES Juiz(íza) de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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